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#ConcorrênciaEletrônica

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Livramento de Nossa Senhora
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Governo da Bahia abre licitação para asfaltar Tabuleiro a Iguatemi em Livramento de Nossa Senhora Foto: Divulgação/Seinfra

O Governo da Bahia publicou o aviso de licitação para realização da pavimentação da BA-569, no trecho que liga o entroncamento da BA-152, na localidade de Tabuleiro, ao Distrito de Iguatemi, em Livramento de Nossa Senhora. A intervenção contempla uma extensão total de 30,77 quilômetros, garantindo a ligação asfaltada entre o distrito e a sede da cidade.

A obra, avaliada em R$ 36 milhões, é considerada uma das mais importantes intervenções de infraestrutura previstas para o município nos últimos anos.

A concorrência eletrônica está marcada para o dia 10 de julho de 2026, às 9h30, quando serão abertas as propostas das empresas interessadas em executar o projeto.

A expectativa é de que a obra proporcione mais segurança, mobilidade e conforto para moradores, produtores rurais, estudantes e todos que utilizam diariamente a rodovia. A pavimentação é considerada estratégica para o desenvolvimento econômico da região, uma vez que facilitará o escoamento da produção agrícola, reduzirá o tempo de deslocamento e ampliará as condições de trafegabilidade em um importante corredor viário do município.

Aracatu
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TCM mantém suspenção de licitação para obras do 'Minha Casa, Minha Vida' em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27), medida cautelar concedida pela conselheira Aline Peixoto e determinaram a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, promovida pela Prefeitura de Aracatu, cujo objeto consiste na contratação de empresa para construção de 20 casas do programa “Minha casa, minha vida”.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa BRT Serviços Ltda. Segundo a denunciante, houve situação de “empate ficto” entre sua proposta e a da empresa classificada em primeiro lugar, dentro da margem prevista na Lei Complementar nº 123/2006, sem que lhe fosse assegurado o direito de apresentar proposta final inferior, conforme previsão contida no item 5.20 do edital, o qual regulamenta a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o processo, a diferença entre as propostas apresentadas foi de aproximadamente 0,72%, percentual inferior ao limite legal de 5%, o que asseguraria à denunciante a aplicação do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa alegou que o agente de contratação deixou de convocá-la para exercício do direito de preferência previsto no edital e na legislação federal, comprometendo a regularidade do julgamento das propostas.

Ao analisar o pedido cautelar, a conselheira Aline Peixoto destacou a existência de contradição interna no edital da concorrência. Segundo a relatora, enquanto a folha de rosto afastava a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o corpo do edital previa expressamente a incidência do regime diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Para a relatora, a divergência comprometeu a coerência normativa do instrumento convocatório e gerou insegurança quanto às regras efetivamente aplicáveis ao certame. O voto também ressaltou que a eventual não aplicação do direito de preferência pode configurar afronta aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei nº 14.133/2021.

Diante da possibilidade de consolidação de atos administrativos potencialmente irregulares, especialmente em razão da natureza do objeto licitado – execução de obra pública –, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão da concorrência eletrônica e de quaisquer atos dela decorrentes, inclusive adjudicação, homologação e contratação, até apreciação definitiva do mérito do processo pelo TCM.

A prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva, foi notificada para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre as irregularidades apontadas no prazo regimental.

Macaúbas
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Macaúbas investe R$ 3,5 milhões na construção de 30 casas populares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Macaúbas oficializou na segunda-feira (13) um investimento de R$ 3.589.000,00, destinado à expansão da infraestrutura habitacional do município. O extrato do contrato nº 062/2026, publicado no Diário Oficial, formaliza a construção de 30 novas unidades habitacionais, visando reduzir o déficit de moradia para a população de baixa renda na região.

O projeto será executado pela empresa Araujo Durães Engenharia Ltda, que sagrou-se vencedora da Concorrência Eletrônica nº 003/2026. A parceria, firmada por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (SEMOI), faz parte das metas de desenvolvimento urbano da gestão atual e foca no atendimento social por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As novas residências serão erguidas no Bairro Alto do Alexandrino, área estratégica para o crescimento habitacional da cidade. Segundo o documento oficial, as obras têm início imediato e o cronograma de execução está previsto para ocorrer entre abril de 2026 e julho de 2027. O prazo de vigência contratual estipulado é de 15 meses, período em que a empreiteira deverá entregar o empreendimento finalizado.

Aracatu
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TCM suspende licitação de R$ 2,8 milhões para construção de casas populares em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Aracatu, sob a gestão da prefeita Braulina Lima Silva, destinada à construção de 20 casas populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão monocrática, assinada pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (14), atende a um pedido de medida cautelar após denúncias de graves irregularidades no processo licitatório, que possui valor estimado em R$ 2,8 milhões.

A empresa BRT Serviços Ltda acionou o tribunal alegando ter sido prejudicada durante a Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo a denúncia, houve um "empate ficto" entre a BRT e a primeira colocada, a 3 Ramos Construções Ltda, com uma diferença de apenas 0,72% entre os valores das propostas. Pela Lei Complementar nº 123/2006, micro e pequenas empresas têm o direito de preferência e podem apresentar uma nova oferta inferior para vencer o certame caso a diferença seja de até 5%. No entanto, o pregoeiro da prefeitura teria ignorado a lei e o próprio edital, seguindo com o processo sem dar a oportunidade de desempate à denunciante.

Na análise técnica, a conselheira Aline Peixoto identificou uma "contradição interna" gritante no edital elaborado pela gestão de Braulina Lima Silva. Enquanto a folha de rosto do documento afastava o benefício de preferência para microempresas, o corpo do texto admitia a aplicação da lei federal. Para a relatora, essa divergência gerou incerteza jurídica e comprometeu a isonomia e a competitividade do certame. A magistrada destacou que a falha não é apenas um “equívoco procedimental”, mas uma possível violação direta aos princípios da legalidade e do julgamento objetivo previstos na nova Lei de Licitações.

A suspensão ocorre em um momento crítico, visando evitar que a prefeitura assine o contrato e inicie os pagamentos à empresa vencedora sob suspeição. A conselheira ressaltou que, por se tratar de uma obra pública de execução prolongada, a paralisação agora evita prejuízos de difícil reversão aos cofres municipais. Com a decisão, a Prefeitura de Aracatu está proibida de homologar o resultado ou realizar qualquer ato administrativo relacionado a esta licitação até que o tribunal julgue o mérito da questão.

A prefeita Braulina Lima Silva foi notificada e tem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecer os pontos apontados pela Corte de Contas. Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento final, o certame poderá ser anulado e os agentes públicos envolvidos poderão sofrer sanções administrativas e multas.

Brumado
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Brumado: Prefeito homologa licitação para autorizar início das obras do novo Mercado Municipal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, homologou nesta quarta-feira (25) o resultado da Concorrência Eletrônica nº CE016/2026, sinalizando o início imediato dos trâmites para a ordem de serviço do novo Mercado Municipal.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a etapa inicial do projeto, que promete modernizar o centro comercial e de abastecimento da cidade, será executada pela empresa LPR Construções e Empreendimentos, vencedora do certame com uma proposta de R$ 25.930.000,00. O novo Mercado Municipal será construído em parceria com o Governo do Estado, sob a liderança de Jerônimo Rodrigues (PT).

O montante será destinado a primeira fase da obra, que engloba desde os serviços preliminares e terraplenagem até a execução de fundações, estruturas, alvenarias e cobertura. O projeto prevê ainda toda a infraestrutura de instalações elétricas e hidrossanitárias, pavimentação interna e acabamentos, visando entregar uma edificação pública adequada às normas sanitárias e de acessibilidade.

A construção é considerada uma das intervenções urbanas mais importantes da história da cidade. O objetivo é impulsionar a economia local e oferecer melhores condições de trabalho aos feirantes e conforto aos consumidores da região.

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