Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27), medida cautelar concedida pela conselheira Aline Peixoto e determinaram a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, promovida pela Prefeitura de Aracatu, cujo objeto consiste na contratação de empresa para construção de 20 casas do programa “Minha casa, minha vida”.
Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa BRT Serviços Ltda. Segundo a denunciante, houve situação de “empate ficto” entre sua proposta e a da empresa classificada em primeiro lugar, dentro da margem prevista na Lei Complementar nº 123/2006, sem que lhe fosse assegurado o direito de apresentar proposta final inferior, conforme previsão contida no item 5.20 do edital, o qual regulamenta a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com o processo, a diferença entre as propostas apresentadas foi de aproximadamente 0,72%, percentual inferior ao limite legal de 5%, o que asseguraria à denunciante a aplicação do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa alegou que o agente de contratação deixou de convocá-la para exercício do direito de preferência previsto no edital e na legislação federal, comprometendo a regularidade do julgamento das propostas.
Ao analisar o pedido cautelar, a conselheira Aline Peixoto destacou a existência de contradição interna no edital da concorrência. Segundo a relatora, enquanto a folha de rosto afastava a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o corpo do edital previa expressamente a incidência do regime diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Para a relatora, a divergência comprometeu a coerência normativa do instrumento convocatório e gerou insegurança quanto às regras efetivamente aplicáveis ao certame. O voto também ressaltou que a eventual não aplicação do direito de preferência pode configurar afronta aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei nº 14.133/2021.
Diante da possibilidade de consolidação de atos administrativos potencialmente irregulares, especialmente em razão da natureza do objeto licitado – execução de obra pública –, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão da concorrência eletrônica e de quaisquer atos dela decorrentes, inclusive adjudicação, homologação e contratação, até apreciação definitiva do mérito do processo pelo TCM.
A prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva, foi notificada para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre as irregularidades apontadas no prazo regimental.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia