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Ex-presidente do Consórcio do Velho Chico é advertido por exigência irregular em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (tCM-BA), na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, Cássio Guimarães Cursino, com sede em Bom Jesus da Lapa, em razão de irregularidade identificada na condução do Pregão Eletrônico nº 011/2021. O gestor foi advertido para que observe rigorosamente as normas legais e as regras previstas nos editais durante a realização de procedimentos licitatórios.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Construtora Oeste Bahia e Empreendimentos Ltda.”, que questionou aspectos do processo licitatório destinado à contratação de máquinas pesadas e veículos para execução de serviços de pavimentação no trecho da BA-160, entre os municípios de Bom Jesus da Lapa e Rio das Rãs.

Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Paulo Rangel, concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a alegação de direcionamento do certame em favor da empresa vencedora. Também foi afastada a irregularidade relacionada à existência de dois editais, uma vez que a divergência constatada decorreu de erro formal referente à numeração e à data da sessão, posteriormente corrigido, sem prejuízo à formulação das propostas.

No entanto, a relatoria considerou irregular a exigência, feita durante o andamento da licitação, de apresentação de documentos com firma reconhecida em cartório. A obrigação não estava prevista no edital e, portanto, não poderia ser criada pela administração após o início do procedimento.

Segundo o voto, a exigência de reconhecimento de firma somente pode ser adotada em situações específicas, quando houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura e desde que exista previsão no instrumento convocatório.

Cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa: TCM mantém suspensa licitação bilionária de lixo do Consórcio Velho Chico

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na quarta-feira (22), ratificaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e mantiveram a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2025, promovida pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico (CDS Velho Chico), sediado em Bom Jesus da Lapa, destinada à concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios integrantes do consórcio. A licitação possui valor estimado em R$1,004 bilhão e foi alvo de denúncia apresentada pela empresa “Aegea Saneamento e Participações S.A”.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou uma série de irregularidades no processo, entre elas a ausência de encaminhamento prévio do edital convocatório ao TCM para análise técnica; a falta de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de questionamentos sobre critérios de julgamento, exigências de qualificação técnica e aspectos da modelagem da concessão. Em decisão monocrática, o relator havia suspendido o certame diante da constatação de falhas relacionadas à transparência e à publicidade da licitação.

Após a apresentação da defesa pelo consórcio e a realização de análise técnica pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), verificou-se que parte das irregularidades inicialmente apontadas foi sanada. No entanto, permaneceram inconsistências no edital, especialmente quanto ao critério de julgamento adotado e às exigências de qualificação técnica, o que levou a área técnica a recomendar a revisão do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos da licitação.

Ao acompanhar o voto do relator, os conselheiros entenderam que permanecem presentes os requisitos que justificam a medida cautelar, diante da existência de irregularidades que comprometem a regularidade do procedimento licitatório. Por isso, por sugestão do relator, decidiram manter a suspensão da concorrência até que sejam promovidas as adequações indicadas pela equipe técnica do Tribunal.

A decisão também autorizou o Consórcio Velho Chico a reestruturar o edital, adotando o critério de julgamento pelo menor preço, conforme pedido subsidiário apresentado pelo próprio gestor, Laércio Silva de Santana. O certame somente poderá prosseguir após a regularização das impropriedades identificadas e o encaminhamento do novo edital e de seus anexos ao TCM para análise prévia, em cumprimento à Resolução TCM nº 1.495/2024.

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