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Chapada Diamantina
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Justiça determina afastamento de presidente da Câmara de Iraquara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça determinou o afastamento do presidente e do primeiro-secretário da Câmara de Vereadores de Iraquara, cidade localizada na região da Chapada Diamantina. A informação foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), na sexta-feira (4).

A decisão suspende a eficácia da eleição da mesa diretora da Casa Legislativa da cidade para o biênio de 2025/2026. O presidente Suede de Jesus Neves Filho e o primeiro-secretário, Valmir Alves de Oliveira Júnior, foram afastados cautelarmente.

Em julho deste ano, o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente recomendou que a suspensão fosse realizada, apontando a terceira recondução consecutiva de Suede de Jesus Neves Filho ao cargo de chefe da mesa diretora.

De acordo com o órgão, documentos enviados pela Câmara confirmam que ele presidiu a Casa nos biênios 2021/2022, 2023/2024 e foi novamente eleito para 2025/2026.

A chamada terceira recondução consecutiva significa que o mesmo vereador foi reeleito para comandar a Câmara por três mandatos seguidos. A situação contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo.

O entendimento do Supremo foi consolidado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.674, que trata dos limites para reeleições sucessivas nas mesas diretoras dos Legislativos.

Na prática, um presidente pode ser reeleito uma única vez para o mandato imediatamente seguinte, mas não pode permanecer no comando da Casa por um terceiro biênio consecutivo.

Justiça
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Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em processos do 8 de janeiro Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em processos e pedidos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida vale até que o plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da nova norma.

Até o início da tarde deste sábado (9), o ministro já havia publicado dez decisões fundamentadas nesse entendimento. A suspensão ocorre após o STF receber as primeiras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei, que foi promulgada recentemente pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.

As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. As entidades argumentam que a lei funciona como um instrumento para “criar um tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional”. Por sorteio, o ministro Alexandre de Moraes foi definido como o relator desses processos.

Um dos pontos centrais do questionamento jurídico refere-se ao rito legislativo adotado pelo Congresso. De acordo com os autores das ações, houve uma análise fragmentada do veto presidencial, resultando no restabelecimento de apenas partes da norma, o que configuraria um vício formal e jurídico.

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