Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A 2ª Vara de Peruíbe, no litoral paulista, condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da restituição em dobro de valores cobrados indevidamente de dois consumidores. A decisão, proferida na última terça-feira (8), reconheceu a irregularidade em faturas com aumentos desproporcionais de consumo, causados por falhas no medidor.
O processo questionou cobranças atípicas, incluindo faturas de R$ 1.232,22 e R$ 2.214,24 emitidas entre o fim de 2021 e o início de 2022. Uma perícia técnica determinada pela juíza Jenny Sousa de Andrade comprovou que o hidrômetro do imóvel estava com a vida útil ultrapassada e apresentava entrada de ar no sistema, o que adulterava os registros de consumo.
A apuração também considerou ilegal o corte do fornecimento de água, realizado pela concessionária em maio de 2023 por conta dos débitos pendentes. Como o abastecimento é um serviço essencial e a dívida originou-se de medições incorretas, a magistrada determinou o recálculo das contas com base na média histórica dos moradores, anulou a validade do parcelamento forçado e fixou a indenização de R$ 5 mil para cada autor. A empresa ainda pode recorrer da decisão.