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TCM mantém veto a contratações sem seleção e nega corte automático em Itaberaba Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deu provimento, nesta quinta-feira (17), a um Recurso de Agravo interposto pelo prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, referente a irregularidades na gestão de pessoal do município. Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a decisão, publicada nesta sexta-feira (18), acolheu os pedidos de esclarecimento do gestor sobre a liminar que barrava procedimentos de contratação sem processo seletivo, mantendo a determinação do órgão de controle na íntegra.

A controvérsia teve início após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) apontar que a Prefeitura de Itaberaba realizou 1.871 contratações temporárias no primeiro trimestre de 2026 sem o devido processo seletivo simplificado ou edital público. Diante do relatório, o relator, conselheiro substituto Alex Aleluia, deferiu medida cautelar para suspender novos procedimentos de admissão sem concurso ou seleção pública previstos na legislação.

Ao recorrer, o prefeito argumentou que a interrupção abrupta de contratos temporários causaria prejuízos à manutenção de serviços essenciais na cidade. O gestor solicitou a garantia de que a liminar não resultaria na rescisão automática dos contratos vigentes, além de pedir autorização para realizar admissões temporárias mediante Processo Seletivo Simplificado (REDA) em situações emergenciais justificadas.

Em seu voto, o relator esclareceu que a decisão cautelar anterior não determinou a rescisão automática dos vínculos contratuais já existentes, concentrando-se apenas na proibição de novos atos administrativos sem a devida seleção. Com o provimento do recurso, o tribunal prestou as devidas orientações à prefeitura, mas reiterou a ordem para que o município se abstenha de efetuar contratações sem processo seletivo ou concurso público.

Guanambi
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TCM concede 120 dias para Guanambi regularizar contratos temporários na saúde e educação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acolheu parcialmente, nesta quinta-feira (10), a defesa da Prefeitura de Guanambi e concedeu um prazo de transição de 120 dias para que a gestão municipal organize um processo seletivo simplificado e regularize os contratos temporários da administração. A decisão, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel publicada nesta sexta-feira (11) e recebida pelo site Achei Sudoeste, flexibiliza pontualmente uma liminar de julho que havia suspenso novas admissões diretas sem seleção pública.

O impasse teve início após auditoria da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) apontar indícios de irregularidades e volume elevado de contratações temporárias sem concurso ou processo seletivo no primeiro trimestre do ano. Na nova manifestação, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo argumentou que os vínculos emergenciais eram indispensáveis para suprir a demanda em setores sensíveis, citando a necessidade de professores substitutos, acompanhantes para alunos com deficiência (inclusive por ordens judiciais), cobertura de profissionais em licença ou com jornada reduzida e recomposição de equipes de saúde.

Ao avaliar o recurso, o relator indeferiu o pedido da prefeitura para validar de forma ampla as contratações feitas no início do ano — matéria que ainda passará por julgamento de mérito —, mas concordou que a interrupção abrupta dos serviços traria prejuízos à população. Para evitar descontinuidade em áreas essenciais, o conselheiro modulou os efeitos da cautelar, liberando contratações temporárias estritamente necessárias e devidamente justificadas durante a janela de transição.

Pelas regras fixadas pelo TCM, a prefeitura tem até 15 dias para comprovar o início dos trâmites administrativos da seleção simplificada e apresentar o cronograma oficial. O edital e todo o certame deverão ser concluídos dentro do limite de 120 dias, data em que expira a autorização excepcional do tribunal. A Corte de Contas também sinalizou a possibilidade de o município formalizar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para organizar a transição e a substituição gradativa de mão de obra terceirizada por servidores contratados.

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