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Vitória da Conquista
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TCM afasta suspeita de superfaturamento em contratos do São João em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta sexta-feira (26), o pedido de medida cautelar que buscava suspender os efeitos financeiros das contratações dos artistas Pablo, Joelma e Dorgival Dantas para os festejos juninos de 2026 em Vitória da Conquista. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a área técnica do tribunal, por meio da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, pedia o congelamento parcial dos pagamentos sob a alegação de sobrepreço. Contudo, a relatora entendeu que as contratações seguiram os ritos legais e que a interrupção dos contratos traria um grave impacto econômico e social para o município.

O pedido de fiscalização foi baseado em um cruzamento de dados com os valores pagos aos mesmos artistas no São João de 2025. Segundo a inspetoria, os cachês acordados para este ano — R$ 690 mil para Pablo, R$ 550 mil para Joelma e R$ 400 mil para Dorgival Dantas — representavam um aumento real de 23,93% a 27,73% acima da inflação do período (IPCA). O órgão técnico alegava descumprimento dos tetos e parâmetros estipulados pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, assinada entre o Ministério Público e as Cortes de Contas baianas para conter gastos excessivos com eventos.

Ao analisar o caso, a conselheira Camila Vasquez destacou que a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade e o secretário de Cultura Alecxandre Magno Melchisedek Meira conseguiram justificar os preços nos processos administrativos. A gestão municipal apresentou notas fiscais de apresentações recentes dos artistas em outras localidades que comprovam que os valores estão alinhados com a realidade atual do mercado musical nacional. Além disso, uma consulta ao Painel de Transparência dos Festejos Juninos, gerido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), confirmou que os cachês de Vitória da Conquista estão iguais ou até menores do que a média cobrada pelas atrações no mesmo período.

A decisão monocrática também considerou a proporcionalidade dos gastos em relação às finanças do município. Com uma Receita Corrente Líquida que atingiu R$ 927,9 milhões no primeiro semestre de 2026, o investimento total de R$ 1,64 milhão nas três principais atrações juninas representa apenas 0,18% do orçamento municipal. Para a relatora, o montante investido não compromete o equilíbrio das contas públicas locais e se justifica pelo retorno financeiro esperado para a cidade.

A conselheira aplicou os artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para alertar sobre o chamado "perigo da demora reverso". Camila Vasquez pontuou que uma intervenção abrupta do tribunal às vésperas dos shows geraria uma quebra de contrato, cancelamentos e prejuízos irreparáveis ao comércio, hotelaria, turismo e transporte locais. A magistrada concluiu que o debate detalhado sobre o mercado de entretenimento exige uma instrução processual profunda, inviável de ser definida em caráter de urgência.

Com a negativa da liminar, as apresentações estão mantidas e o cronograma financeiro do evento segue sem bloqueios. A prefeita e o secretário de Cultura foram formalmente notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os documentos complementares. O processo continuará tramitando no tribunal e passará pela avaliação de mérito da Corte de Contas e pelo parecer final do Ministério Público Especial de Contas.

Condeúba
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TCM determina que prefeito de Condeúba se abstenha de contratar pessoal sem amparo legal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) analisaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), termo de ocorrência com pedido de medida cautelar e decidiram pelo seu deferimento parcial, determinando ao prefeito de Condeúba, Micael Batista Silveira, o Micael de Odílio, que se abstenha de realizar contratações de pessoal sem o devido amparo legal, até o julgamento do mérito do processo.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, foi identificado aumento expressivo e desproporcional nas despesas com a contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas, que passaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024, representando um crescimento de 446%. No exercício de 2025, até o mês de setembro, os gastos já somavam cerca de R$ 5,9 milhões. A 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) – unidade responsável por lavrar o termo de ocorrência – também destacou que o gestor, mesmo notificado, não apresentou esclarecimentos sobre os fatos apontados.

A análise indicou que as contratações vinham sendo realizadas sem a observância das exigências legais, uma vez que os prestadores de serviços não integravam o quadro efetivo, não ocupavam cargos comissionados, tampouco foram submetidos a processo seletivo simplificado ou contratados mediante procedimento licitatório.

O processo teve como relator o conselheiro Paulo Rangel, que destacou, em seu voto, a presença dos requisitos legais para concessão da liminar, mais especificamente o risco de danos ao erário e ao interesse público, caso novas contratações irregulares continuem sendo realizadas.

Condeúba
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Após aumento de 446%, TCM ordena a suspensão de contratações em Condeúba Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada pelo conselheiro Paulo Rangel, na última quarta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ordenou a interrupção imediata de novas contratações de prestadores de serviços pela administração da Prefeitura de Condeúba, após verificar um aumento de 446% nas despesas com pessoal nos últimos anos. A medida cautelar impacta a gestão do prefeito Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio e foi gerada a partir de um relatório que indica possíveis irregularidades na contratação de funcionários sem a devida justificativa legal.

De acordo com a análise técnica do Tribunal, as despesas relacionadas a esse tipo de contratação aumentaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024. Até setembro de 2025, esse montante já havia superado os R$ 6 milhões.

Conforme o documento, não foram encontrados concursos públicos, seleções simplificadas, vínculos permanentes, cargos comissionados oficialmente estabelecidos ou processos licitatórios que justifiquem parte das despesas incorridas.

Conforme o TCM, existem sinais de perigo ao patrimônio público e uma possível violação dos princípios constitucionais que orientam a entrada no serviço público, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade na administração.

A medida de caráter preventivo visa proteger as finanças da cidade até que haja uma decisão final sobre o caso. Com essa determinação, o prefeito fica proibido de efetuar novas contratações desse tipo até uma nova decisão do Tribunal.

A violação pode acarretar a imposição de uma multa individual, a notificação ao Ministério Público da Bahia e a possível responsabilidade pelo reembolso de quantias.

O Tribunal rejeitou, neste momento, a solicitação de retenção imediata de contribuições previdenciárias, esclarecendo que a questão será avaliada em uma etapa posterior da investigação.

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