Condeúba

TCM determina que prefeito de Condeúba se abstenha de contratar pessoal sem amparo legal

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TCM determina que prefeito de Condeúba se abstenha de contratar pessoal sem amparo legal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) analisaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), termo de ocorrência com pedido de medida cautelar e decidiram pelo seu deferimento parcial, determinando ao prefeito de Condeúba, Micael Batista Silveira, o Micael de Odílio, que se abstenha de realizar contratações de pessoal sem o devido amparo legal, até o julgamento do mérito do processo.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, foi identificado aumento expressivo e desproporcional nas despesas com a contratação de prestadores de serviços como pessoas físicas, que passaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024, representando um crescimento de 446%. No exercício de 2025, até o mês de setembro, os gastos já somavam cerca de R$ 5,9 milhões. A 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) – unidade responsável por lavrar o termo de ocorrência – também destacou que o gestor, mesmo notificado, não apresentou esclarecimentos sobre os fatos apontados.

A análise indicou que as contratações vinham sendo realizadas sem a observância das exigências legais, uma vez que os prestadores de serviços não integravam o quadro efetivo, não ocupavam cargos comissionados, tampouco foram submetidos a processo seletivo simplificado ou contratados mediante procedimento licitatório.

O processo teve como relator o conselheiro Paulo Rangel, que destacou, em seu voto, a presença dos requisitos legais para concessão da liminar, mais especificamente o risco de danos ao erário e ao interesse público, caso novas contratações irregulares continuem sendo realizadas.

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