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TCM barra prorrogação de contrato de limpeza de R$ 3,9 milhões em Santana Foto: Divulgação/PMS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar que impede a Prefeitura Municipal de Santana de celebrar novos aditivos contratuais com a empresa JNT Serviços Especializados Ltda. A decisão, assinada monocraticamente pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta segunda-feira (27) e publicada nesta terça-feira (28), atende a representação da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que investiga supostas irregularidades e alteração de preços no Contrato nº 123/2025, voltado para limpeza pública e destinação de resíduos sólidos.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir do Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo valor global homologado foi de R$ 3.919.964,69. A fiscalização técnica identificou divergência significativa no valor cobrado pelo serviço de varrição manual com monitoramento por GPS (item 06 do Lote 01). Na proposta vencedora e na adjudicação do certame, a empresa ofereceu a execução do serviço por R$ 75,00 o quilômetro. Contudo, na Ata de Registro de Preços e no contrato formal assinado, a quantia passou para R$ 118,32 por quilômetro — uma diferença de R$ 43,32 a mais a cada trecho varrido.

De acordo com o relatório do órgão de controle, a aplicação desse valor inflado na medição de mais de 12 mil quilômetros entre agosto de 2025 e abril de 2026 resultou em um suposto prejuízo estimado em R$ 535.492,38 ao erário público. Caso o limite máximo do quantitativo previsto em ata seja atingido, o impacto potencial pode alcançar R$ 830.271,12. Diante desse cenário, a inspetoria do TCM requereu a suspensão imediata dos pagamentos decorrentes do aditivo que prorrogou o contrato até agosto de 2026.

Em sua defesa prévia, o prefeito de Santana, José Raul Alkmim Leão, justificou que a licitação adotou o critério de menor preço global por lote e que o aumento do valor unitário da varrição foi compensado com a redução no preço de outros itens, mantendo o montante total da proposta inalterado. O gestor alegou também que o preço praticado ficou abaixo do teto de referência do município, fixado em R$ 119,68, afastando as teses de sobrepreço e de prejuízo aos cofres públicos.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que não cabia a suspensão imediata de todos os pagamentos da coleta de lixo, sob o risco de paralisar um serviço essencial e afetar a limpeza urbana do município. No entanto, acolheu o pedido alternativo para proibir a assinatura de nova prorrogação contratual. A conselheira considerou prudente vetar aditivos futuros até o julgamento definitivo do mérito ou nova deliberação do tribunal.

Com a publicação da decisão monocrática, o prefeito José Raul Alkmim Leão foi notificado e terá o prazo de 20 dias para apresentar defesas e justificativas detalhadas. O gestor precisará comprovar a metodologia da proposta realinhada e demonstrar se as alterações nos valores unitários provocaram, ou não, vantagem indevida para a empresa contratada.

Rio de Contas
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TCM apura contrato com aditivo de 31 de fevereiro e alta de 90% no lixo de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deu um prazo de cinco dias para que o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista Silva, e o secretário de Infraestrutura, Paulo Roberto dos Santos Moura, expliquem uma série de inconsistências graves em um contrato de limpeza urbana. A decisão publicada nesta quinta-feira (16) e recebida pelo site Achei Sudoeste foi tomada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna após uma denúncia apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, que apontou um aumento acumulado de quase 90% nos custos do serviço, mesmo com a retirada de itens essenciais, como um caminhão basculante e contêineres de lixo.

De acordo com a representação, a prefeitura pagava mensalmente R$ 141.970,40 pelo serviço de limpeza urbana entre 2023 e 2024. Com o novo contrato firmado em 2025 com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda., o valor saltou para R$ 216.500,00 e, após um termo aditivo de 25%, chegou a R$ 270.625,00 por mês. O vereador denunciou que a disparada de preços ocorreu sem qualquer estudo técnico ou justificativa que comprovasse a vantagem do reajuste para os cofres públicos.

Ao analisar o caso para decidir sobre um pedido de suspensão urgente dos pagamentos, o relator Ronaldo Sant’Anna deparou-se com uma verdadeira "bagunça" administrativa nos documentos enviados pela gestão municipal. O tribunal identificou que o termo aditivo apresentava dois números de CNPJ diferentes para a mesma empresa contratada. Além disso, a prefeitura anexou duas versões distintas do primeiro termo aditivo, com assinaturas de representantes diferentes e processos administrativos distintos.

O detalhe mais bizarro apontado pelo conselheiro do TCM-BA foi a data de um dos documentos. Enquanto uma das versões do aditivo foi assinada em 23 de março de 2026, a outra versão trazia a data impossível de "31 de fevereiro de 2026". Diante das trapalhadas burocráticas e da dúvida se os contratos antigos e novos de fato cobriam os mesmos serviços, o tribunal optou por não suspender os pagamentos de imediato, mas cobrou explicações urgentes dos gestores antes de julgar a medida liminar.

Botuporã
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Botuporã: Prefeito ignora TCM, homologa pregão de R$ 1,8 milhão e tem pagamentos travados Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta quarta-feira (01), a imediata suspensão de pagamentos e de qualquer ato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2026, realizado pela Prefeitura de Botuporã. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, publicada nesta quinta-feira (02) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atinge um contrato estimado em R$ 1.883.119,19, voltado para a futura e eventual aquisição de produtos de higiene e limpeza de uso geral e específico para as secretarias municipais. O certame virou alvo de medida cautelar após a área técnica do tribunal identificar um verdadeiro “apagão” de documentos obrigatórios e a insistência da gestão em prosseguir com a disputa mesmo após ser alertada.

A Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL) listou uma extensa série de falhas graves na fase preparatória da contratação. Entre as irregularidades apontadas estão o não encaminhamento dos documentos do processo licitatório ao tribunal, a ausência de parecer jurídico, a falta de Estudo Técnico Preliminar e de um Mapa de Riscos, além da inexistência de estimativas de preços, memórias de cálculo e comprovação de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Para o órgão de controle, a falta de dados mínimos comprometeu a transparência, fragilizou a segurança jurídica e impediu a fiscalização preventiva.

Em sua defesa, o prefeito de Botuporã, Edimilson Antônio Saraiva, alegou que o tribunal não poderia suspender os efeitos da homologação e adjudicação porque o certame já se encontrava concluído. O gestor argumentou ainda que os documentos haviam sido enviados e justificou o silêncio inicial como um “lapso e falha técnica” no acesso às notificações do sistema, o que teria impedido o setor de licitações e a assessoria jurídica de responderem no prazo. No entanto, ao reanalisar o caso, a área técnica pontuou que a defesa se limitou a alegações genéricas e não apresentou nenhuma comprovação documental do envio dessas peças.

Ao rebater os argumentos da prefeitura, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que as normas do tribunal autorizam expressamente a concessão de medidas cautelares em qualquer fase da licitação, seja antes ou depois da assinatura do contrato, caso haja fundado receio de grave lesão ao erário. Embora a suspensão definitiva de contratos caiba à Câmara Municipal, o TCM tem competência legal para ordenar a sustação de pagamentos. Diante do risco iminente de dano aos cofres públicos, o prefeito foi notificado com urgência para cumprir a decisão e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos.

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