Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deu um prazo de cinco dias para que o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista Silva, e o secretário de Infraestrutura, Paulo Roberto dos Santos Moura, expliquem uma série de inconsistências graves em um contrato de limpeza urbana. A decisão publicada nesta quinta-feira (16) e recebida pelo site Achei Sudoeste foi tomada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna após uma denúncia apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, que apontou um aumento acumulado de quase 90% nos custos do serviço, mesmo com a retirada de itens essenciais, como um caminhão basculante e contêineres de lixo.
De acordo com a representação, a prefeitura pagava mensalmente R$ 141.970,40 pelo serviço de limpeza urbana entre 2023 e 2024. Com o novo contrato firmado em 2025 com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda., o valor saltou para R$ 216.500,00 e, após um termo aditivo de 25%, chegou a R$ 270.625,00 por mês. O vereador denunciou que a disparada de preços ocorreu sem qualquer estudo técnico ou justificativa que comprovasse a vantagem do reajuste para os cofres públicos.
Ao analisar o caso para decidir sobre um pedido de suspensão urgente dos pagamentos, o relator Ronaldo Sant’Anna deparou-se com uma verdadeira "bagunça" administrativa nos documentos enviados pela gestão municipal. O tribunal identificou que o termo aditivo apresentava dois números de CNPJ diferentes para a mesma empresa contratada. Além disso, a prefeitura anexou duas versões distintas do primeiro termo aditivo, com assinaturas de representantes diferentes e processos administrativos distintos.
O detalhe mais bizarro apontado pelo conselheiro do TCM-BA foi a data de um dos documentos. Enquanto uma das versões do aditivo foi assinada em 23 de março de 2026, a outra versão trazia a data impossível de "31 de fevereiro de 2026". Diante das trapalhadas burocráticas e da dúvida se os contratos antigos e novos de fato cobriam os mesmos serviços, o tribunal optou por não suspender os pagamentos de imediato, mas cobrou explicações urgentes dos gestores antes de julgar a medida liminar.
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