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Justiça
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TCM-BA mantém restrição a pagamentos de atrações do São João em Itaberaba Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15), ratificaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Itaberaba, na Chapada Diamantina, se abstenha de efetuar pagamentos relativos à contratação de cinco atrações musicais em valores superiores à média dos cachês praticados pelos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, atualizada pela variação do IPCA, ou promova a adequação dos contratos aos parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 02/2026. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e cinco empresas contratadas para apresentações artísticas durante os festejos de São João de 2026 no município. Segundo a representação, os cachês contratados apresentaram aumentos considerados desproporcionais em relação aos valores praticados no ano anterior, sem justificativas técnicas suficientes, em possível afronta aos princípios da economicidade, da motivação e da transparência previstos na Lei nº 14.133/2021.

De acordo com a decisão, a análise preliminar identificou indícios de irregularidades nas contratações por inexigibilidade de licitação, especialmente pela ausência de justificativas que demonstrassem o expressivo aumento dos valores dos cachês entre 2025 e 2026 e pela falta de detalhamento dos custos que compõem os contratos, o que compromete a transparência e dificulta o controle dos gastos públicos.

O relator também destacou que o município possui obrigações financeiras pendentes, incluindo passivo superior a R$ 27 milhões decorrente de parcelamento especial de débitos e despesas liquidadas ainda não pagas, circunstâncias que reforçam a necessidade de cautela quanto à destinação de recursos públicos para eventos festivos. Além disso, observou que não foram apresentados estudos capazes de demonstrar o retorno econômico das contratações ou de justificar a destinação de R$3,924 milhões para a realização de parte da programação do São João.

Anagé
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São João 2026: Em emergência por seca, Anagé tem que reduzir cachês de bandas Foto: Manu Dias/GOVBA

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou, hoje, 19, que o Município de Anagé não realize pagamentos às bandas Magníficos e Cacau com Leite em valores superiores aos limites estabelecidos com base na média dos contratos celebrados pelos artistas em 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão atende a uma ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar, em razão do excesso de gastos nas contratações para o festejo junino “Arraiá do Gaviões”, previsto para ocorrer entre os dias 21 e 23 de junho.

Segundo o documento, a Banda Magníficos foi contratada por R$ 413 mil, enquanto a Banda Cacau com Leite teve cachê fixado em R$ 160 mil. A apuração aponta que os valores superam, respectivamente, os montantes de R$ 332.556,27 e R$ 132.732,31, considerados parâmetros razoáveis com base na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Ficou decidido, também, que o Município de Anagé deposite judicialmente, no prazo de 24 horas, os valores excedentes dos contratos, totalizando R$ 107.711,42. Desse montante, R$ 80.443,73 correspondem à diferença verificada no contrato da Banda Magníficos e R$ 27.267,69 ao contrato da Banda Cacau com Leite. As justificativas apresentadas para os reajustes não demonstraram ganho significativo de notoriedade ou fatos novos capazes de justificar os aumentos relação ao ano anterior. Também foi considerado o contexto socioeconômico do município, que se encontra em situação de emergência decretada devido à estiagem prolongada que afeta a população rural.

O promotor de Justiça Leandro Aguiar ressalta que o objetivo do MP da Bahia não é impedir a realização dos festejos juninos nem das apresentações artísticas e que a decisão diz respeito ao controle dos gastos públicos e à preservação do patrimônio público municipal. “Em respeito à tradicionalidade da festa e da sociedade, busca-se apenas assegurar que tais contratações estejam de acordo aos princípios constitucionais da economicidade, eficiência e moralidade administrativa. Os recursos empregados nos festejos pertencem à coletividade e devem ser administrados com o mesmo rigor exigido para qualquer outra política pública”, afirmou.

Tecnologia
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Tecnologia para controlar suas contas Foto: Divulgação

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