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TCM adverte gestores de Boninal, Contendas do Sincorá e Lençóis por falhas na transparência Foto: Divulgação/TCM

Na sessão realizada nesta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência parcial de três Termos de Ocorrência lavrados nos municípios de Boninal, Contendas do Sincorá e Lençóis, em razão de omissões nos Portais da Transparência, nos exercícios de 2024 e 2025. Pelas irregularidades, a relatora dos processos, conselheira Aline Peixoto, aplicou advertência aos gestores.

De acordo com a análise realizada pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), no exercício financeiro de 2024, os Portais da Transparência das Prefeituras de Lençóis, sob a administração da prefeita Vanessa dos Anjos Teles Senna e Contendas do Sincorá, da ex-prefeita Margareth Pina Souza, tinham omissões em mais de 10 grupos de dados essenciais. Em especial, falhas em informações institucionais, acessibilidade, ouvidoria, licitações e receita financeira. A conselheira-relatora, em sua decisão, determinou que os responsáveis pelos portais adotem as medidas necessárias para regularizar as informações pendentes.

Já no caso da Câmara de Boninal, sob responsabilidade de Valmir Alves da Silva no exercício financeiro de 2025, havia falhas em diversas categorias no Portal da Transparência da instituição. Foi constatada ausência de informações institucionais, contratos, licitações e despesas. O gestor apresentou defesa afirmando que foram tomadas providências para sanar as irregularidades, mas, segundo a relatoria, ainda há omissões.

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TCM suspende novas contratações temporárias sem seleção na Prefeitura de Wanderley Foto: Divulgação/PMW

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu, nesta quarta-feira (16), uma medida cautelar determinando a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado pela Prefeitura Municipal de Wanderley, no oeste do estado. A decisão, assinada pelo conselheiro e relator Paulo Rangel, publicada nesta quinta-feira (17) e obtida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido formulado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAP) após a identificação de indícios de irregularidades na gestão do prefeito Camargo Antônio Pinto Crisostomo.

De acordo com o levantamento do corpo técnico no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), a administração municipal promoveu 325 contratações por tempo determinado ao longo do primeiro trimestre de 2026 sem publicar edital de seleção ou utilizar qualquer critério público e impessoal. O gestor chegou a ser notificado para prestar esclarecimentos antes da análise do pedido liminar, mas permaneceu em silêncio.

Ao fundamentar o deferimento, o relator destacou que a conduta viola preceitos da Constituição Federal e normas da Resolução TCM nº 1.488/2024. O conselheiro destacou a presença dos requisitos de urgência, ressaltando que a falta de seleção pública evidencia o uso de critérios subjetivos para a admissão de pessoal e coloca em risco o interesse público e o erário.

Apesar de reconhecer a gravidade da situação, a Corte optou por modular os efeitos da medida liminar para resguardar a prestação dos serviços públicos locais. As 325 contratações já efetuadas e em execução foram mantidas até o julgamento de mérito do processo, a fim de evitar descontinuidades e prejuízos diretos à população do município.

A decisão veda expressamente qualquer novo contrato temporário que não atenda às exigências legais e constitucionais. O prefeito Camargo Antônio Pinto Crisostomo deve ser notificado com urgência para o cumprimento imediato da determinação. Em caso de descumprimento, o gestor estará sujeito à aplicação de multa, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) e obrigação de ressarcimento de eventuais danos aos cofres públicos.

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Contratações de temporários geram multas em Brotas de Macaúbas e Paramirim Foto: Divulgação/TCM

Na sessão realizada nesta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), votaram pela procedência de dois Termos de Ocorrência com pedido de medida cautelar lavrados nos municípios de Brotas de Macaúbas e Paramirim, em razão de procedimentos de contratações temporárias, referentes ao exercício de 2026. Pelas irregularidades, o relator dos processos, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de R$3 mil aos gestores.

De acordo com a análise realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), a Prefeitura de Brotas de Macaúbas, sob responsabilidade de Antônio Kleber Ribeiro, realizou 106 contratações irregulares no 1° trimestre deste ano, sem a publicação de processo de seletivo simplificado ou qualquer outra forma pública de seleção. O conselheiro substituto Alex Aleluia, que relatou o processo, em sua decisão, determinou a imediata suspensão das contratações.

Já no caso da prefeitura de Paramirim, sob responsabilidade de João Ricardo Brasil Matos, foram feitas cerca de 319 contratações temporárias irregulares durante o mesmo período. Neste caso, o relator do processo determinou a suspensão imediata de novas contratações.

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Ex-prefeito de Xique-Xique deve devolver R$8,9 milhões aos cofres municipais Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, terá que devolver aos cofres municipais R$8,9 milhões, em razão de danos causados ao erário durante os exercícios de 2017 a 2019. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão desta quinta-feira (03), ao julgar um processo de denúncia. O conselheiro Paulo Rangel, relator da ação, também aplicou multa de R$ 6 mil ao gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho que questionou a correção da contratação da “Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia” (Coopasaud) para prestar serviços técnicos em diversas secretarias municipais. Entre as irregularidades por ele apontadas estavam a terceirização de profissionais para funções que fazem parte da estrutura de cargos efetivos do município, além de falhas no planejamento, na fiscalização e no acompanhamento dos serviços contratados.

Entre 2017 e 2019, a Prefeitura de Xique-Xique pagou R$22.269.939,43 à “Coopasaud” pela terceirização de profissionais de saúde. Desse montante, R$8.907.975,77 foram registrados como despesas com insumos. Contudo, em razão da ausência de comprovação da aplicação destes insumos pela cooperativa, por via de consequência, conclui-se pela existência de superfaturamento nos pagamentos feitos pela municipalidade – razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.

Além disso, a fiscalização identificou irregularidades, como o superfaturamento de despesa pública, ausência comprovação de pagamento de adicional de insalubridade e de repouso anual remunerado aos cooperados, falta de designação de fiscal para o contrato e atuação inconsistente do sistema de controle interno.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel considerou irregular a contratação de profissionais terceirizados para funções que já faziam parte da estrutura de cargos efetivos do município. A auditoria identificou, inclusive, vagas disponíveis para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista. Para o relator, a situação indicava que a terceirização estava sendo utilizada em lugar do preenchimento dos cargos por concurso público. A defesa argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária, mas o conselheiro destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu em vigor, o que afastaria o caráter temporário alegado.

Para o relator, as irregularidades demonstraram falhas relevantes na execução e no controle do contrato, além de comprometerem a adequada aplicação dos recursos públicos.

Cabe recurso da decisão.

Sebastião Laranjeiras
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Contas de 2024 de Sebastião Laranjeiras têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Sebastião Laranjeiras, da responsabilidade de Pedro Antônio Pereira Malheiros, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – imputou multa de R$1,5 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ntre as ressalvas, a relatoria destacou a elaboração do orçamento sem observar critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa e inconsistências no relatório anual de controle interno.

No exercício, a Prefeitura de Sebastião Laranjeiras teve uma receita de R$52.363.376,31 e uma despesa executada de R$53.227.347,52, o que gerou um déficit de R$863.971,21. Já os recursos deixados em caixa (R$4.417.058,66) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” no encerramento do mandato, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 105,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 20,02% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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TCE condena ex-prefeito de Itaetê a devolver R$ 28,8 mil ao erário e a pagar multa Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, na Chapada Diamantina, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (08), condenar o ex-prefeito Valdes Brito de Souza (gestor responsável pela execução do ajuste) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas.

Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios, objetivando a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, cobrando ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promovam a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA, a fim de assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos.

Ainda cabe recurso da decisão.

Ibitiara
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TCM multa prefeito de Ibitiara por falhas em locação de veículos Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, em razão de irregularidades na locação de veículos realizada no exercício de 2025. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada por José Roberto dos Santos Oliveira e apontava supostas irregularidades no Contrato nº CT166-2021, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2021, firmado com a empresa C. da Silva Santos Transportes Eireli, no valor de R$2.480.000,00, para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e correlatos, com condutores, destinados ao atendimento das secretarias municipais.

Entre os questionamentos estavam a suposta duplicidade de contratação de um veículo Fiat Strada no mês de março de 2025, a alegada violação ao princípio da segregação de funções na fase de atesto das notas fiscais e inconsistências na descrição técnica do veículo, especialmente quanto à sua capacidade de carga, registrada de forma divergente em processos de pagamento distintos.

Após análise dos documentos e da defesa apresentada pelo gestor, o relator concluiu que não houve comprovação da duplicidade da contratação nem da violação ao princípio da segregação de funções, uma vez que os atestos foram realizados por servidor diverso do secretário municipal, ainda que tenha sido identificada ausência de designação formal adequada para a fiscalização contratual.

No entanto, foram constatadas falhas no controle interno da administração municipal, especialmente em razão de erro no lançamento de dados na planilha de medição do Processo de Pagamento nº 588, além da ausência de uniformidade na descrição das características do veículo utilizado, o que comprometeu o acompanhamento da execução contratual e a regularidade da fase de liquidação da despesa.

O relator destacou a necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos e recomendou ao gestor a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento do controle interno, com padronização das informações inseridas nos processos de contratação e maior rigor na fiscalização dos contratos administrativos.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Polícia Penal e Cipe Sudoeste realizam varredura no Conjunto Penal de Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na manhã desta segunda-feira (13), uma operação de inspeção foi realizada no Conjunto Penal de Brumado com o objetivo de reforçar as ações de segurança e o controle interno da unidade.

Em apoio à Polícia Penal, a Cipe Sudoeste promoveu uma vistoria completa no Módulo II do presídio. Os internos foram retirados temporariamente das celas para permitir uma inspeção minuciosa nas dependências. A ação seguiu todos os protocolos operacionais estabelecidos para esse tipo de fiscalização.

A operação foi conduzida de forma organizada e sem intercorrências, garantindo a segurança dos agentes e dos custodiados ao longo de toda a atividade. Ao final, não foram encontrados materiais ilícitos, reforçando a eficácia das ações preventivas adotadas e o monitoramento constante dentro do sistema prisional.

Ibipitanga
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Contas de 2023 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na manhã desta quarta-feira (25), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2023.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.299.065,42 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.298.216,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.678.369,64, que correspondeu ao percentual de 2,75% da receita corrente líquida de R$61.626.323,09, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A única ressalva destacada no relatório foi a apresentação do Relatório de Controle Interno de forma inadequada.

Cabe recurso da decisão.

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