Tag

#ControleInterno

5 notícia(s) encontrada(s)
Sebastião Laranjeiras
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Contas de 2024 de Sebastião Laranjeiras têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Sebastião Laranjeiras, da responsabilidade de Pedro Antônio Pereira Malheiros, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – imputou multa de R$1,5 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ntre as ressalvas, a relatoria destacou a elaboração do orçamento sem observar critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa e inconsistências no relatório anual de controle interno.

No exercício, a Prefeitura de Sebastião Laranjeiras teve uma receita de R$52.363.376,31 e uma despesa executada de R$53.227.347,52, o que gerou um déficit de R$863.971,21. Já os recursos deixados em caixa (R$4.417.058,66) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” no encerramento do mandato, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 105,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 20,02% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCE condena ex-prefeito de Itaetê a devolver R$ 28,8 mil ao erário e a pagar multa Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, na Chapada Diamantina, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (08), condenar o ex-prefeito Valdes Brito de Souza (gestor responsável pela execução do ajuste) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas.

Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios, objetivando a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, cobrando ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promovam a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA, a fim de assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos.

Ainda cabe recurso da decisão.

Ibitiara
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM multa prefeito de Ibitiara por falhas em locação de veículos Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, em razão de irregularidades na locação de veículos realizada no exercício de 2025. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada por José Roberto dos Santos Oliveira e apontava supostas irregularidades no Contrato nº CT166-2021, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2021, firmado com a empresa C. da Silva Santos Transportes Eireli, no valor de R$2.480.000,00, para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e correlatos, com condutores, destinados ao atendimento das secretarias municipais.

Entre os questionamentos estavam a suposta duplicidade de contratação de um veículo Fiat Strada no mês de março de 2025, a alegada violação ao princípio da segregação de funções na fase de atesto das notas fiscais e inconsistências na descrição técnica do veículo, especialmente quanto à sua capacidade de carga, registrada de forma divergente em processos de pagamento distintos.

Após análise dos documentos e da defesa apresentada pelo gestor, o relator concluiu que não houve comprovação da duplicidade da contratação nem da violação ao princípio da segregação de funções, uma vez que os atestos foram realizados por servidor diverso do secretário municipal, ainda que tenha sido identificada ausência de designação formal adequada para a fiscalização contratual.

No entanto, foram constatadas falhas no controle interno da administração municipal, especialmente em razão de erro no lançamento de dados na planilha de medição do Processo de Pagamento nº 588, além da ausência de uniformidade na descrição das características do veículo utilizado, o que comprometeu o acompanhamento da execução contratual e a regularidade da fase de liquidação da despesa.

O relator destacou a necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos e recomendou ao gestor a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento do controle interno, com padronização das informações inseridas nos processos de contratação e maior rigor na fiscalização dos contratos administrativos.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Polícia Penal e Cipe Sudoeste realizam varredura no Conjunto Penal de Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na manhã desta segunda-feira (13), uma operação de inspeção foi realizada no Conjunto Penal de Brumado com o objetivo de reforçar as ações de segurança e o controle interno da unidade.

Em apoio à Polícia Penal, a Cipe Sudoeste promoveu uma vistoria completa no Módulo II do presídio. Os internos foram retirados temporariamente das celas para permitir uma inspeção minuciosa nas dependências. A ação seguiu todos os protocolos operacionais estabelecidos para esse tipo de fiscalização.

A operação foi conduzida de forma organizada e sem intercorrências, garantindo a segurança dos agentes e dos custodiados ao longo de toda a atividade. Ao final, não foram encontrados materiais ilícitos, reforçando a eficácia das ações preventivas adotadas e o monitoramento constante dentro do sistema prisional.

Ibipitanga
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Contas de 2023 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na manhã desta quarta-feira (25), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2023.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.299.065,42 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.298.216,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.678.369,64, que correspondeu ao percentual de 2,75% da receita corrente líquida de R$61.626.323,09, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A única ressalva destacada no relatório foi a apresentação do Relatório de Controle Interno de forma inadequada.

Cabe recurso da decisão.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013