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Ministério Público investiga uso do Fundeb para pagar dívidas judiciais sem RPV em Cachoeira

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Ministério Público investiga uso do Fundeb para pagar dívidas judiciais sem RPV em Cachoeira Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, expediu a Recomendação Ministerial nº 07/2026, na última quinta-feira (06), à Prefeitura Municipal para sanar irregularidades no pagamento de débitos judiciais com verbas do Fundeb. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi tomada após representação da APLB Sindicato revelar que a gestão vinha realizando transferências bancárias diretas à conta de um advogado, em vez de seguir o rito legal por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A apuração conduzida na Notícia de Fato nº 035.9.235156/2026 apontou que a prefeitura efetuava repasses em valores globais ao advogado Iata Passos Figueiredo, representante de professores em ações de cobrança de diferenças salariais. Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, a transferência concentrada em conta particular viola o Código de Processo Civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois impede a individualização dos créditos por servidor e compromete a transparência na aplicação dos recursos da educação.

Diante do cenário, o MPBA recomendou a suspensão imediata de qualquer pagamento direto a advogados e determinou que os depósitos de RPVs ocorram exclusivamente via guias judiciais específicas. O órgão ministerial deu um prazo de 30 dias para a prefeita e os secretários prestarem esclarecimentos detalhados, com a apresentação da lista completa de pagamentos realizados sob essa sistemática durante os exercícios de 2025 e 2026, com a indicação dos processos e dos beneficiários envolvidos.

A Promotoria alertou ainda que a falta de resposta ou o descumprimento dos termos recomendados poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre as sanções previstas está a instauração de procedimento para apuração de atos de improbidade administrativa e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos na liberação das verbas.

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