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Sebastião Laranjeiras
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Processo mais antigo da Bahia é concluído após quase 40 anos em Sebastião Laranjeiras Foto: Reprodução/Correio 24h

A Justiça da Bahia concluiu, nesta semana, um dos processos mais antigos em tramitação no estado. A ação, iniciada em 1987, tratava da divisão de uma fazenda com cerca de 4.500 hectares localizada na cidade de Sebastião Laranjeiras. As informações são do Correio 24h.

O caso envolvia herdeiros e compradores de partes do imóvel rural, que nunca chegaram a um acordo sobre os limites da propriedade. Ao longo de quase quatro décadas, o processo acumulou disputas, perícias técnicas e questionamentos sobre registros de terra.

Na decisão, o juiz Igor Siuves Jorge entendeu que o processo já estava pronto para julgamento, com provas suficientes para definir os limites entre as áreas em disputa.

A fazenda foi dividida em três partes principais, chamadas de área 1, área 2 e área 3. A área 2, com 484 hectares, ficou reconhecida como pertencente ao autor da ação, com base em acordo judicial firmado anteriormente. Já a área 3, com 1.042 hectares, foi confirmada como propriedade dos réus, dentro dos limites já estabelecidos em documentos e perícias.

O principal ponto analisado pela sentença foi justamente a linha divisória entre essas duas áreas. Com base nos laudos técnicos, o juiz fixou oficialmente essa divisão, encerrando a disputa sobre os limites internos da fazenda.

Um dos trechos mais importantes da decisão trata da chamada “coisa julgada”, quando um tema já foi decidido anteriormente pela Justiça e não pode mais ser discutido. No caso, parte da propriedade já havia sido definida em um acordo homologado em 1995, o que impediu nova análise sobre essa área.

O magistrado também afastou tentativas de questionar possíveis irregularidades em registros de imóveis dentro dessa ação. Segundo a sentença, esse tipo de discussão precisa ser feito em processos específicos, e não dentro de uma ação de divisão de terras.

Além disso, foi negado o pedido para incluir terceiros no processo e também rejeitada a acusação de má-fé contra os autores, já que não houve comprovação de intenção de prejudicar a outra parte.

Ao final, a Justiça considerou o pedido parcialmente procedente, determinando a divisão entre as áreas ainda em conflito e condenando os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Brumado
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Brumado: Justiça nega indenização a idosa após confusão com passagem gratuita Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça negou o pedido de uma passageira de 70 anos com relação ao reembolso e indenização por danos morais contra a empresa Viação Novo Horizonte após alegar descumprimento do Estatuto do Idoso. O episódio envolveu a tentativa de compra de passagem entre Brumado e Salvador.

Segundo o processo, a idosa compareceu à agência da empresa em Brumado para viajar até Salvador e foi informada de que as passagens disponíveis no momento eram apenas para o serviço leito. A passageira afirmou que, diante da falta de vagas no serviço convencional, teria direito a utilizar a gratuidade no leito.

O atendente da empresa teria comunicado que não era possível emitir passagem gratuita para idosos na categoria leito e a passageira decidiu comprar o bilhete integral para realizar a viagem. Após retornar, ela ingressou com ação judicial pedindo o reembolso do valor pago e uma indenização de R$ 4 mil por danos morais, alegando violação de seus direitos.

Em sua defesa, a Viação Novo Horizonte apresentou relatórios de viagens do dia e destacou que havia sido aberto um horário extra com serviço convencional. A empresa também anexou imagens e áudio do sistema de segurança da agência. De acordo com o material apresentado, o atendente teria oferecido à passageira a possibilidade de viajar utilizando a gratuidade no ônibus convencional, que ainda possuía uma vaga gratuita disponível. No entanto, a idosa recusou a opção ao descobrir que as poltronas disponíveis eram as de número 35 e 43, localizadas na parte traseira do veículo. Ainda conforme a defesa, havia assentos na parte dianteira do ônibus, mas apenas no corredor. A passageira também teria recusado essa alternativa, insistindo na possibilidade de viajar gratuitamente no serviço leito.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não houve desrespeito ao benefício legal por parte da empresa ou de seus funcionários, julgando improcedente o pedido de reembolso e indenização. A decisão também condenou a autora da ação ao pagamento de R$ 1.500 em custas processuais. O magistrado entendeu que houve má-fé na condução do processo.

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