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Pastor e igreja são condenados a pagar R$ 5 mil após expor passado de fiel durante culto Foto: Divulgação/Pixabay

A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja de Joinville, no norte catarinense, ao pagamento de indenização por danos morais a um fiel que teve informações de sua vida pessoal expostas durante uma celebração religiosa. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca e fixou a reparação em R$ 5 mil, valor que deverá ser pago de forma solidária pelos réus.

O caso aconteceu em um culto realizado em fevereiro de 2025. Conforme consta na sentença, o pastor chamou o homem à frente da congregação e revelou aos presentes que ele já havia sido preso. A informação, segundo o processo, havia sido compartilhada anteriormente pelo fiel em um contexto de confissão e aconselhamento religioso, sem autorização para divulgação pública.

Além da exposição diante dos frequentadores do culto, as declarações também ganharam maior alcance após a publicação de um vídeo da celebração nas redes sociais da instituição religiosa.

Ao analisar a ação, o magistrado destacou que a discussão não envolvia os motivos que levaram à prisão nem o histórico de vida do autor, mas sim o fato de informações pertencentes à sua esfera privada terem sido divulgadas sem consentimento. A decisão ressalta ainda que o homem participava da celebração acompanhado de familiares e que pessoas sem qualquer vínculo com sua trajetória pessoal passaram a ter acesso a fatos que ele não havia escolhido tornar públicos.

Na avaliação do juiz, embora a legislação brasileira garanta a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento, esses direitos encontram limites quando atingem direitos fundamentais de terceiros, como a honra, a imagem e a privacidade.

A sentença aponta que a conduta adotada pelo pastor ultrapassou os limites considerados aceitáveis para a prática religiosa ao expor aspectos íntimos da vida do fiel perante outras pessoas. Para o magistrado, houve invasão da esfera privada do autor, configurando ofensa à sua dignidade.

A Justiça também entendeu que, nesse caso, a comprovação do dano moral decorre da própria violação da intimidade e da honra, não sendo necessária a demonstração de prejuízos adicionais para que haja direito à reparação.

Ao definir o valor da indenização, o juiz levou em consideração fatores como o teor das declarações feitas durante o culto, o número de pessoas presentes na ocasião, a repercussão gerada pela divulgação do vídeo nas redes sociais e a ausência de elementos sobre a condição financeira dos condenados.

Com a decisão, o pastor e a igreja deverão pagar conjuntamente a quantia de R$ 5 mil ao fiel pelos danos morais reconhecidos pela Justiça.

Justiça
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Servidora ganha indenização de R$ 5 mil após virar figurinha de Whatsapp em grupos de prefeitura Foto: Reprodução/G1

Uma servidora ganhou indenização de R$ 5 mil da Prefeitura de Cascavel, após imagens dela, que é uma Guarda Municipal serem transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp dentro do ambiente de trabalho. A decisão da Justiça determinou o pagamento por danos morais à inspetora, que atua na corporação desde 2017.

De acordo com o G1, fotografias da guarda municipal passaram a circular em formato de “stickers”, como são conhecidas as figurinhas usadas no aplicativo de mensagens, acompanhadas de expressões consideradas vexatórias e ofensivas. O material era compartilhado em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal.

A servidora afirmou que tomou conhecimento da situação em maio de 2023 e decidiu acionar a Justiça após descobrir que as imagens estavam armazenadas nas abas de “favoritos” e “usadas com frequência” dos equipamentos utilizados pelos agentes.

Durante a ação, o município negou responsabilidade e alegou não existir comprovação de que o conteúdo tivesse sido criado ou disseminado por servidores públicos. Mesmo assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de forma unânime.

Na decisão, o relator do caso, o juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, apontou que depoimentos e documentos anexados ao processo demonstraram que as figurinhas estavam armazenadas em computadores de acesso restrito da Guarda Municipal e eram compartilhadas entre colegas de trabalho.

O magistrado também destacou que ficou caracterizada a omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela dentro do ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Brumado
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Justiça condena empresa por danos morais após empresário ser algemado e preso em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em dezembro de 2022, o empresário do ramo de lava jato, Marcelo Souza, denunciou que teria sido vítima de abuso de autoridade por funcionários do Conjunto Penal de Brumado. Na Justiça, o autor de ação por danos morais alegou ter sofrido grave constrangimento em seu estabelecimento comercial. Ele afirmou ter sido abordado de forma agressiva e intimidatória por funcionários da Map Sistemas de Serviços Ltda.

O incidente teria ocorrido após uma discussão com outra funcionária da empresa ré, a respeito da emissão de uma nota fiscal referente ao serviço de lava jato particular.

A principal questão discutida consiste em determinar se a empresa empregadora possui responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados fora do estrito cumprimento de suas funções e se tais atos configuram dano moral passível de indenização.

Em decisão publicada na última terça-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Relatora Desembargadora Graça Marina Vieira Furtado negou provimento ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Ela condenou a Map Sistemas de Serviços Ltda ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. “Os registros audiovisuais constantes nos autos corroboram a versão do autor de que foi imobilizado, algemado e ameaçado por funcionários da ré, o que representa um grave constrangimento e abalo emocional. A conduta foi desproporcional e injustificável, especialmente em um ambiente comercial e na ausência de flagrante delito ou resistência. Tais atos configuram clara violação dos direitos da personalidade, como a honra e a imagem, protegidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A quantificação do dano moral em R$ 15 mil pela sentença de primeiro grau mostra-se razoável e proporcional à extensão do dano sofrido e à gravidade da conduta dos prepostos da apelante. O valor considera o caráter compensatório para a vítima e o caráter pedagógico para o ofensor”, sentenciou a desembargadora.

A ação foi impetrada pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.

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