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Com apoio de satélite, Inema destrói carvoaria clandestina com 9 fornos em Condeúba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma operação do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) desarticulou, nesta sexta-feira (14), um esquema clandestino de carvoejamento e desmatamento ilegal na zona rural de Condeúba. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a ação fiscalizatória destruiu nove fornos utilizados para a produção irregular de carvão e embargou toda a propriedade afetada.

A ofensiva ambiental foi motivada por uma denúncia anônima e confirmada após o uso de imagens de satélite, ferramenta empregada pelo órgão para monitorar a supressão de vegetação nativa em tempo real. No local, os fiscais identificaram a degradação de aproximadamente 30 hectares de bioma nativo, extensão territorial proporcional a cerca de 30 campos de futebol.

O proprietário da área foi identificado e autuado em flagrante pelas infrações ambientais. Além de ser multado pelo dano causado, o responsável responderá a um processo administrativo que o obrigará a implementar um plano de recuperação da área degradada.

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Justiça condena Condeúba por poluição em Rio Gavião e manda fechar matadouro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Condeúba foi condenado a interditar de maneira definitiva o matadouro municipal e a recuperar o leito do Rio Gavião, além de pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil.

A sentença, proferida pelo Juiz Guilherme Athayde, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 (unidade virtual com jurisdição em todo o estado), integra o programa TJBA Acelera, responsável por julgar processos antigos, distribuídos até 2015.  

O Município foi condenado porque o matadouro, que era de sua responsabilidade, poluía o rio local. O processo é de 2006 e foi sentenciado em junho de 2026, ante o esforço concentrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dar celeridade aos processos mais antigos. Cabe recurso de apelação.

A sentença dá procedência à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do ente municipal em razão da degradação ambiental e da omissão do dever de zelar pela saúde pública.  

A sentença impôs ao Município de Condeúba as seguintes condenações: interdição definitiva do matadouro municipal, em razão do abandono do imóvel; obrigação de recuperar o leito do Rio Gavião na área degradada, com a apresentação de projeto técnico e cronograma em noventa dias e conclusão em um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil; pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil, com reversão do montante a um fundo previsto na Lei nº 7.347/85, sendo o recurso destinado à recuperação do rio; e pagamento do passivo ambiental relativo ao período de funcionamento irregular, com apuração do valor em liquidação de sentença e destinação ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

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