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Malhada de Pedras
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Contas de 2024 de Malhada de Pedras são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$64.614.824,49 e uma despesa executada de R$62.559.733,94, o que resultou em um superávit de R$2.055.090,55. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,40% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,09% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ocorrência de inconsistências contábeis; não apresentação da relação dos beneficiados com precatórios, contendo em ordem cronológica de apresentação os respectivos valores; baixa cobrança de valores inscritos na dívida ativa; e a inserção incorreta e/ou incompleta de informações no sistema SIGA.

Cabe recurso da decisão.

Condeúba
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Contas de 2024 de Condeúba têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Condeúba, da responsabilidade de Mara Rúbia Ramos de Queiroz (de 01/01 a 14/03) e Silvan Baleeiro de Sousa (de 15/03 a 31/12), relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores.

No exercício, a Prefeitura de Condeúba teve uma receita de R$92.605.695,21 e uma despesa executada de R$92.985.437,30, o que gerou um déficit de R$379.742,09. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 88,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,54% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 33,66% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Chapada Diamantina
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TCM considera regulares contas do Consórcio Intermunicipal da Chapada Diamantina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares as contas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina (CIDCD), relativas ao exercício de 2024. A prestação de contas, de responsabilidade do gestor Wilson Paes Cardoso (PSB), foi apresentada dentro do prazo regulamentar e encaminhada ao Poder Legislativo, conforme exigências normativas.

Quanto ao orçamento, a receita foi estimada em R$22.073.255,54, tendo sido arrecadados R$8.285.643,90, o que corresponde a 37,54% do previsto. A despesa realizada alcançou R$14.435.967,19, equivalente a 65,13% das autorizações orçamentárias atualizadas. O Balanço Orçamentário registrou déficit de R$6.150.323,29, justificado pelo gestor como decorrente da não liberação, no exercício, de recursos de convênios federais e estaduais. O relator consignou que o déficit foi absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior, recomendando ao atual gestor a adoção de medidas para manutenção do equilíbrio financeiro.

Cabe recurso da decisão.

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