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Brumado
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Justiça proíbe morador de se aproximar de prefeito de Brumado após áudios com ofensas e ameaças Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Vara Criminal de Brumado, concedeu medidas cautelares contra Ilan Fábio Moura Silva em uma queixa-crime ajuizada pelo prefeito do município, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira. Pela decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, proferida nesta quarta-feira (21), e obtida pelo site Achei Sudoeste, o acusado está proibido de se aproximar do gestor público a uma distância mínima de 200 metros, de manter qualquer tipo de contato com ele — inclusive por mensagens ou redes sociais — e de frequentar os mesmos locais que a vítima.

O processo foi motivado por áudios e vídeos veiculados em aplicativos de mensagem e redes sociais em que o acusado profere ofensas verbais, acusações de irregularidades em licitações e ameaças diretas de agressão física contra o prefeito. Entre as declarações registradas na ação judicial, o acusado afirma que iria “quebrar no pau” o gestor municipal e profere xingamentos de teor pessoal. Além dos áudios, um vídeo divulgado no Instagram atribuía a existência de supostas irregularidades e cobranças de propina na administração municipal.

Ao avaliar o pedido, o magistrado destacou que figuras públicas em cargos políticos devem ter maior tolerância a críticas sobre a gestão. Contudo, ressaltou que as declarações extrapolaram a liberdade de expressão e o direito de manifestação do pensamento, apontando indícios de difamação, injúria e ameaças à integridade física do prefeito. Diante dos riscos à integridade física e psicológica da vítima, o juiz considerou necessária a imposição das restrições.

As medidas cautelares fixadas pelo Judiciário têm aplicação imediata e preveem que, em caso de descumprimento das obrigações, as restrições poderão ser reforçadas ou ser decretada a prisão preventiva do envolvido. O Ministério Público da Bahia (MPBA) foi intimado para acompanhar o caso e se manifestar antes do eventual recebimento da queixa-crime.

Polícia Civil
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Policia Civil prende homem por ameaçar, perseguir e difamar uma mulher em Itapetinga Foto: Divulgação/Polícia Civil

Uma sucessão de crimes cometidos contra uma mulher, envolvendo perseguição, ameaça, injúria e difamação, agravados por ocorrerem em razão da condição do sexo feminino, resultou na prisão de um homem de 42 anos, na cidade de Itapetinga, nesta sexta-feira (16), em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.

De acordo com as investigações, desde junho de 2026, o suspeito iniciou contatos virtuais indesejados com a vítima e, mesmo após ser bloqueado, passou a criar novos perfis em redes sociais para dar continuidade a uma perseguição cada vez mais agressiva.

Durante as diligências de cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do investigado, as equipes policiais conseguiram apreender um aparelho celular e dois simulacros de arma de fogo. O homem tentou resistir à prisão, e foi necessária a adoção de medidas de contenção.

A ação de cumprimento das medidas judiciais ocorreu sob a responsabilidade da equipe do Núcleo Especial de Atendimento à Mulher (Neam) de Itapetinga, com o apoio das equipes do Grupo de Apoio Tático e Técnico à Investigação (Gatti) e da 1ª Delegacia Territorial.

Todo o material apreendido, junto com o suspeito, foram devidamente encaminhados para a unidade policial e encontram-se à disposição do Poder Judiciário.

Brumado
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Justiça manda Facebook fornecer dados de perfis que divulgaram deepfake contra prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida pelo prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A decisão do juiz de Direito Rodrigo Medeiros Sales, publicada nesta sexta-feira (09), determinou a remoção definitiva de conteúdos difamatórios e a disponibilização de dados cadastrais para a identificação dos responsáveis pelos perfis @brumadonalinha e @csibrumado na rede social Instagram.

De acordo com decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, ação indenizatória e de obrigação de fazer foi motivada pela veiculação de um vídeo manipulado por meio de inteligência artificial (deepfake). Nas postagens feitas pelas páginas impugnadas, o gestor municipal era retratado de forma fraudulenta andando de cueca e carregando uma sacola de dinheiro em espécie. O contexto simulado induzia o espectador comum a crer que o prefeito estaria envolvido em atos de corrupção e desvio de verba pública municipal, atingindo diretamente sua honra e imagem pública. Relatórios de constatação digital anexados ao processo comprovaram a veracidade das alegações sobre a falsificação do material.

Na sentença, o magistrado ratificou a liminar anteriormente concedida e fixou o prazo de 5 dias para a exclusão definitiva das publicações indicadas, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Além disso, a plataforma Meta deverá fornecer, em até 10 dias, os registros de acesso, endereços de IP e informações cadastrais vinculadas às contas envolvidas, também sob pena de multa de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Por outro lado, o juiz negou o pedido de desativação integral e definitiva dos perfis no Instagram. O entendimento fixado na sentença aponta que não há provas de que as contas fossem destinadas exclusivamente à prática de atos ilícitos e que o encerramento irrestrito sem o devido contraditório violaria a liberdade de expressão e as garantias do devido processo legal.

Brumado
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Jornalista de Brumado denuncia 'milícia digital' e alega risco de morte após falsas acusações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O jornalista Waldson Afonso, atuante no município de Brumado, divulgou uma nota pública em que denuncia estar sendo vítima de uma escalada de ataques virtuais, perseguição e difamação. Ele afirma que a ofensiva ultrapassou o debate político tradicional e atingiu o nível de crime de stalking (perseguição obsessiva) e linchamento virtual.

Segundo o relato de Afonso, a situação se agravou recentemente com a circulação de montagens e conteúdos falsos em grupos de conversas de aplicativos. As publicações, que segundo ele, são mentirosas o acusam sem provas de envolvimento com o tráfico de drogas e chegam a insinuar que ele teria repassado informações a policiais militares sobre pontos de comércio ilícito na região. O jornalista alerta que a disseminação dessas acusações falsas coloca sua vida em risco iminente ao expô-lo a possíveis retaliações de facções criminosas que atuam no município.

Além dos impactos diretos em sua rotina de trabalho e reputação profissional, o comunicador relatou que a onda de desinformação ultrapassou os limites locais e passou a afetar sua família, que vem recebendo chamadas telefônicas de diversas partes do país em busca de esclarecimentos sobre as acusações fabricadas. Afonso classifica a rede de ataques como uma “milícia digital”.

Diante do cenário de insegurança, o jornalista cobrou posicionamento e atuação enérgica das autoridades competentes, citando nominalmente a Polícia Civil e a Polícia Federal para que investiguem a autoria e os mandantes dos perfis falsos. Ao pontuar que teme por sua integridade física e pela de seus familiares, Afonso responsabilizou publicamente os criadores e financiadores das matérias falsas por qualquer eventual ato de violência ou represália que possa vir a sofrer.

Seabra
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Homem é preso em flagrante após ameaçar, xingar e arrombar porta de ex em Seabra Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem, de 47 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil da Bahia, nesta quinta-feira (30), no bairro Boa Vista, em Seabra, na Chapada Diamantina. Ele é suspeito dos crimes de ameaça, dano e difamação, no contexto de violência doméstica, praticados contra a ex-companheira, de 55 anos.

De acordo com as investigações, o suspeito chegou à residência da vítima com sinais de embriaguez e tentou entrar no imóvel contra a vontade dela. Diante da recusa, passou a chutar e esmurrar a porta da casa, causando danos ao patrimônio. O homem também proferiu ofensas e fez ameaças à ex-companheira. Vizinhos que presenciaram a situação intervieram e o orientaram a deixar o local.

Após tomar conhecimento dos fatos, o Núcleo Especial de Atendimento à Mulher (Neam) representou pela concessão de medida protetiva de urgência e iniciou diligências para localizar o investigado, que foi encontrado e autuado em flagrante. O homem permanece custodiado, à disposição do Poder Judiciário.

Justiça
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Jornalista perseguido por Carla Zambelli com arma tem prisão decretada por dívida Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O jornalista Luan Araújo, que ficou conhecido nacionalmente após ser perseguido com uma arma pela então deputada federal Carla Zambelli durante a campanha eleitoral de 2022, teve a prisão decretada pela Justiça de São Paulo.

A decisão foi assinada pelo juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, e ocorreu em razão do não pagamento de uma indenização por difamação imposta ao jornalista em processo movido por Zambelli.

Segundo a decisão, Araújo foi condenado por declarações publicadas após o episódio envolvendo a ex-parlamentar. Embora tenha sido absolvido da acusação de injúria, ele foi responsabilizado pelo crime de difamação e deveria pagar uma indenização. Com multas e custas processuais, o valor atualizado da dívida ultrapassa R$ 2,2 mil.

Ao converter a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, o magistrado determinou o cumprimento da pena em regime aberto.

O caso remonta a outubro de 2022, quando Carla Zambelli e Luan Araújo se envolveram em uma discussão nas ruas de São Paulo. Durante o episódio, a então deputada sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista até uma lanchonete. A cena foi registrada por pessoas que estavam no local e repercutiu em todo o país.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma.

A ex-deputada também responde a outro processo relacionado à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo qual foi condenada a dez anos de prisão. Atualmente, ela está na Itália, país para onde se mudou antes do cumprimento da pena.

Livramento de Nossa Senhora
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Polícia investiga perfil fake que ataca e ameaça moradores em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Polícia Civil da Bahia abriu uma investigação para identificar o responsável por trás de um perfil fake batizado como “Jefferson Livramento”. A conta falsa tem espalhado pânico e indignação em grupos de WhatsApp de Livramento de Nossa Senhora e de outros municípios da região. Moradores relatam que a frequência e a agressividade das postagens transformaram as comunidades virtuais em um ambiente de constante tensão e medo.

De acordo com as denúncias formais, o criminoso virtual inovou na maldade ao utilizar ferramentas de inteligência artificial para criar imagens e "cards" personalizados. Esse material visual é usado para potencializar a disseminação de notícias falsas e desferir ataques pesados e direcionados contra a honra de cidadãos locais. A tática de usar montagens digitais sofisticadas ajudou a dar um alcance ainda maior e destrutivo às publicações nos grupos de mensagens.

O caso vai além da difamação pública. Relatos entregues às autoridades policiais apontam que o operador do perfil falso também enviava mensagens privadas contendo ameaças veladas, tentativas de intimidação e constrangimento ilegal. Para garantir que as ofensas chegassem ao maior número possível de pessoas e driblar a segurança dos aplicativos, o suspeito utilizava uma rede de diferentes números de telefone para invadir novos grupos, dificultando o bloqueio por parte dos administradores.

A onda de ataques virtuais gerou um forte clima de insegurança e desconforto nas redes sociais da pacata comunidade baiana. A suspeita da polícia é de que o criminoso não esteja agindo sozinho e faça parte de uma rede maior, utilizando outros perfis falsos que operam de forma coordenada para infligir danos psicológicos e morais às vítimas. Essa linha de investigação está sendo minuciosamente checada.

Para ajudar a colocar um ponto final nas agressões, os moradores atingidos entregaram um vasto material à delegacia local, incluindo capturas de tela, áudios e os registros dos números de telefone utilizados. Toda essa documentação digital passa por perícia técnica especializada. A Polícia Civil informou que os trabalhos estão avançados e que a apuração busca não apenas cessar os ataques, mas indiciar os culpados por crimes cibernéticos, ameaça e calúnia.

Ituaçu
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Ituaçu: Vereador perde mandato após condenação definitiva por ofensas no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou seguimento ao Recurso Especial interposto por Railan da Silva Oliveira (União Brasil), vereador do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, mantendo sua condenação pelo crime de difamação contra funcionário público. O processo teve origem após o parlamentar publicar vídeos em seu perfil pessoal no Instagram, onde possui cerca de 1.800 seguidores, imputando ofensas à reputação do médico Hugo Dutra Luz. Nas postagens, o vereador afirmava que o profissional se ausentava de suas funções no hospital durante o horário de expediente para almoços prolongados, o que foi considerado pela Justiça como um ataque direto à honra objetiva do servidor em razão de seu cargo.

Em sua decisão, o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva ratificou o entendimento de que a conduta do réu extrapolou os limites da liberdade de expressão, uma vez que as críticas não foram dirigidas ao serviço público de saúde em geral, mas sim à pessoa do profissional. Embora a defesa tenha alegado ausência de dolo e erro de tipo, o acórdão ressaltou que Railan tinha plena consciência do conteúdo ofensivo e do potencial lesivo de suas declarações à imagem da vítima perante a comunidade local. Com o trânsito em julgado da condenação certificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Vara Criminal de Ituaçu determinou o início do cumprimento da pena.

A pena final foi fixada em 10 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, cumulada com o pagamento de 29 dias-multa e uma indenização mínima de R$ 4.000,00 à vítima. O magistrado concedeu a suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos. No entanto, devido à natureza definitiva da condenação criminal, a Justiça determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, conforme previsto na Constituição Federal.

Além das sanções penais, a decisão judicial terá impacto direto na composição da Câmara Municipal de Ituaçu. Em despacho publicado nesta segunda-feira (27) e obtido pelo site Achei Sudoeste, o juiz da comarca local, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, determinou que a presidência da Casa Legislativa seja comunicada oficialmente para adotar as providências necessárias à declaração de extinção do mandato eletivo de Railan da Silva Oliveira. A medida fundamenta-se na Lei Orgânica do Município e no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a perda ou a suspensão de direitos políticos em casos de condenação criminal transitada em julgado.

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