Tag

#DireitoAdministrativo

9 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM-BA libera licitação da limpeza urbana em Teixeira de Freitas Foto: Divulgação/PMTF

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta segunda-feira (10), o recurso do prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, e revogou a medida cautelar que suspendia a Concorrência Eletrônica nº 012/2026. A licitação, voltada à contratação de empresa especializada para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, estava paralisada após denúncias de empresas participantes apontando cláusulas restritivas à competitividade e falhas no edital.

De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (11) e recebida pelo site Achei Sudoeste, as representações feitas pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial, R4 Engenharia e IFC Engenharia questionavam exigências técnicas complexas, como a apresentação de plantas georreferenciadas e planos operacionais em prazos exíguos, além de supostas inconsistências na planilha orçamentária e na inversão de fases da disputa. Inicialmente, a relatora entendeu haver indícios de restrição ao caráter competitivo do certame, que resultou na inabilitação de 22 concorrentes, e determinou o travamento do processo.

Ao recorrer, a defesa do gestor municipal esclareceu que as inabilitações das empresas decorreram de falhas documentais genéricas, e não das exigências técnicas mais rígidas, afastando a tese de prejuízo direto à disputa. Além disso, o prefeito alertou que o contrato atual para a coleta de lixo na cidade vence no próximo dia 29 de agosto, o que trazia o risco iminente de paralisação total de um serviço público de natureza essencial, afetando a saúde e a salubridade da população local.

Ao fundamentar o juízo de retratação, a conselheira destacou a ocorrência do “perigo de dano inverso”, previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Camila Vasquez ponderou que a manutenção da suspensão traria consequências práticas mais graves para a coletividade do que a continuidade do certame. Com a revogação da liminar, a Prefeitura de Teixeira de Freitas está autorizada a dar prosseguimento à concorrência, enquanto o tribunal segue analisando o mérito das irregularidades apontadas nas denúncias.

Vitória da Conquista
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM atende pedido da Prefeitura de Conquista e libera parte de licitação para buffet Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta sexta-feira (07), o recurso interposto pela gestão da prefeita Sheila Lemos e autorizou o prosseguimento parcial do Pregão Eletrônico nº 90008/2026. O certame, promovido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista para a contratação de serviços de buffet, coffee break e bebidas, havia sido suspenso integralmente por uma decisão cautelar anterior após denúncia de irregularidades no processo de inabilitação de empresas.

A controvérsia teve início com a denúncia feita por uma licitante inabilitada pela pregoeira municipal sob a justificativa de “presunção de subcontratação”. Segundo decisão publicada neste sábado (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Administração alegou que a empresa usaria a estrutura de um restaurante local, o que violaria as regras, além de exigir a manutenção de estabelecimento físico no município. Na decisão inicial, a relatora considerou as exigências ilegais e sem previsão no edital, configurando criação de requisitos durante o certame e ferindo o princípio da legalidade.

A Prefeitura de Vitória da Conquista, acompanhada da pregoeira Zilmária Pereira dos Santos e do Secretário de Planejamento e Gestão, Romar Souza Barros, ingressou com pedido de reconsideração. Os gestores argumentaram que a suspensão total gerava impactos excessivos, uma vez que a contestação da denunciante se restringia aos grupos 08, 09 e 10 da licitação. O pedido foi recebido pela conselheira como Recurso de Agravo, com base no Regimento Interno da Corte de Contas.

Ao exercer o juízo de retratação, a relatora acolheu os argumentos e autorizou a continuidade da licitação para os demais lotes, desde que não tenham registrado inabilitações semelhantes por falta de sede local. Já para os grupos 08, 09 e 10, a conselheira determinou o retorno imediato à fase de habilitação, vedando expressamente a exigência de instalação local ou qualquer presunção de subcontratação que não esteja prevista no edital original.

Brasil
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM trava novas admissões em Ruy Barbosa após 773 contratações sem seleção pública Foto: Divulgação/PMRB

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar, nesta terça-feira (04), que proíbe a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, de realizar novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, publicada nesta quarta-feira (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) apontar indícios de irregularidades em 773 admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

A fiscalização do órgão identificou que o volume massivo de contratações ocorreu sem a devida publicação de edital de seleção no Diário Oficial e sem critérios objetivos, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade. Embora a defesa da prefeita Eridan Martins de Araujo alegasse a realização de um processo seletivo, a análise técnica constatou que o certame citado abrangia apenas o cargo de professor e contemplava um quantitativo de vagas muito inferior ao total de contratados. Além disso, a auditoria revelou que diversos servidores foram registrados no sistema antes mesmo da homologação do resultado final do processo.

Apesar da gravidade das inconsistências registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), o relator optou por modular a decisão cautelar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A fim de evitar a paralisação de serviços públicos essenciais, como a rede municipal de ensino, os vínculos já constituídos foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito.

A determinação proíbe estritamente a assunção de novos contratos sem seleção pública sob a regência da Resolução TCM nº 1.488/2024. A gestora municipal foi notificada para dar cumprimento imediato à decisão sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo do posterior encaminhamento dos fatos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de R$ 8,7 milhões para limpeza urbana em Amélia Rodrigues Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu, nesta quarta-feira (29), medida cautelar para determinar a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026, promovido pela Prefeitura de Amélia Rodrigues. O certame, com valor estimado em R$ 8,7 milhões, tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, rural e distrital na cidade.

A decisão monocrática, publicada nesta quinta-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa Bravo Sierra Empreendimentos Eireli contra o prefeito João Manoel Bahia Menezes, o secretário de Obras Davi Cerqueira Grilo e a pregoeira Duciene Boaventura Guimarães. A denunciante alega ter sido inabilitada do certame — no qual havia ficado em primeiro lugar — com base em um critério restritivo de Grau de Endividamento previsto no edital, sem a devida justificativa técnica exigida pela legislação e pela jurisprudência das cortes de contas.

Ao analisar a defesa prévia dos gestores públicos, a relatora destacou que a administração municipal alegou falhas na proposta técnica da empresa, mas não apresentou os pareceres nem os documentos do processo administrativo para comprovar as alegações. Segundo a conselheira, ficou evidenciado nos autos que a inabilitação ocorreu unicamente pelo índice financeiro de endividamento, ferindo princípios de isonomia e de ampla competitividade, além de haver indícios de falta de transparência nas notificações feitas à licitante.

Apesar de determinar a paralisação das etapas subsequentes, a relatora facultou à Prefeitura de Amélia Rodrigues a continuidade da licitação, desde que o município exclua a cláusula restritiva relativa ao Grau de Endividamento do edital e retorne o certame para a fase de habilitação das empresas participantes. Os responsáveis foram notificados para cumprir a determinação cautelar e possuem prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa conclusiva ao TCM-BA.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM barra pagamentos de contrato milionário de advocacia na Prefeitura de Barra Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar para suspender os pagamentos relativos ao Contrato nº C010512/2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Barra com o escritório André Luiz Pereira de Azevedo Sociedade Individual de Advocacia. A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (28) e publicada nesta quarta-feira (29).

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve origem em Termo de Ocorrência da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que questionou a contratação direta por inexigibilidade para a recuperação de valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) junto à União. Com um proveito econômico estimado em R$ 5,63 milhões, a cláusula contratual fixava honorários de êxito lineares de 20%, o que poderia gerar um pagamento de até R$ 1,12 milhão ao escritório. A auditoria do órgão indicou que, ao utilizar os parâmetros de gradação progressiva do Código de Processo Civil (CPC), o valor de referência seria de R$ 541,5 mil, revelando um potencial excesso de R$ 584,6 mil.

Embora o prefeito Romeu Batista Pinto Júnior tenha defendido a singularidade do serviço, a notória especialização e a compatibilidade do percentual com a tabela da OAB, a relatora entendeu que a incidência linear do teto de 20% sem escalonamento fere os princípios da razoabilidade e da economicidade. A cautelar determinou a suspensão dos atos de execução financeira do contrato até a deliberação de mérito pelo Tribunal, concedendo prazo de 20 dias para que o gestor e o escritório apresentem justificativas.

Vitória da Conquista
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de buffet da Prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a imediata suspensão de uma licitação da Prefeitura de Vitória da Conquista voltada para a contratação de serviços de buffet, coffee break, lanches e bebidas. A decisão monocrática, publicada nesta sexta-feira (24), foi proferida pela conselheira Camila Vasquez, que acolheu o pedido de medida cautelar apresentado por uma licitante inabilitada sob justificativas consideradas juridicamente frágeis e sem previsão legal.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a controvérsia teve origem no Pregão Eletrônico nº 90008/2026. A empresária denunciante, Maria Jose Caires Bittencourt, foi inabilitada pela pregoeira Zilmária Pereira dos Santos sob a alegação de que haveria uma “resunção de futura subcontratação” do serviço para um restaurante local, o Skinado VCA Restaurante Ltda. Além disso, a administração da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade exigiu que a participante possuísse sede, filial ou estrutura própria previamente instalada no município contratante.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a utilização da estrutura física ou operacional de terceiros — como a locação de espaço ou equipamentos de cozinha industrial — não configura subcontratação e tampouco justifica a inabilitação. A conselheira pontuou que a prefeitura adotou uma presunção sem valor jurídico e alheia à Lei Geral de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ferindo diretamente o princípio da legalidade estrita.

Outro ponto determinante para a paralisação do certame foi a exigência de estabelecimento comercial prévio no município. Segundo a decisão, esse requisito não constava no edital e, mesmo se estivesse previsto, seria ilegal por restringir injustificadamente a competitividade do processo licitatório. Para o TCM, a gestão municipal criou novas exigências durante o andamento da disputa, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Diante do risco de grave lesão ao interesse público e de comprometimento da higidez da disputa, a conselheira Camila Vasquez determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista e a pregoeira se abstenham de dar prosseguimento ao pregão, vedando qualquer homologação ou assinatura de contrato até que o tribunal julgue o mérito da questão. A decisão tem força de mandado, prevê prazo de 20 dias para defesa das gestoras e segue para ratificação do pleno da Corte de Contas.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP-BA aciona Município de São Félix do Coribe para realização de concurso público Foto: Divulgação/Saae

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Município de São Félix do Coribe, pedindo que a Justiça determine a realização de concurso público e a regularização do quadro de pessoal. A ação, de autoria do promotor de Justiça Jürgen Wolfgang, pede que a administração municipal substitua, de forma gradual, contratações temporárias irregulares por servidores efetivos, conforme determina a Constituição Federal.

Na ação, o MP-BA requer, em caráter de urgência, que o município apresente diagnóstico completo do quadro de servidores e um cronograma para realização de concurso público, além de não realizar novas contratações temporárias irregulares. Segundo o promotor de Justiça, a investigação apontou crescimento expressivo no número de trabalhadores temporários no município, que passou a manter uma quantidade superior ao de servidores efetivos, além de não promover concurso há mais de dez anos. Em fevereiro de 2026, eram 471 vínculos temporários, frente a 327 efetivos.

“As contratações atingem funções permanentes, como professores, enfermeiros, motoristas e agentes de saúde, o que contraria a regra do concurso público”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve adesão nem apresentação de plano de regularização por parte do município.

Ibipitanga
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM-BA nega suspensão de licitação de impressoras em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 03/2026 da Prefeitura de Ibipitanga. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino na última terça-feira (12), mantém o andamento da licitação destinada à contratação de serviços de outsourcing de impressão — que inclui locação de equipamentos, fornecimento de insumos e manutenção.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa Taylu Comércio de Informática Ltda, que alegou irregularidades no edital, como a ausência de um histórico real de consumo das secretarias e a falta de uma “garantia mínima de receita”. Segundo a denunciante, o modelo de pagamento por página impressa (pay-per-page) adotado pela prefeitura seria inviável economicamente para o contratado, pois exigiria uma estrutura operacional contínua sem a contrapartida de um faturamento fixo mensal garantido.

Ao analisar o caso, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que a empresa não apresentou documentos probatórios que sustentassem as acusações. Em sua fundamentação, o relator explicou que o modelo de cobrança apenas por página impressa é uma modalidade comum e chancelada inclusive pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Para o Tribunal, o edital apresenta definições suficientes do objeto e estimativas fundamentadas, não havendo indícios de que as informações sejam insuficientes para a elaboração de propostas comerciais pelas empresas interessadas.

Outro ponto determinante para o indeferimento foi a falta de comprovação de “perigo de dano” ou “risco ao resultado útil do processo”. O conselheiro ressaltou que a própria denunciante falhou em anexar cópias do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que criticava, dificultando uma análise mais profunda neste momento inicial. “Não se verifica a existência de fundado receio de grave lesão ao erário ou ao direito alheio”, pontuou o magistrado em sua decisão.

Apesar de negar a suspensão imediata da licitação, o TCM-BA determinou o prosseguimento da denúncia para apuração detalhada dos fatos. O prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. O gestor deverá, obrigatoriamente, encaminhar ao Tribunal a cópia integral do processo administrativo do pregão para que os técnicos da Corte de Contas realizem uma análise definitiva sobre a legalidade do certame.

Licínio de Almeida
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Liminar do TCM suspende pregão de sistema estruturado de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Licínio de Almeida, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema estruturado de ensino. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, e agora referendada pelo colegiado.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao analisar os autos, o relator entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência — o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” — diante da proximidade da sessão de abertura do certame e da existência, em cognição sumária, de possíveis irregularidades no edital. Entre os pontos considerados relevantes para a concessão da cautelar estão: a vedação injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio; a aglutinação de itens com naturezas distintas em um único lote, especialmente no Lote 03, que reúne bens e serviços sem justificativa clara; e a exigência de amostras com critérios imprecisos de avaliação e prazo exíguo de quatro dias úteis para apresentação.

O conselheiro destacou que a ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras pode comprometer a lisura e a imparcialidade do procedimento, além de restringir a competitividade. Também ressaltou que a vedação ao consórcio, embora seja ato discricionário da administração, deve estar devidamente motivada e alinhada ao interesse público, o que, em análise preliminar, não restou demonstrado.

Diante desse cenário, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também autorizou a administração municipal a promover a retificação do instrumento convocatório, desde que justifique adequadamente os pontos questionados, proceda à devida republicação do edital e reabra o prazo para apresentação de propostas.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013