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Justiça
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Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em processos do 8 de janeiro Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em processos e pedidos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida vale até que o plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da nova norma.

Até o início da tarde deste sábado (9), o ministro já havia publicado dez decisões fundamentadas nesse entendimento. A suspensão ocorre após o STF receber as primeiras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei, que foi promulgada recentemente pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.

As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. As entidades argumentam que a lei funciona como um instrumento para “criar um tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional”. Por sorteio, o ministro Alexandre de Moraes foi definido como o relator desses processos.

Um dos pontos centrais do questionamento jurídico refere-se ao rito legislativo adotado pelo Congresso. De acordo com os autores das ações, houve uma análise fragmentada do veto presidencial, resultando no restabelecimento de apenas partes da norma, o que configuraria um vício formal e jurídico.

Seabra
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MP-BA recomenda medidas para combater poluição sonora em Seabra Foto: Júnior Seabra

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, a órgãos públicos, privados e a cidadãos do município de Seabra, na Chapada Diamantina, que adotem medidas para prevenir e combater a poluição sonora causada por sons automotivos, “paredões”, descargas irregulares e amplificadores de som em áreas residenciais e vias públicas. A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, foi motivada por reiteradas denúncias de perturbação ao sossego público.

Entre as medidas estão orientações para que proprietários e condutores de veículos não utilizem equipamentos sonoros que perturbem o sossego nas vias públicas e que os estabelecimentos comerciais evitem o uso de aparelhos sonoros antes das 8h e a partir das 22h, além do uso de sons automotivos em suas dependências informando a proibição.

O MP também recomendou aos agentes de trânsito, o registro do descumprimento das normas legais, à Prefeitura e aos órgãos municipais competentes a exigência de proteção acústica para concessão de alvarás a estabelecimentos que não atendam às legislações, além da intensificação de ações educativas; fiscalizações pela Polícia Militar e reforço das investigações pela Polícia Civil, com apreensão de equipamentos irregulares. À Câmara de Vereadores, o documento indica a elaboração de legislação específica sobre o uso do som e reafirma que o controle da poluição sonora integra o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado.

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