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Rio de Contas
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Prefeitura de Rio de Contas é acusada de negar indenização e ameaçar uso de força em obra Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Proprietários de um imóvel rural no Sítio Boa Vista, em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, denunciam que a prefeitura local pretende ocupar parte de suas terras sem o pagamento prévio de indenização para a execução de uma obra de pavimentação. De acordo com a família, o prefeito Célio Evangelista da Silva (PSD) teria afirmado, em reunião na quarta-feira (29), que usaria a força policial caso os agricultores impusessem resistência à entrada dos tratores.

O produtor rural e coproprietário do imóvel Jefferson Luz Silva relatou que o encontro tinha como objetivo discutir a desapropriação do terreno para a ampliação da estrada que conecta a Vila Casa de Telha ao distrito de Arapiranga. Segundo ele, o gestor municipal deixou claro que não haveria negociação sobre o traçado da via nem pagamento prévio pelo espaço afetado, orientando a família a buscar a Justiça se discordasse da medida.

A obra é fruto de um projeto de asfaltamento executado pela administração municipal em parceria com o Governo da Bahia. Conforme o traçado demarcado por estacas na propriedade, o projeto prevê um alargamento da via que avança sobre uma área agrícola em plena atividade. Os agricultores apontam que o leito atual da estrada já tem largura suficiente para o tráfego local, tornando desnecessária a ocupação da faixa adicional.

Caso a obra avance no perímetro demarcado, quatro fileiras de mangueiras serão afetadas, o que resultará na remoção de mais de 100 árvores produtivas com vida útil estimada em pelo menos mais 14 anos. A família calcula que o prejuízo econômico ultrapasse R$ 100 mil, considerando os investimentos acumulados no manejo do pomar, o valor das plantas e a perda da colheita futura.

Os donos do terreno sustentam que a imissão da prefeitura na posse da área sem ressarcimento fere o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, o Código Civil e o Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei Geral das Desapropriações). A legislação brasileira estabelece que qualquer apossamento por utilidade pública exige prévia e justa indenização em dinheiro, prevendo o depósito judicial antecipado do valor avaliado mesmo em situações justificadas por urgência.

Até o momento, a Prefeitura Municipal não se pronunciou sobre o caso.

Palmas de Monte Alto
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Mulher abre ação para recuperar meteorito de 97 kg achado pelo pai em Palmas de Monte Alto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma mulher pediu a busca e apreensão de um meteorito pelo pai nos anos 1950, ao alegar que o objeto estava abandonado no interior da Bahia. O processo aponta que o material espacial foi encontrado pelo pai da mulher em 1955 no município de Palmas de Monte Alto.

Segundo ela, o meteorito de cerca de 97kg foi deixado sob guarda de uma escola municipal para estudos, mas, teve a responsabilidade transferida à prefeitura, onde estaria armazenado sem os devidos cuidados. O caso foi divulgado pela coluna de Manoela Alcântara, do site Metrópoles, neste sábado (11).

No documento, a requerente afirma que o objeto foi negligenciado e, diante da ausência de legislação sobre quem deve ser o proprietário de meteoritos encontrados no país, o bem deveria ficar com quem o encontrou. O pai dela faleceu em 2009, e com isso o pedido sustenta que o bem deveria ser transmitido aos herdeiros.

Ao juiz, o município contestou a versão apresentada pela mulher e afirmou que o objeto é de interesse das autoridades, por seu valor científico e cultural. A prefeitura também negou abandono e disse que o meteorito está guardado com todos os cuidados.

O caso foi analisado pelo o juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Palmas de Monte Alto, que destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não possui legislação específica sobre a propriedade de meteoritos, mas que isso não caracteriza, automaticamente, a aplicação das regras de bens achados.

“Ainda que [o pai] tenha sido o primeiro a encontrar o objeto, tal circunstância não é suficiente para lhe atribuir, nem a seus sucessores, a propriedade do bem. A condição de ‘descobridor’, nos moldes do Código Civil, não se aplica integralmente ao caso, justamente porque o objeto encontrado não se equipara a uma coisa perdida comum”, escreveu o magistrado.

Com isso, o magistrado concluiu que não há direito de propriedade ou posse a ser reconhecido em favor da autora e julgou improcedente o pedido de busca e apreensão, mantendo o meteorito sob responsabilidade do município.

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