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Justiça
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Presidente da Câmara de Correntina acusa prefeito de reter R$ 1,8 milhão em repasses do duodécimo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O presidente da Câmara Municipal de Correntina, vereador Jenivaldo Pereira dos Santos, apresentou uma denúncia com pedido cautelar no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) contra o prefeito do município, Walter Mariano Messias de Souza. O gestor é acusado de realizar repasses a menor do duodécimo devido ao Poder Legislativo entre janeiro e agosto de 2026, gerando um déficit acumulado de R$ 1.827.022,01 nos cofres da Câmara.

Segundo a acusação, o valor mensal previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA) para a manutenção da Câmara é de R$ 1,59 milhão. No entanto, em agosto, a prefeitura repassou apenas R$ 1,10 milhão. O presidente da Câmara destacou que a redução nos repasses vem ocorrendo de forma recorrente desde maio, mesmo após o município ter registrado um aumento de arrecadação superior a R$ 2,4 milhões na comparação com o ano anterior, e enquanto o Executivo mantinha gastos com eventos e contratações de serviços não essenciais.

A denúncia aponta ainda que o prefeito estaria descumprindo uma decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 80555281-76.2026.8.05.0000, que ordenava a transferência integral dos valores devidos até o dia 20 de cada mês. Diante do quadro, a Câmara solicitou ao tribunal a concessão de uma medida liminar para obrigar o repasse imediato dos valores integrais e a regularização das quantias acumuladas.

Em despacho publicado nesta quinta-feira (17) e recebido pelo site Achei Sudoeste, o relator do processo no TCM-BA, conselheiro substituto Alex Aleluia, ressaltou a gravidade dos fatos e abriu prazo de cinco dias para que o prefeito Walter Mariano apresente manifestação prévia e documentos comprobatórios das transferências. O relator enfatizou que o corte unilateral de duodécimos sem acordo entre os poderes afronta a Constituição Federal e pode impactar o julgamento das contas anuais do município.

Urandi
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Contas de 2024 da Câmara de Urandi são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12), os conselheiros julgaram regulares as contas da Câmara de Vereadores de Urandi, na gestão de Edson David Júnior, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$3.555.827,74 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.769.819,32, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$1.469.953,91, que correspondeu a 1,32% da receita corrente líquida, de R$111.158.866,15 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Maetinga
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Contas de 2024 da Câmara de Maetinga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (13), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Maetinga, na gestão de Idaildo Pereira da Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.452.818,76 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.272.676,10, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$864.281,96, que correspondeu 2,16% da receita corrente líquida, de R$40.011.866,82 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Igaporã
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Contas de 2024 da Câmara de Igaporã são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (06), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Igaporã, na gestão de Waldir Pires Ribeiro de Barros, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.044.817,60 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.208.174,33, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.587.344,95, que correspondeu ao percentual de 2% da receita corrente líquida de R$79.440.918,85, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 da Câmara de Malhada de Pedras são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Malhada de Pedras, na gestão de Adriano Pereira Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.588.448,89 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.588.419,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$966.625,35, que correspondeu ao percentual de 1,52% da receita corrente líquida de R$63.613.536,49, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Paramirim
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Contas de 2023 da Câmara de Paramirim são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (18), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Paramirim, na gestão de Fernando Rogério Oliveira Viana, referentes ao ano de 2023.

Entre as ressalvas estão a apresentação do Relatório de Controle Interno de forma inadequada; a contratação de servidores sem a realização de concurso público; e irregularidade em processo de inexigibilidade de licitação.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.152.927,27 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.071.958,19, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.555.870,57, que correspondeu ao percentual de 1,94% da receita corrente líquida de R$81.410.923,06, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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