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TCM-BA barra pagamento integral de cachês do São João de Santo Antônio de Jesus Foto: Divulgação/PMSAJ

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar dos pagamentos integrais destinados aos artistas Gabriel Fidelis e Vitor Fernandes, contratados pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus para os festejos juninos de 2026. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, publicada no último sábado (27) e recebido pelo site Achei Sudoeste, atende a uma representação com pedido de liminar feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), que apontou indícios de majoração injustificada nos valores dos cachês, violando os princípios de razoabilidade e economicidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, as contratações por inexigibilidade de licitação inflaram os preços dos shows muito acima da inflação acumulada. O caso mais gritante envolve o cantor Gabriel Fidelis, cujo cachê saltou da média histórica de R$ 60.024,25 em 2025 para R$ 140.000,00 neste ano, registrando um aumento real de 133,24% acima do IPCA. Já o cantor Vitor Fernandes teve o show fechado por R$ 300.000,00, o que representa um acréscimo de 18,75% real em comparação com a média de R$ 252.623,80 corrigida do ano anterior. O órgão fiscalizador destacou que outras atrações do evento aceitaram adequar voluntariamente suas exigências financeiras aos limites recomendados pelas notas técnicas do tribunal, evidenciando o excesso nos dois contratos específicos.

Em sua fundamentação, o conselheiro relator explicou que a prefeitura e as empresas responsáveis pelas atrações — Hills Produções Artísticas e Culturais Ltda. e VF Shows Produções Ltda. — não apresentaram justificativas que comprovassem um ganho substancial de notoriedade dos artistas que validasse tamanho aumento nos preços, conforme exigido pela legislação vigente. Embora as apresentações tenham ocorrido nos dias 22 e 23 de junho, a medida cautelar visa travar as próximas etapas de liquidação e repasse financeiro, evitando um dano irreparável aos cofres públicos de difícil ressarcimento futuro.

A decisão estabelece que o município de Santo Antônio de Jesus limite os pagamentos aos artistas estritamente à média praticada no período junino de 2025, corrigida apenas pela variação oficial do IPCA (IBGE). O conselheiro ressaltou que a medida não inviabiliza o evento e nem zera a remuneração, funcionando como um freio preventivo. Caso a prefeitura consiga comprovar a regularidade dos valores na fase de defesa, o saldo remanescente retido poderá ser pago posteriormente. O prefeito Genival Deolino Souza e as empresas envolvidas foram notificados e têm um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e enviar a cópia integral dos processos administrativos ao TCM-BA.

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MP-BA anuncia economia que ultrapassa R$ 20 milhões com redução de cachês no São João Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os compromissos firmados entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), artistas e empresários do setor artístico já resultaram em uma economia superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos nas contratações realizadas para os festejos juninos deste ano. Desde o último dia 30, 44 artistas e bandas aderiram à iniciativa que busca promover maior economicidade nas despesas municipais sem comprometer a realização das festas.

As reduções negociadas, com participação do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) do MPBA, impactam diretamente 620 contratos em mais de 200 de municípios baianos. A economia estimada é de R$ 21.058.709,84, equivalente a uma redução média de 11,57% nos cachês analisados. Entre os artistas e grupos que aderiram aos compromissos estão nomes de grande projeção e tradição nas festas de São João, como Adelmário Coelho, Mastruz com Leite, Limão com Mel e Solange Almeida, além de outros como Devinho Novaes, Tyrone, Netto Brito, Daniel Vieira, Fulô de Mandacaru, Chambinho do Acordeon, Silvano Sales e Paula Fernandes.

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (Caopam), promotora de Justiça Rita Tourinho, os resultados alcançados demonstram a importância do diálogo institucional para o aperfeiçoamento das contratações públicas. “As adesões realizadas voluntariamente pelos artistas e empresários representam um passo importante na construção de um caminho mais seguro, transparente e responsável para as contratações artísticas realizadas com recursos públicos. Estamos pavimentando parâmetros mais razoáveis para essas contratações, de forma a conciliar a valorização do artista com a necessária observância dos princípios da economicidade, da transparência e da responsabilidade fiscal”, destacou.

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TCM barra pagamentos de contrato milionário com escritório de advocacia em Coribe Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (19), a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente de um contrato milionário firmado entre a Prefeitura Municipal de Coribe e o escritório Lopes Advogados. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, acatou um pedido de medida cautelar feito pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou graves indícios de irrazoabilidade e violação aos princípios da economicidade na contratação.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o contrato em questão, celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, visava a prestação de serviços de assessoria jurídica para a recuperação de créditos do Fundeb decorrentes de subestimação no cálculo de repasses da União. O valor dos honorários advocatícios foi estimado no montante expressivo de R$ 6.306.593,80. A quantia correspondia a uma cláusula de êxito fixada em 15% sobre o proveito econômico total estimado para o município, projetado em mais de R$ 42 milhões.

A área técnica do tribunal apontou que o percentual de 15% é desproporcional para o trabalho a ser realizado, uma vez que a matéria jurídica já se encontra pacificada nos Tribunais Superiores, tratando-se apenas de um cumprimento de sentença. Segundo a instrução normativa do TCM-BA, o patamar adequado e razoável para este tipo de contratação deveria flutuar entre 8% e 10% do proveito econômico. Mesmo após ser notificada para corrigir a distorção, a administração municipal permaneceu em silêncio e seguiu adiante com o acordo.  

Em sua defesa prévia, o prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, alegou que o percentual fixado é legal e destacou que o contrato foi encerrado após 12 meses de vigência sem que nenhum valor público tenha sido efetivamente despendido, já que não houve proveito econômico no período. O conselheiro relator, contudo, ponderou que cabe ao órgão de controle agir preventivamente para evitar lesões futuras ao erário, justificando a urgência da paralisação de qualquer eventual repasse decorrente do ajuste.

Com a decisão, o prefeito foi oficialmente notificado e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos detalhados e as provas que embasaram a estipulação do preço contratual. Enquanto isso, o Termo de Ocorrência seguirá sua tramitação regular na Corte de Contas para a análise definitiva do mérito.

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