Foto: Reprodução/Instagram A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (01), que o prefeito Marcos Paulo Santos Azevedo, de Piatã, na Chapada Diamantina, preste informações e entregue à Defensoria Pública da União (DPU) toda a documentação cobrada sobre o fechamento de uma escola infantil na Comunidade Quilombola do Barreiro. A decisão, proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Jequié, fixou prazo de 10 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa pessoal diária de R$ 2 mil ao gestor, com limite inicial de R$ 50 mil.
A medida atende a um mandado de segurança impetrado pela DPU após a gestão municipal ignorar reiteradas requisições de informação. A apuração começou após denúncias de moradores das comunidades de Bocaina, Barreiro e Tamboril. Com o encerramento das atividades da unidade local — que atende crianças de 4 a 6 anos —, os alunos passaram a ser deslocados para uma escola a cerca de 8 quilômetros de distância, utilizando transporte escolar considerado precário e inseguro.
Na sentença, a juíza federal Diandra Pietraroia Bonfante enfatizou que o poder de requisição é uma prerrogativa constitucional do órgão e que a Administração Pública tem o dever jurídico de responder às demandas de forma completa e tempestiva. A omissão do município persistiu mesmo após cobranças formais e contatos telefônicos da equipe do defensor regional de Direitos Humanos, Diego Camargo.
Diante do quadro, a DPU encaminhou os documentos reunidos ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). Paralelamente, o próprio MPBA acionou a Justiça Estadual por meio de uma ação civil pública, pedindo liminarmente a suspensão do ato que fechou a unidade e a reabertura imediata da escola na Comunidade Quilombola do Barreiro, visando garantir o direito à educação territorial e segura para as crianças locais.