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Brasil
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Sobe para 72 o número de mortos nas chuvas em Minas Gerais Foto: Agência Brasil

O número de mortes causadas por deslizamentos e enchentes desencadeados pelas chuvas desta semana na Zona da Mata de Minas Gerais chegou a 72 na manhã deste domingo (1°). As informações foram atualizadas em uma entrevista coletiva à imprensa, pela Polícia Civil de Minas Gerais.

Segundo informações da Agência Brasil, 72 corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML), sendo sete de moradores de Ubá e 65, de Juiz de Fora.

Uma pessoa segue desaparecida em Ubá, onde as buscas serão intensificadas. Em Juiz de Fora, o corpo do último desaparecido, o menino Pietro, de 9 anos, foi encontrado na noite de sábado (28), no bairro Paineiras. As buscas na cidade foram encerradas.

Desde a noite de segunda-feira (23), somente o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais localizou 61 corpos em Juiz de Fora e sete em Ubá. As forças relataram trabalhos exaustivos, em terrenos íngremes e instáveis.

Guanambi
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VÍDEO: Temporal de 100 mm causa diversos estragos no município de Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O município de Guanambi está enfrentando um volume significativo de chuvas — cerca de 100 mm desde a madrugada deste domingo (22) — que causou diversos transtornos urbanos e bloqueios de vias. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, para lidar com a situação, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, está vistoriando pessoalmente áreas críticas, enquanto equipes da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e da Defesa Civil atuam em ações emergenciais, como:  

Desobstrução de canais de drenagem;

Remoção de árvores caídas;

Possivelmente outras medidas preventivas e de suporte à população afetada.

Esse tipo de operação é fundamental para minimizar impactos de enchentes, garantir segurança e restabelecer o fluxo urbano.

Não há relatos de desabrigados e feridos devido ao forte temporal.

Bahia
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Em 10 anos, cidades da Bahia fizeram mais de 6 mil decretos emergenciais Foto: Isac Nóbrega/PR

Entre 2013 e 2023, os municípios da Bahia registraram 6.149 decretos de desastres, segundo revela um levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). As informações são do jornal Correio. É o segundo maior contingente do Brasil, ficando atrás apenas de Minas Gerais, que registrou 9.561. Uma série de fatores levam um município a decretar a existência de um desastre. No caso da Bahia, 3.869 dos decretos aconteceram por conta da seca e estiagem. Apenas a Paraíba supera o estado nesse contexto, com 4.261 decretações no período. Segundo a pesquisa da CNM, na Bahia, 73 milhões de pessoas foram afetadas e 385,4 mil foram desalojadas (precisaram sair de suas casas). O levantamento não detalha as razões que motivaram todos os decretos, mas sabe-se que situações de desastres foram reconhecidas durante as chuvas que atingiram a Bahia entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022. As condições sanitárias da pandemia foram responsáveis por 26% de todos os decretos de anormalidades no país entre 2013 e 2023. Segundo a Confederação Nacional de Municípios, o Governo Federal repassou 32% do valor prometido para as cidades brasileiras que sofreram com desastres. “Ao longo de 11 anos o governo federal autorizou o total de R$9,5 bilhões no orçamento para repasse aos municípios destinado ao pagamento de ações de gestão de riscos, prevenção, resposta a desastres e reconstrução de áreas danificadas. Desconsiderando os restos a pagar e analisando apenas o que foi efetivamente pago, o governo federal repassou apenas R$ 3 bilhões”, pontua. O reconhecimento de desastre é uma forma do município receber recursos para o enfrentamento de situações de crise. Ele deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. Na situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial". No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”, ou seja, mais efetivo.

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