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Guanambi
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Chefe de tesouraria que desviou R$ 1,2 milhão em Guanambi é condenado a 9 anos de prisão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria da Secretaria de Assistência Social de Guanambi, Tiago Francisco de Souza de Castro, pelo desvio substancial de verbas públicas municipais. De acordo com decisão publicada no dia 4 de maio e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (25), a auditoria contábil e as investigações apontaram que o servidor se apropriou indevidamente de R$ 1.286.986,65 ao longo de um esquema fraudulento que durou cerca de quatro anos.

Diante da gravidade e da reiteração dos atos, o juiz Edson Nascimento Campos, da Vara Criminal de Guanambi, fixou a pena definitiva do réu em 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa e da destituição definitiva de seu cargo público.

Segundo os autos do processo judicial, o ex-servidor possuía controle direto e acesso exclusivo às contas bancárias institucionais da pasta assistencial. Valendo-se das senhas do gerenciador financeiro e com uma atuação criminosa centralizada em seu próprio CPF, ele efetuou 305 operações fraudulentas. Os desvios ocorriam por meio de transferências via TED, PIX e pagamentos de boletos de consumo pessoal e faturas de cartões de crédito em nome de sua então esposa, além de depósitos diretos na própria conta bancária e na de familiares. O golpe sistêmico drenou recursos de 12 contas públicas e só foi percebido pela titular da secretaria em setembro de 2025, quando o servidor foi exonerado.

O “modus operandi” do funcionário público envolvia uma complexa maquiagem contábil para burlar o controle interno do Município e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Para ocultar o desfalque financeiro milionário, Castro solicitou a instalação de programas de edição de documentos em seu computador institucional de uso exclusivo para falsificar extratos bancários originais em formato PDF, omitindo as transações ilícitas. Ele criava processos administrativos inteiramente fictícios, forjando empenhos, notas fiscais e liquidações de despesas para conferir uma aparência de legalidade à saída do dinheiro público.

Ao ser interrogado judicialmente, o réu confessou a integralidade dos crimes, alegando que agia sob o pretexto de uma compulsão por jogos de azar e dívidas acumuladas em apostas. A defesa tentou sustentar a tese de semi-imputabilidade por ludopatia (dependência patológica por jogos de azar) e pediu que o crime de falsidade ideológica fosse absorvido pelo de peculato. O magistrado acolheu o pedido de consunção, absolvendo Castro da acusação de falsidade por entender que as fraudes documentais operaram estritamente como crime-meio para a consumação do desvio. Contudo, a tese do vício em jogos foi rechaçada por falta de laudos médicos ou incidentes de insanidade mental que comprovassem qualquer comprometimento de suas capacidades cognitivas.

Na fundamentação da dosimetria da pena, o juiz destacou que as consequências do crime transcenderam o prejuízo financeiro comum, pois o montante desviado afetou severamente a execução de políticas socioassistenciais urgentes no município do sertão baiano, criando riscos de descredenciamento de convênios federais cruciais. Além da pena de prisão, Castro foi condenado a ressarcir o erário municipal no valor mínimo atualizado de R$ 1.286.986,65, acrescido de correção monetária pela taxa Selic. A prisão preventiva do ex-chefe de tesouraria foi mantida na sentença para assegurar a aplicação da lei penal, visto que o réu tentou fugir do distrito da culpa no início das investigações e foi capturado na fronteira sul do Brasil tentando se abrigar em um país europeu.

Rio de Contas
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TRE-BA autoriza PF investigar prefeito de Rio de Contas por suspeita de 'caixa dois' e fraudes em contratos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral autorizou a abertura de inquérito policial para investigar o prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Célio Evangelista da Silva (PSD), o Vaqueiro, por suspeitas de falsidade ideológica eleitoral e possíveis irregularidades em contratos públicos. A decisão foi proferida pelo relator Mauricio Kertzman Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (10), o pedido de investigação foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), apontando indícios de omissão de despesas na campanha eleitoral de 2024, além de possíveis irregularidades em contratações feitas posteriormente pela Prefeitura de Rio de Contas.

De acordo com a decisão judicial, há suspeita de que estruturas de palco, som, iluminação e painéis de LED utilizadas em eventos de pré-campanha, campanha eleitoral e na festa de vitória do então candidato tenham sido fornecidas sem a devida declaração nas contas eleitorais. Nos registros oficiais da prestação de contas consta pagamento de apenas R$ 11.180 à empresa responsável pela estrutura, valor considerado incompatível com a dimensão dos eventos.

A investigação também deve apurar se houve financiamento irregular de campanha, conhecido como “caixa dois”, seguido de possível favorecimento das empresas envolvidas em contratações públicas após a posse do prefeito.

Segundo os documentos apresentados ao TRE-BA, as empresas investigadas teriam sido contratadas pela prefeitura para serviços relacionados a eventos e festividades do município, incluindo o Carnaval de 2025. Em um dos contratos citados no processo, o valor para locação de estrutura de eventos chegou a R$ 62 mil, além de outros contratos que somariam valores mais elevados.

Outro ponto destacado na decisão é a suspeita de que uma das empresas envolvidas possa ter ligação com um ex-prefeito do município, que teria sido condenado por improbidade administrativa e estaria impedido de contratar com o poder público.

Para o relator do caso, os elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) indicam a necessidade de aprofundamento das investigações para esclarecer os fatos. Na decisão, ele destacou que a existência de indícios de irregularidades justifica a abertura do inquérito policial.

Com a autorização do tribunal, cópia integral do processo será encaminhada à Polícia Federal na Bahia, que ficará responsável pelas diligências investigatórias, incluindo a coleta de documentos, depoimentos de testemunhas e oitiva dos envolvidos.

A reportagem tentou contato com o prefeito Célio Evangelista, mas a ligação não foi atendida e a mensagem enviada pelo aplicativo WhatsApp não teve resposta até a publicação desta matéria.

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