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Brumado
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Termina no dia 3 de agosto prazo para proprietários limparem terrenos em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prazo para os proprietários de terrenos particulares em Brumado realizarem a limpeza e manutenção de seus imóveis termina no dia 3 de agosto. Após esse prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular serão alvo de fiscalização da prefeitura.

Caso os proprietários não cumpram o determinado, eles serão notificados, multados e estarão sujeitos a outras sanções previstas na legislação municipal. Terão ainda um prazo adicional de trinta dias para executar a limpeza. Se persistirem em descumprir a determinação, o Município poderá realizar os serviços de forma direta, cobrando posteriormente todos os custos do responsável pelo imóvel. O trabalho será registrado por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas conforme a metragem do terreno e os serviços realizados.

O não pagamento poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das multas administrativas previstas na legislação. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Já nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, podendo, em última instância, ser incorporado ao patrimônio público.

A medida foi estabelecida pela Prefeitura Municipal, através de decreto, para manter a cidade organizada e limpa. O decreto regulamenta os procedimentos para a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, que trata da obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. Também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.

Com a nova regulamentação, os fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinf) e da Vigilância Sanitária irão atuar para garantir a limpeza, capina, retirada de entulhos, eliminação de águas paradas e, quando necessário, a construção de muradas. A iniciativa busca fortalecer a prevenção de doenças, combater a proliferação de animais peçonhentos e promover maior organização urbana.

Nos casos considerados de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias, permitindo, inclusive, que o poder público execute imediatamente os serviços necessários para eliminar riscos à saúde da população.

Ibipitanga
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TCM-BA nega suspensão de licitação de impressoras em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 03/2026 da Prefeitura de Ibipitanga. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino na última terça-feira (12), mantém o andamento da licitação destinada à contratação de serviços de outsourcing de impressão — que inclui locação de equipamentos, fornecimento de insumos e manutenção.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa Taylu Comércio de Informática Ltda, que alegou irregularidades no edital, como a ausência de um histórico real de consumo das secretarias e a falta de uma “garantia mínima de receita”. Segundo a denunciante, o modelo de pagamento por página impressa (pay-per-page) adotado pela prefeitura seria inviável economicamente para o contratado, pois exigiria uma estrutura operacional contínua sem a contrapartida de um faturamento fixo mensal garantido.

Ao analisar o caso, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que a empresa não apresentou documentos probatórios que sustentassem as acusações. Em sua fundamentação, o relator explicou que o modelo de cobrança apenas por página impressa é uma modalidade comum e chancelada inclusive pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Para o Tribunal, o edital apresenta definições suficientes do objeto e estimativas fundamentadas, não havendo indícios de que as informações sejam insuficientes para a elaboração de propostas comerciais pelas empresas interessadas.

Outro ponto determinante para o indeferimento foi a falta de comprovação de “perigo de dano” ou “risco ao resultado útil do processo”. O conselheiro ressaltou que a própria denunciante falhou em anexar cópias do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que criticava, dificultando uma análise mais profunda neste momento inicial. “Não se verifica a existência de fundado receio de grave lesão ao erário ou ao direito alheio”, pontuou o magistrado em sua decisão.

Apesar de negar a suspensão imediata da licitação, o TCM-BA determinou o prosseguimento da denúncia para apuração detalhada dos fatos. O prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. O gestor deverá, obrigatoriamente, encaminhar ao Tribunal a cópia integral do processo administrativo do pregão para que os técnicos da Corte de Contas realizem uma análise definitiva sobre a legalidade do certame.

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