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Tanque Novo
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'Links fantasmas': TCM determina que prefeito de Tanque Novo atualize Portal da Transparência Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar liminar contra o prefeito de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, determinando a regularização imediata do Portal da Transparência do município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (20) pelo conselheiro e relator do processo, Paulo Rangel, e publicada nesta terça-feira (21), atende a uma denúncia apresentada pela vereadora Juscélia Silva Pereira.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a parlamentar acusou a gestão municipal de manter em estado de “completo abandono” abas essenciais do portal oficial, como Saúde, Educação e Assistência Social. Ao tentar consultar informações de interesse público, o sistema exibia um erro padrão com a mensagem “No data available in table”, operando como verdadeiros “links fantasmas” e impedindo o acesso aos dados da cidade.

Entre as omissões graves apontadas na denúncia estão a ausência total da lista de espera em creches públicas, a ocultação do estoque de medicamentos da farmácia básica e a falta de registros sobre postos de saúde, especialidades médicas ofertadas e escalas de plantão de médicos. Além disso, os relatórios de cumprimento das metas pedagógicas e as atas dos Conselhos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social haviam sido omitidos da população.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel confirmou os indícios de irregularidades e ressaltou que a prefeitura teve a oportunidade de se manifestar previamente, mas permaneceu em silêncio. Na decisão, o relator destacou que a ausência continuada de dados atenta contra a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação (LAI), inviabilizando o controle social e a fiscalização do Poder Legislativo.

Com o deferimento da liminar, o prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro foi notificado com urgência para que regularize e alimente as páginas do portal de forma analítica de imediato. Caso descumpra a determinação da Corte de Contas, o gestor estará sujeito ao pagamento de multa, além de responder a uma representação no Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

Cordeiros
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TCM-BA nega cautelar contra prefeito de Cordeiros por contrato de assessoria jurídica Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado por cinco vereadores do município de Cordeiros contra o prefeito Devani Pereira da Silva. Os parlamentares Fabiano Gomes de Sousa, João Ribeiro da Silva, Leordino José Ribeiro, Letícia do Nascimento Oliveira e Renério Pereira Barbosa Neto questionavam a legalidade do Contrato Administrativo nº 052/2025, firmado com o escritório Ferreira Assessoria Jurídica Sociedade de Advogados pelo valor de R$ 108.000,00. A alegação central da denúncia era de que as atividades contratadas deveriam ser exercidas pela Procuradoria Municipal, conforme estabelecido por lei local, e que a prorrogação do vínculo para o exercício de 2026 seria irregular.

Na decisão monocrática recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada nesta sexta-feira (15), o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho destacou que a Corte de Contas não possui competência constitucional para sustar a execução direta de contratos, atribuição que pertence à Câmara Municipal. Embora o Tribunal possa determinar a sustação de pagamentos em casos urgentes, o relator considerou que não ficou demonstrado o “periculum in mora” (perigo da demora). Isso ocorre porque, conforme informações da defesa e documentos anexados, a vigência do contrato em questão expirou em fevereiro de 2026, o que retira o caráter de urgência para uma intervenção imediata antes do julgamento do mérito.

O conselheiro enfatizou que os requisitos para a concessão de medidas cautelares são cumulativos e, na ausência de prova de risco de grave lesão imediata ao erário ou de ineficácia da decisão final, o pedido deve ser indeferido. Apesar da negativa da liminar, o processo seguirá o rito ordinário de apuração. Caso a instrução processual confirme ilegalidades futuras, o TCM-BA poderá aplicar sanções e determinar o ressarcimento de valores aos cofres públicos. O prefeito foi notificado para apresentar esclarecimentos complementares no prazo de 20 dias.  

Sebastião Laranjeiras
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Prefeito de Sebastião Laranjeiras é multado pela nomeação irregular de parentes Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, em razão de irregularidades na contratação de servidores temporários e comissionados em 2021. A relatoria do processo foi do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que imputou multa de R$1,5 mil ao gestor

Segundo o denunciante, Gilmar de Paula Ribeiro, ocorreram 13 situações de irregularidade, nas quais parentes do prefeito e do vice-prefeito foram contratados e nomeados para cargos comissionados, bem como para vagas temporárias sem a devida qualificação técnica para o exercício das funções.

Apesar do denunciado ter apresentado, junto à defesa, um grande volume de documentação, apenas parte das supostas irregularidades apresentadas foram saneadas. Desse modo, ficaram pendentes o envio mensal de informações relativas às admissões por meio do sistema SIGA; a publicidade dos atos oficiais de nomeação e dos editais dos processos seletivos para as contratações temporárias; e a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica para a nomeação de certos contratados.

Em uma nova oportunidade de defesa, o gestor afirmou que os servidores apontados foram exonerados e não mais ocupam os cargos de secretários e que a situação funcional dos demais foi substancialmente alterada pela própria dinâmica administrativa.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho declarou que restou comprovada a ausência do dever de cautela do gestor em relação à nomeação irregular de parentes sem a devida comprovação da capacidade técnica. Mesmo que tenham sido comprovadas as exonerações dos agentes políticos dos cargos de secretários com vínculo de parentesco, tal ação foi realizada apenas após a denúncia.

Cabe recurso da decisão.

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