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MP-BA encontra erros grosseiros e plágio em edital de concurso público em Formosa do Rio Preto Foto: Divulgação/PMFRP

MP-BA encontra erros grosseiros e plágio em edital de concurso público em Formosa do Rio Preto

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação oficial à Prefeitura de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado, exigindo a retificação imediata do Edital do Concurso Público nº 01/2026. O documento, publicado nesta quinta-feira (25), pelo Promotor de Justiça Daniel Auto de Albuquerque e recebido pelo site Achei Sudoeste, lista uma série de erros materiais considerados absurdos, inconsistências matemáticas em cotas e indícios veementes de plágio de editais pertencentes a outros estados da federação.

A denúncia original partiu de forma anônima pelo Portal de Atendimento ao Cidadão da instituição e revelou falhas graves na elaboração do certame municipal. Entre os erros mais gritantes identificados pela Promotoria, destaca-se a exigência de “Graduação de Nível Superior de Física” para o cargo de Educador Físico, um erro material evidente que inviabilizaria a inscrição correta de profissionais da área. Somado a isso, o conteúdo programático voltado para o cargo de Engenheiro Florestal trazia referências explícitas a “espécies florestais comercializadas no Estado do Pará” e a “ecossistemas paraenses”, escancarando a cópia integral e inadequada de um edital de outra região do país, totalmente desalinhada com a realidade geográfica e administrativa do município.

Além das trapalhadas conceituais, o Ministério Público identificou o descumprimento de legislações federais em diversas frentes. Para a função de Agente Sanitarista, a prefeitura oferecia vagas exigindo apenas o nível médio completo, ignorando a regulamentação nacional que obriga a formação em nível superior na área de saúde pública ou coletiva. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde, o edital fixava que o morador deveria comprovar residência no local apenas a partir de sua nomeação, contrariando frontalmente a lei federal que exige a moradia desde a data de publicação do edital. Houve também falhas na reserva legal de vagas: os cálculos aplicados pela prefeitura para as cotas raciais e de Pessoas com Deficiência (PcD) resultaram em menos postos do que o percentual mínimo determinado por lei para cargos como Guarda Civil Municipal, Vigilante e Odontólogo.

O órgão ministerial também criticou duramente a ausência de matérias de conhecimentos específicos para cargos técnicos, a falta de um prazo autônomo para que os candidatos pudessem impugnar o edital antes de pagar as inscrições e a utilização de termos subjetivos e ambíguos nos critérios do Teste de Aptidão Física. Diante de tantas irregularidades, foi estipulado um prazo de 10 dias para que o prefeito Manoel Afonso de Araújo apresente uma manifestação detalhada comprovando o acatamento das recomendações e as devidas retificações. Caso o município ignore o alerta, o M-PBA sinaliza que poderá acionar a Justiça com uma Ação Civil Pública para suspender ou anular o concurso, além de processar os envolvidos por improbidade administrativa.

Bahia
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TCM suspende pagamentos de shows na Vaquejada de Formosa do Rio Preto Foto: Reprodução/TikTok

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Formosa do Rio Preto limite os pagamentos de shows para a 40ª Vaquejada do município, agendada para o final de maio de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, adecisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta quarta-feira (13), atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou indícios de superfaturamento e descontrole orçamentário nas contratações que somam mais de R$ 4 milhões.

A denúncia do Ministério Público revela que os cachês de sete atrações musicais, contratadas via inexigibilidade de licitação, sofreram aumentos considerados abusivos em comparação ao ano anterior. Segundo o órgão, houve casos em que o valor cobrado pelos artistas saltou 60,71% em relação aos festejos de 2025, um índice muito superior à inflação oficial (IPCA) do período. No total, os gastos com as bandas representam quase 60% de todo o orçamento anual destinado à cultura na cidade.

Entre as empresas e artistas citados na decisão estão nomes conhecidos como Felipe Amorim e Rey Vaqueiro. O MP-BA destacou que o prefeito Manoel Afonso de Araújo ignorou recomendações anteriores e notas técnicas que orientavam o equilíbrio nos gastos com festas, especialmente em um município que já possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para regularizar serviços públicos essenciais que estariam em precariedade.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou em sua decisão que não houve justificativa plausível para o aumento substancial dos preços, nem a demonstração de retorno econômico para a cidade que validasse o investimento de R$ 4.094.000,00 em apenas quatro dias de evento. Outro ponto crítico levantado foi a falta de transparência: o município não detalhou custos individuais de montagem de palco, hospedagem e alimentação, alegando apenas que tais despesas ficariam por conta da prefeitura, o que dificulta a fiscalização.

Com a liminar, a prefeitura está proibida de realizar qualquer pagamento que ultrapasse a média dos valores pagos aos mesmos artistas em 2025, corrigida apenas pela inflação. Caso o município já tenha efetuado pagamentos acima desse teto, o gestor poderá ser obrigado a ressarcir o erário. O prefeito e as empresas contratadas têm 20 dias para apresentar defesa e entregar a documentação completa dos processos administrativos ao TCM. Além do impacto financeiro, o tribunal investiga se houve suplementação orçamentária irregular para bancar o evento, uma vez que não foram encontrados decretos oficiais que comprovassem a disponibilidade de caixa para tamanha despesa.

Bahia
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Mulher morre e bebê fica ferido em acidente com carro e caminhão em Formosa do Rio Preto Foto: Reprodução/G1

Uma mulher de 33 anos morreu em um acidente envolvendo um carro e um caminhão na BR-135, em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia. De acordo com o G1, a batida aconteceu na terça-feira (21) e o pai e o filho da vítima, um bebê de apenas um ano, ficaram feridos.

O carro onde a família estava ficou destruído após o impacto. O motorista do caminhão não se feriu.

A vítima foi encaminhada para o Hospital Municipal Dr. Altino Lemos Santiago, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

A criança e o avô também foram socorridos por profissionais de saúde, mas o estado de saúde deles não foi divulgado.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o acidente foi causado por uma possível invasão de sentido por um dos veículos envolvido. O caso está sendo investigado.

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