Bahia

TCM suspende pagamentos de shows na Vaquejada de Formosa do Rio Preto

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende pagamentos de shows na Vaquejada de Formosa do Rio Preto Foto: Reprodução/TikTok

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Formosa do Rio Preto limite os pagamentos de shows para a 40ª Vaquejada do município, agendada para o final de maio de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, adecisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta quarta-feira (13), atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou indícios de superfaturamento e descontrole orçamentário nas contratações que somam mais de R$ 4 milhões.

A denúncia do Ministério Público revela que os cachês de sete atrações musicais, contratadas via inexigibilidade de licitação, sofreram aumentos considerados abusivos em comparação ao ano anterior. Segundo o órgão, houve casos em que o valor cobrado pelos artistas saltou 60,71% em relação aos festejos de 2025, um índice muito superior à inflação oficial (IPCA) do período. No total, os gastos com as bandas representam quase 60% de todo o orçamento anual destinado à cultura na cidade.

Entre as empresas e artistas citados na decisão estão nomes conhecidos como Felipe Amorim e Rey Vaqueiro. O MP-BA destacou que o prefeito Manoel Afonso de Araújo ignorou recomendações anteriores e notas técnicas que orientavam o equilíbrio nos gastos com festas, especialmente em um município que já possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para regularizar serviços públicos essenciais que estariam em precariedade.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou em sua decisão que não houve justificativa plausível para o aumento substancial dos preços, nem a demonstração de retorno econômico para a cidade que validasse o investimento de R$ 4.094.000,00 em apenas quatro dias de evento. Outro ponto crítico levantado foi a falta de transparência: o município não detalhou custos individuais de montagem de palco, hospedagem e alimentação, alegando apenas que tais despesas ficariam por conta da prefeitura, o que dificulta a fiscalização.

Com a liminar, a prefeitura está proibida de realizar qualquer pagamento que ultrapasse a média dos valores pagos aos mesmos artistas em 2025, corrigida apenas pela inflação. Caso o município já tenha efetuado pagamentos acima desse teto, o gestor poderá ser obrigado a ressarcir o erário. O prefeito e as empresas contratadas têm 20 dias para apresentar defesa e entregar a documentação completa dos processos administrativos ao TCM. Além do impacto financeiro, o tribunal investiga se houve suplementação orçamentária irregular para bancar o evento, uma vez que não foram encontrados decretos oficiais que comprovassem a disponibilidade de caixa para tamanha despesa.

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013