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Ibicoara
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Contrato de transporte da Prefeitura de Ibicoara entra na mira do Ministério Público da Bahia Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Promotoria de Justiça de Barra da Estiva instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na execução do contrato nº 228/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, e a empresa FM Locação e Serviços de Transportes Ltda. De acordo com documento publicado nesta segunda-feira (05) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a investigação, registrada sob o código IDEA nº 020.9.611924/2025, mira cláusulas e a prestação do serviço derivado do Pregão Eletrônico PE004/2022, que previa o fornecimento de frota para atender às demandas do município.

O foco da apuração do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) concentra-se nos serviços prestados especificamente à Secretaria Municipal de Agricultura. O órgão fiscalizador busca averiguar a efetiva existência e a real disponibilidade dos veículos contratados, a regularidade dos gastos e do consumo de combustível atrelados à frota, a fiscalização da execução contratual por parte da gestão pública e a ocorrência de eventual sublocação irregular de automóveis.

A portaria que oficializa a abertura das investigações foi assinada pela promotora de Justiça em substituição, Maria Salete Jued Moysés. O objetivo do procedimento preparatório é constatar se houve prática de lesão ao patrimônio público e identificar as responsabilidades administrativas e cíveis dos agentes públicos e representantes da empresa contratada envolvidos na execução do contrato.

Caetanos
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TCM suspende licitação de R$ 4 milhões de combustíveis e lubrificantes em Caetanos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, voltado à gestão de combustíveis e lubrificantes da frota municipal. O contrato tem valor estimado anual A decisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino na última quarta-feira (8), atende a uma denúncia da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou restrições indevidas no edital que poderiam prejudicar a competitividade e a economia dos cofres públicos em um contrato estimado em R$ 4 milhões anuais.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a principal irregularidade identificada pelo relator diz respeito à proibição expressa de que as empresas participantes apresentassem “taxa administrativa negativa”. No mercado de gerenciamento de frotas, é comum que empresas ofereçam taxas abaixo de zero para vencer a licitação, lucrando com a intermediação financeira junto aos postos. Ao vedar essa possibilidade, o edital de Caetanos contrariou o entendimento recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que defende a aceitação de propostas com taxas negativas como forma de garantir o menor dispêndio possível para a administração.

A empresa denunciante também questionou o uso do sistema de “arranjo aberto” — que permite o uso de diversas bandeiras de cartão — e as regras para emissão de notas fiscais. Nestes pontos, porém, o conselheiro Nelson Pellegrino deu razão à gestão do prefeito Edas Justino dos Santos. A prefeitura argumentou que o modelo anterior, de “arranjo fechado”, gerava um ágio de até 30% no preço do combustível, causando um prejuízo estimado em até R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, o modelo aberto elimina o “quilômetro morto”, permitindo que o veículo seja abastecido em qualquer posto credenciado sem deslocamentos desnecessários.

Apesar de validar a escolha técnica do modelo de cartões, a falha na regra sobre o julgamento das propostas foi suficiente para travar o processo. O conselheiro destacou o “perigo de dano”, uma vez que a sessão de julgamento estava prevista para ocorrer no mesmo dia da decisão. A suspensão visa evitar que o município assine um contrato bilionário sob regras que limitam o desconto que as empresas poderiam oferecer.

Na decisão, Pellegrino autorizou a prefeitura a retificar o edital para excluir a proibição da taxa negativa. Caso o município realize a correção e republique o documento abrindo novos prazos, o certame poderá seguir normalmente. O prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao TCM.

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