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Pindaí
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MP instaura procedimento para fiscalizar Fundo da Infância e Adolescência em Pindaí Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MPBA) publicou a instauração de um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a estrutura do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindaí. A medida, publicada na sexta-feira (28) e obtida pelo site Achei Sudoeste, formalizada pelo promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior por meio da Portaria 32/2026, foca no cumprimento das exigências legais para o pleno funcionamento do órgão.

A fiscalização abrange desde a efetiva implantação e regulamentação do fundo até a sua vinculação direta ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Entre os aspectos técnicos e operacionais auditados pelo órgão ministerial estão a regularidade do registro no CNPJ e a manutenção de conta bancária específica destinada à movimentação dos recursos.

O procedimento administrativo também vai verificar a gestão administrativa e financeira do fundo, além da elaboração dos planos de ação e de aplicação das verbas. A apuração vai conferir se a previsão de recursos destinados à proteção da infância e da juventude está devidamente contemplada nas leis orçamentárias do município de Pindaí.

Brumado
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Empreender Mulher capacita empreendedoras em Brumado sobre gestão e formalização Foto: Divulgação/PMB

O Programa Empreender Mulher, iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC) da Prefeitura de Brumado, realizou uma nova ação voltada ao fortalecimento da autonomia econômica feminina. O encontro ocorreu em parceria com o SEBRAE e a Sala do Empreendedor, levando orientações práticas sobre os direitos, deveres e vantagens da formalização como Microempreendedora Individual (MEI).

Durante o evento, as participantes aprenderam sobre o passo a passo para a abertura do CNPJ, que conta com isenção de taxas iniciais e simplificação de processos. Além dos aspectos burocráticos, a capacitação destacou os benefícios tributários da categoria, como o recolhimento de impostos em valores fixos mensais, garantindo mais previsibilidade e segurança para quem está começando.

A gestão financeira foi outro pilar central da atividade. As alunas receberam orientações sobre a importância da organização das contas, com ênfase na separação rigorosa entre as finanças pessoais e as do negócio. A prática foi apontada pelos especialistas como um requisito indispensável para garantir a saúde financeira, o planejamento de médio prazo e a sustentabilidade dos empreendimentos.

A formalização também abre portas para a expansão dos negócios no mercado. Com o CNPJ ativo, as empreendedoras passam a emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito específicas, obter descontos com fornecedores e utilizar ferramentas bancárias empresariais. A medida ainda habilita as participantes a prestarem serviços e venderem produtos para grandes empresas e órgãos públicos.

A iniciativa reforça o compromisso do programa Empreender Mulher em oferecer capacitação contínua, geração de renda e inclusão produtiva para as moradoras de Brumado. Ao incentivar o protagonismo feminino no mercado local, a ação impacta diretamente o desenvolvimento econômico e social das famílias do município.

Abaíra
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TCM adverte ex-prefeito de Abaíra por contratação verbal de serviços advocatícios Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão da última quinta-feira (09), julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Abaíra, Edval Luz Silva, em razão da “contratação verbal” de escritório de advocacia para atuar em ação judicial destinada à recuperação de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb, sem a formalização de processo administrativo ou contrato. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (14), a fiscalização constatou que, no exercício de 2017, o município outorgou procuração aos advogados do escritório João Lopes de Oliveira Advogados Associados para representá-lo em ação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem que houvesse procedimento licitatório, inexigibilidade, dispensa de licitação ou contrato administrativo que amparasse a contratação. Também não foram identificados registros de pagamentos aos profissionais no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que, embora tenha sido concedida procuração aos advogados, a administração optou por não formalizar a contratação nem efetuar qualquer pagamento ao escritório, em observância às orientações dos órgãos de controle vigentes à época sobre a utilização de recursos dos precatórios do Fundef. Sustentou, ainda, que não houve danos ao erário nem ato de improbidade administrativa.

Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a ausência de processo administrativo e de contrato formal caracteriza contratação verbal, prática vedada pela Lei nº 8.666/1993, que admite contratos verbais apenas em hipóteses excepcionais de pequenas compras de pronto pagamento. Segundo o relator, ainda que o gestor tenha posteriormente desistido da contratação, não poderia ter dispensado as formalidades legais exigidas para a celebração de contratos administrativos.

Apesar de reconhecer a irregularidade, o relator observou que não houve desembolso de recursos públicos nem prejuízo ao erário, razão pela qual entendeu ser suficiente a aplicação de medida de caráter pedagógico. Para ele, a advertência é adequada para alertar o gestor quanto à necessidade de observância das normas que regem as licitações e os contratos administrativos, reforçando o dever de respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da administração pública.

Cabe recurso da decisã.

Justiça
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TCE condena ex-prefeito de Itaetê a devolver R$ 28,8 mil ao erário e a pagar multa Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, na Chapada Diamantina, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (08), condenar o ex-prefeito Valdes Brito de Souza (gestor responsável pela execução do ajuste) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas.

Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios, objetivando a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, cobrando ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promovam a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA, a fim de assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos.

Ainda cabe recurso da decisão.

Matina
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Contas de 2024 de Matina têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Matina, da responsabilidade de Olga Gentil de Castro Cardoso, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da dívida ativa e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Matina teve uma receita de R$62.777.418,17 e uma despesa executada de R$66.595.574,62, o que gerou um déficit de R$3.818.156,45. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,49% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,78% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,82% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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