Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Matina, da responsabilidade de Olga Gentil de Castro Cardoso, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa à gestora.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da dívida ativa e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
No exercício, a Prefeitura de Matina teve uma receita de R$62.777.418,17 e uma despesa executada de R$66.595.574,62, o que gerou um déficit de R$3.818.156,45. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,49% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,78% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,82% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
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