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TCE condena ex-prefeito de Itaetê a devolver R$ 28,8 mil ao erário e a pagar multa Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, na Chapada Diamantina, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (08), condenar o ex-prefeito Valdes Brito de Souza (gestor responsável pela execução do ajuste) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas.

Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios, objetivando a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, cobrando ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promovam a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA, a fim de assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos.

Ainda cabe recurso da decisão.

Brasil
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Assessor jurídico da UVB esclarece condutas e vedações a serem observadas pelos vereadores Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher os novos Presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais do país.

O advogado legislativo Matheus Souza, que presta assessoria jurídica para a União dos Vereadores do Brasil (UVB), fez alguns esclarecimentos diante de informações divulgadas de forma equivocada nos últimos dias.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Souza explicou que a Lei Federal nº 9.504/1997 estabelece as normas para as eleições. O artigo 73 do instrumento legal prevê as condutas vedadas para os agentes públicos durante o período de campanha eleitoral. Nesse ponto, o advogado fez uma ressalva importante: essas vedações não se aplicam aos agentes públicos municipais. “Elas se aplicam tão somente aos agentes públicos das esferas administrativas que estejam disputando cargo na eleição. Então, as vedações desse período são para os candidatos a deputados estaduais, deputados federais, governadores, presidentes da república e senadores”, esclareceu.

Nesse momento que antecede as eleições gerais, o advogado informou quais são as permissões e proibições relacionadas às Câmaras Municipais. Ele relatou que é permitido fazer transmissões das sessões; realizar audiências públicas; divulgar as pautas das sessões; manter os sites eletrônicos e as redes sociais; e publicar atos normativos e demais dispositivos indispensáveis ao funcionamento das casas legislativas. A divulgação dos atos institucionais também é permitida, desde que não haja promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.  

Com relação às proibições que atingem os vereadores, Souza destacou que é vedado: utilizar os veículos oficiais para fins eleitorais; usar qualquer equipamento público da Câmara Municipal para produção ou divulgação de propaganda eleitoral; utilizar telefone, e-mail e aplicativos oficiais para envio de mensagens de campanha; usar bancos de dados, cadastros ou listas de contatos para fins eleitorais; e utilizar os servidores públicos durante o expediente em atividades de campanha.

A mais importante vedação diz respeito ao uso da Tribuna Livre por parte do parlamentar para divulgar atos do seu candidato. “Não tem como o vereador ir para a tribuna da Câmara e ficar lá propagando atos do seu candidato. Isso é completamente vedado”, alertou.  

Na hipótese de descumprir as referidas vedações, o parlamentar poderá sofrer sanções administrativas, civis, eleitorais e até penais, a depender do caso concreto.

Brumado
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Brumado: Radar com display entra em período educativo passa a operar na segunda (25) Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O primeiro radar com display da cidade de Brumado foi instalado na Avenida Lindolfo Azevedo de Brito, na saída para Livramento de Nossa Senhora. O equipamento entrará em operação a partir da próxima segunda-feira (25).

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o superintendente Osmar Botelho informou que o radar está funcionando, por enquanto, em caráter educativo. “Ele vai começar a gerar autuações a partir de segunda-feira (25)”, afirmou.

A medida buscar garantir mais transparência ao processo de notificação no trânsito e diminuir o número de acidentes na via, considerada um ponto crítico no sistema viário da cidade, inclusive com registro de diversos acidentes com vítima.

Botelho explicou que o display no dispositivo mostra a velocidade exata com que o condutor trafegou naquele ponto da via. “O display gera um efeito psicológico nas pessoas. A partir do momento que eu sei que tem um display lá na frente, tenho ciência se eu cometer uma irregularidade ou não. A sua função é mais educativa do que punitiva”, destacou.

Vale salientar que a velocidade máxima na avenida é de 40 km/hora.

De acordo com dados da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), houve um decréscimo no número de acidentes de trânsito com vítimas no município, fruto da implantação dos radares em pontos estratégicos da cidade.

Justiça
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Flávio Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral Foto: Antônio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) ofícios para que os órgãos apurem a possibilidade de fraudes no direcionamento de emendas parlamentares com objetivos eleitorais.

Dino tomou a medida na ação em que é responsável por supervisionar se a liberação e execução das emendas estão de acordo com a Constituição e em conformidade com decisões anteriores do Supremo.

O ministro atendeu a pedido das organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, que alertaram o Supremo sobre possíveis esquemas no direcionamento de emendas com objetivos eleitorais.

Segundo as entidades, o risco é que uma empresa receba recursos de emendas indicadas por um parlamentar enquanto outra, controlada pelo mesmo beneficiário final, seja contratada pela campanha do mesmo parlamentar. Dessa forma, essas emendas custeariam as campanhas com dinheiro público.

“Este fornecimento geralmente é subfaturado, de modo que, na realidade, as emendas parlamentares estão sendo utilizadas indireta e indevidamente como verba de campanha”, afirma a petição apresentada ao Supremo.

O ministro mandou que TSE e PGR analisem a possibilidade e tomem “as providências que entenderem cabíveis”.

No mesmo despacho, o ministro mandou que o Tribunal de Contas da União (TCU) informe se já é possível disponibilizar ao público o painel para acompanhamento de execução de emendas que já utiliza internamente.

Dino também mandou os presidentes das Assembleias Legislativas estaduais e distrital informarem sobre a adequação dos processos orçamentários locais ao modelo federal. Outra providência foi para que a Controladoria-Geral da União (CGU) explique a falta de estrutura, em especial de servidores, para supervisionar a execução de emendas.

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