Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Ministério Público Federal (MPF) arquivou nesta segunda-feira (03) um procedimento preparatório que apurava uma suposta fraude no processo seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano) – Campus Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (04), a apuração tratava do ingresso de alunos no ano letivo de 2025 nos cursos técnicos da instituição, realizado por meio da análise do histórico escolar dos candidatos.
A investigação teve início após uma representação anônima alegar que o critério adotado pelo edital era frágil por comparar notas de escolas com padrões avaliativos distintos. A denúncia também levantava suspeitas de que o Município de Serra do Ramalho estaria adulterando as notas de seus estudantes para elevar a aprovação na instituição de ensino, apontando que o número expressivo de aprovados da cidade não condizia com seus índices gerais de educação.
Ao analisar o caso, o procurador da República Anselmo Santos Cunha destacou que não foram identificados indícios de ilegalidade ou manipulação de resultados. O procurador ressaltou que a escolha de seleção por histórico escolar está amparada na autonomia administrativa e didático-pedagógica assegurada aos institutos federais pela Lei nº 11.892/2008, e que os critérios previstos no edital foram objetivos, impessoais e aplicados de forma uniforme a todos os inscritos.
A decisão também afastou as suspeitas levantadas contra os estudantes de Serra do Ramalho. Segundo o MPF, os históricos escolares apresentados são documentos oficiais dotados de presunção de veracidade, e a denúncia não indicou qualquer documento rasurado, divergência de registro ou falsificação concreta. O órgão enfatizou que a mera quantidade de alunos aprovados de um município próximo não comprova irregularidades, podendo decorrer simplesmente da maior demanda local pelos cursos.
Com a ausência de provas e o cumprimento de todas as regras do certame, o MPF concluiu que a continuidade da investigação seria meramente especulativa e determinou o arquivamento do caso, com base nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os autos do processo serão encaminhados à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão para os procedimentos de praxe.