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TCM-BA barra repasses de 21 prefeituras a consórcio por suspeita de desvio de finalidade Foto: Divulgação/TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (26), a suspensão imediata de todos os repasses financeiros realizados por 21 prefeituras baianas ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP). A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido cautelar das Diretorias de Controle Externo da Corte, que identificaram graves indícios de irregularidades fiscais e administrativas. Entre as medidas determinadas, está o bloqueio de um sistema de débito automático que retirava dinheiro diretamente das contas dos tesouros municipais, burlando as fases legais de empenho e liquidação de despesas públicas.

A investigação aponta que a entidade nasceu em 2014 sob o nome de Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal (CTM), com o objetivo restrito de centralizar publicações oficiais. No entanto, o grupo permaneceu completamente inativo e sem prestar contas ao tribunal entre 2021 e abril de 2025. Sob o comando do prefeito de Ituberá, Reges Jonas Aragão Santos, uma assembleia extraordinária realizada no ano passado alterou radicalmente o estatuto da entidade, mudando seu nome para CONEP, ampliando sua atuação para nível nacional e assumindo a execução de serviços complexos como saúde, educação, saneamento e obras de infraestrutura.

A auditoria do TCM-BA identificou dois vícios fatais na transformação da entidade. O primeiro é de natureza material, uma vez que as prefeituras utilizaram leis municipais antigas de 2014 para justificar a nova estrutura, descumprindo a Lei Federal nº 11.107/2005, que exige novas leis específicas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores para validar tais mudanças. O segundo vício é formal: a ata que reestruturou o consórcio foi assinada por apenas 10 prefeitos, enquanto as outras 11 assinaturas foram de assessores, consultores e chefes de gabinete que sequer tinham procuração legal para votar em nome dos municípios.

Além do drible na legislação, o novo estatuto do CONEP criou uma robusta estrutura de cargos administrativos com salários individuais que chegam a R$ 14 mil, gerando uma folha de pagamento mensal estimada em R$ 143 mil. Há ainda fortes indícios de que tais contratações foram feitas sob o regime celetista, sem a realização de concurso público. Mesmo sem possuir cadastro regular nos sistemas do TCM-BA (e-TCM e SIGA), o consórcio continuou recebendo verbas de forma contínua e mensal entre janeiro e maio deste ano, movimentando recursos por meio de contratos de rateio e de programa considerados nulos pelo órgão de controle.

Diante do risco iminente de dano irreparável aos cofres públicos, a decisão cautelar estabeleceu um prazo de 20 dias para que os prefeitos das 21 cidades baianas apresentem suas defesas escritas e enviem uma extensa lista de documentos. Os gestores terão que entregar extratos bancários detalhados das transferências feitas ao CONEP, notas de empenho, ordens de pagamento, cópias dos contratos celebrados e as procurações dos representantes que participaram da assembleia irregular. Até que o mérito do processo seja julgado, o cadastro do CONEP permanecerá bloqueado, e o sistema só aceitará o envio das prestações de contas atrasadas do período de inatividade.

Os municípios afetados pela ordem de bloqueio e que devem prestar esclarecimentos imediatos ao tribunal são: Ituberá, Amargosa, Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Itacaré, Itamari, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Maraú, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Wenceslau Guimarães.

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Justiça considera reajuste ilegal e manda suspender aumento de mensalidades do Planserv Foto: Divulgação/Planserv

A Justiça da Bahia concedeu oito decisões liminares que determinam a suspensão do aumento de mensalidades do Planserv, o plano de saúde dos servidores estaduais. As determinações atendem aos pedidos de professores da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), que tiveram reajuste de mais de 100%, em alguns casos.

O Correio 24h teve acesso às decisões proferidas pela 1º Vara de Fazenda Pública de Ilhéus, na terça-feira (5). Em todos os casos, a Justiça aponta que há indícios de ilegalidade no aumento, destacando a falta de transparência e o impacto significativo no orçamento dos professores. Também determina aumento de até 6,06%.

Os reajustes de mensalidades começaram a ser aplicados em janeiro deste ano e são resultados da Lei Estadual nº 15.034, de 11 de dezembro de 2025, que alterou os critérios de cálculo. Pela nova legislação, os servidores baianos devem pagar para o Planserv o valor equivalente a 5,5% da remuneração bruta neste ano. Em 2027, haverá aumento para 6%.

A cobrança antes da promulgação da lei era feita com base em faixas salariais e existia um teto para a cobrança do plano, no valor de R$ 721. Sem o limite máximo para os descontos, servidores enfrentam reajustes significativos. O CORREIO publicou nos últimos meses que os aumentos de mensalidades superam 120% para alguns beneficiários, o que tem provocado revolta, ações judiciais e denúncias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).

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