Foto: Divulgação/MP-BA O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta terça-feira (14), recomendação ao prefeito de Itambé, José Cândido Rocha Araújo, e ao secretário municipal de Educação, Edmilson Nery Silva, cobrando medidas urgentes para reverter os baixos índices de alfabetização infantil na região. A iniciativa do promotor de Justiça substituto Rogério Bara Marinho, que foi recebida pelo site Achei Sudoeste, decorre do péssimo desempenho do estado da Bahia no cenário nacional. Segundo dados do Indicador Criança Alfabetizada do Ministério da Educação (MEC), divulgados em julho de 2025, o estado apresentou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O número é considerado alarmante por ficar muito abaixo da média nacional de 59,2% e da meta federal estabelecida em 60%.
Diante do diagnóstico de grave violação ao direito fundamental à educação e de omissão estatal na alfabetização na idade certa, o MPBA exige uma resposta imediata dos gestores municipais. A recomendação estabelece que a prefeitura realize a adesão formal ao "Programa Bahia Alfabetizada", uma iniciativa estadual voltada para prestar cooperação técnica e pedagógica aos municípios. Além disso, a gestão de Itambé tem o prazo de 30 dias para elaborar um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e apresentar um cronograma detalhado de adequação às metas federais e estaduais.
Entre as ações práticas exigidas pelo órgão de controle está a implementação imediata de um “Plano Emergencial de 10 semanas”, que foca na recomposição intensiva da aprendizagem em leitura, escrita e matemática. A Secretaria de Educação também deverá enviar à Promotoria de Justiça, em até 30 dias, um relatório completo detalhando o cronograma, a carga horária, as escolas participantes e o número de estudantes atendidos por essa força-tarefa pedagógica.
O documento do Ministério Público também determina que a prefeitura garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos, reajustando o calendário escolar se houver necessidade. Outra exigência fundamental é a inclusão de alunos com deficiência no ciclo de alfabetização, assegurando a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de profissionais de apoio escolar conforme a necessidade pedagógica de cada estudante.
Por fim, o MP-BA adverte que a recomendação serve para prevenir responsabilidade civil e administrativa. Caso as exigências sejam descumpridas, o prefeito e o secretário de Educação poderão responder judicialmente por improbidade administrativa, uma vez que a notificação formaliza a ciência inequívoca da irregularidade e caracteriza dolo e má-fé em caso de omissão continuada.