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São João 2026: Em emergência por seca, Anagé tem que reduzir cachês de bandas Foto: Manu Dias/GOVBA

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou, hoje, 19, que o Município de Anagé não realize pagamentos às bandas Magníficos e Cacau com Leite em valores superiores aos limites estabelecidos com base na média dos contratos celebrados pelos artistas em 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão atende a uma ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar, em razão do excesso de gastos nas contratações para o festejo junino “Arraiá do Gaviões”, previsto para ocorrer entre os dias 21 e 23 de junho.

Segundo o documento, a Banda Magníficos foi contratada por R$ 413 mil, enquanto a Banda Cacau com Leite teve cachê fixado em R$ 160 mil. A apuração aponta que os valores superam, respectivamente, os montantes de R$ 332.556,27 e R$ 132.732,31, considerados parâmetros razoáveis com base na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Ficou decidido, também, que o Município de Anagé deposite judicialmente, no prazo de 24 horas, os valores excedentes dos contratos, totalizando R$ 107.711,42. Desse montante, R$ 80.443,73 correspondem à diferença verificada no contrato da Banda Magníficos e R$ 27.267,69 ao contrato da Banda Cacau com Leite. As justificativas apresentadas para os reajustes não demonstraram ganho significativo de notoriedade ou fatos novos capazes de justificar os aumentos relação ao ano anterior. Também foi considerado o contexto socioeconômico do município, que se encontra em situação de emergência decretada devido à estiagem prolongada que afeta a população rural.

O promotor de Justiça Leandro Aguiar ressalta que o objetivo do MP da Bahia não é impedir a realização dos festejos juninos nem das apresentações artísticas e que a decisão diz respeito ao controle dos gastos públicos e à preservação do patrimônio público municipal. “Em respeito à tradicionalidade da festa e da sociedade, busca-se apenas assegurar que tais contratações estejam de acordo aos princípios constitucionais da economicidade, eficiência e moralidade administrativa. Os recursos empregados nos festejos pertencem à coletividade e devem ser administrados com o mesmo rigor exigido para qualquer outra política pública”, afirmou.

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