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Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões Foto: José Cruz/Agência Brasil

A arrecadação das receitas federais totalizou R$ 239,4 bilhões no mês de setembro, registrando um crescimento real de 5,62% em relação ao mesmo período do ano anterior, já descontada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com o resultado divulgado pela Receita Federal, o montante acumulado entre janeiro e setembro atingiu R$ 2,351 trilhões, o que representa um avanço real de 6,97% na comparação com os primeiros nove meses de 2025. Do total arrecadado no mês, as receitas administradas diretamente pelo órgão somaram R$ 231,4 bilhões.

O desempenho positivo no mês foi puxado principalmente pela elevação no recolhimento da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Fisco destacou ainda o impacto favorável da arrecadação do Imposto de Exportação incidente sobre o óleo bruto para o saldo final do período.

No setor previdenciário, o recolhimento atingiu R$ 64,6 bilhões em setembro, uma alta real de 6,18%. O avanço refletiu o crescimento de 1,72% na massa salarial, a alta de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário e o aumento de 14,88% nas compensações tributárias com débitos previdenciários. Além disso, a Receita apontou que a reoneração escalonada da folha de pagamentos e da contribuição patronal dos municípios contribuiu diretamente para a elevação das receitas do setor, que já acumula R$ 575,9 bilhões no ano.

Outro destaque de crescimento no mês veio dos tributos sobre importações, que geraram R$ 13,3 bilhões — um salto real de 21,07% impulsionado pelo maior volume importado e pelo aumento das alíquotas efetivas, a despeito do recuo de 4,15% na taxa média de câmbio. Já o IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro (alta de 9,68%), puxado por ganhos em aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos. No acumulado até setembro, essa modalidade de IRRF já soma R$ 131,15 bilhões (+17,57%), enquanto o IRPJ/CSLL alcançou R$ 444,2 bilhões (+5,76%) e a arrecadação conjunta de PIS/Pasep e Cofins somou R$ 466,55 bilhões (+4,1%).

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Arrecadação federal bate recorde e atinge R$ 289,3 bilhões em julho

A arrecadação do governo federal alcançou R$ 289,3 bilhões em julho de 2026, impulsionada pelo crescimento da atividade econômica e por aumentos recentes na carga tributária. O resultado representa um avanço real de 8,97% — já descontada a inflação — em comparação ao mesmo período de 2025, marcando o maior patamar histórico para o mês. Os dados foram apresentados pela Receita Federal nesta terça-feira (25).

Com o desempenho do último mês, o acumulado de janeiro a julho de 2026 atingiu R$ 1,876 trilhão em receitas federais. O montante representa uma alta real de 6,98% na comparação com os primeiros sete meses do ano anterior.

De acordo com a Receita Federal, o crescimento arrecadatório foi alavancado pela maior entrada de recursos da Previdência Social e pela expansão do PIS e da Cofins, reflexo do aquecimento nas vendas do setor produtivo. Também pesaram no resultado positivo o aumento no recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital, além da alta do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Justiça
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TCM barra pagamentos de contrato milionário de advocacia na Prefeitura de Barra Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar para suspender os pagamentos relativos ao Contrato nº C010512/2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Barra com o escritório André Luiz Pereira de Azevedo Sociedade Individual de Advocacia. A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (28) e publicada nesta quarta-feira (29).

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve origem em Termo de Ocorrência da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que questionou a contratação direta por inexigibilidade para a recuperação de valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) junto à União. Com um proveito econômico estimado em R$ 5,63 milhões, a cláusula contratual fixava honorários de êxito lineares de 20%, o que poderia gerar um pagamento de até R$ 1,12 milhão ao escritório. A auditoria do órgão indicou que, ao utilizar os parâmetros de gradação progressiva do Código de Processo Civil (CPC), o valor de referência seria de R$ 541,5 mil, revelando um potencial excesso de R$ 584,6 mil.

Embora o prefeito Romeu Batista Pinto Júnior tenha defendido a singularidade do serviço, a notória especialização e a compatibilidade do percentual com a tabela da OAB, a relatora entendeu que a incidência linear do teto de 20% sem escalonamento fere os princípios da razoabilidade e da economicidade. A cautelar determinou a suspensão dos atos de execução financeira do contrato até a deliberação de mérito pelo Tribunal, concedendo prazo de 20 dias para que o gestor e o escritório apresentem justificativas.

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