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Morre João de Almeida, vice-prefeito de Paramirim, aos 73 anos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O vice-prefeito do município de Paramirim, João de Almeida, faleceu na madrugada desta quarta-feira (16), aos 73 anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ele estava internado desde o último dia 5 no Hospital Municipal Aurélio Rocha e travava uma batalha contra o câncer, diagnosticado logo após o período eleitoral.

A morte do político ocorreu exatamente na data em que Paramirim comemora o seu aniversário de emancipação política. João de Almeida entrou para a história política local ao se tornar o primeiro vice-prefeito eleito vindo da zona rural, trajetória marcada pela forte ligação com a comunidade do interior do município.

Em nota de pesar, o prefeito de Paramirim, João Ricardo Brasil Matos, lamentou profundamente a perda do colega de gestão e destacou a dedicação de João de Almeida à cidade. Em virtude do falecimento, a administração municipal decretou luto oficial de sete dias na cidade.

Informações sobre o local e os horários do velório e do sepultamento serão divulgadas em breve pelos familiares e pela Prefeitura de Paramirim.

Paramirim
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TCM põe fim a contratações sem seleção em Paramirim após 319 temporários irregulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar, nesta quarta-feira (05), determinando que a Prefeitura de Paramirim suspenda imediatamente a realização de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado. A decisão, publicada nesta quinta-feira (06) e recebida pelo site Achei Sudoeste, proferida pelo relator, conselheiro Nelson Pellegrino, atende a uma representação formulada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do órgão contra o prefeito do município, João Ricardo Brasil Matos.

A apuração teve início após a identificação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas ao longo do primeiro trimestre de 2026. Segundo o relatório de auditoria do sistema do tribunal, a gestão municipal realizou 319 contratações por prazo determinado sem a publicação prévia de edital de seleção pública ou qualquer mecanismo transparente de ampla concorrência, o que afronta princípios constitucionais da administração pública.

Além da falta do certame simplificado, a diretoria técnica do TCM destacou que a prefeitura não comprovou o requisito legal de necessidade temporária de excepcional interesse público para embasará-las. Diante da probabilidade do direito alegado e do risco de continuidade de admissões irregulares, o relator acolheu o pedido de tutela de urgência para impedir novos ingressos sob o mesmo modelo.

Ao analisar o mérito inicial do processo, o conselheiro relator fundamentou que a investidura em cargos públicos exige concurso e que as exceções temporárias devem cumprir rigorosamente as exigências legais e dar publicidade às etapas de seleção. A medida cautelar concedida impõe a proibição imediata de novos contratos até que sejam adequados às normas do artigo 37 da Constituição Federal.

Com a decisão liminar, a Secretaria-Geral do TCM foi instruída a notificar formalmente o prefeito João Ricardo Brasil Matos para tomar ciência do posicionamento do tribunal. O gestor terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa formal e juntar ao processo eventuais comprovações de editais, atos normativos e documentos dos procedimentos realizados, sob pena de julgamento à revelia.

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