Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar, nesta quarta-feira (05), determinando que a Prefeitura de Paramirim suspenda imediatamente a realização de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado. A decisão, publicada nesta quinta-feira (06) e recebida pelo site Achei Sudoeste, proferida pelo relator, conselheiro Nelson Pellegrino, atende a uma representação formulada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do órgão contra o prefeito do município, João Ricardo Brasil Matos.
A apuração teve início após a identificação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas ao longo do primeiro trimestre de 2026. Segundo o relatório de auditoria do sistema do tribunal, a gestão municipal realizou 319 contratações por prazo determinado sem a publicação prévia de edital de seleção pública ou qualquer mecanismo transparente de ampla concorrência, o que afronta princípios constitucionais da administração pública.
Além da falta do certame simplificado, a diretoria técnica do TCM destacou que a prefeitura não comprovou o requisito legal de necessidade temporária de excepcional interesse público para embasará-las. Diante da probabilidade do direito alegado e do risco de continuidade de admissões irregulares, o relator acolheu o pedido de tutela de urgência para impedir novos ingressos sob o mesmo modelo.
Ao analisar o mérito inicial do processo, o conselheiro relator fundamentou que a investidura em cargos públicos exige concurso e que as exceções temporárias devem cumprir rigorosamente as exigências legais e dar publicidade às etapas de seleção. A medida cautelar concedida impõe a proibição imediata de novos contratos até que sejam adequados às normas do artigo 37 da Constituição Federal.
Com a decisão liminar, a Secretaria-Geral do TCM foi instruída a notificar formalmente o prefeito João Ricardo Brasil Matos para tomar ciência do posicionamento do tribunal. O gestor terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa formal e juntar ao processo eventuais comprovações de editais, atos normativos e documentos dos procedimentos realizados, sob pena de julgamento à revelia.
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