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MPBA investiga ex-prefeito de Caraíbas por suposto apagão de dados e veículos sumidos Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para investigar o ex-prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, por supostas práticas de improbidade administrativa e lesão ao patrimônio público. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a portaria, assinada pela promotora de Justiça Samira Jorge, apura o descumprimento de deveres funcionais e eventuais violações aos princípios que regem a Administração Pública durante a gestão do ex-gestor.

As denúncias que motivaram a abertura do procedimento apontam graves irregularidades no processo de transição governamental. O ex-prefeito teria omitido informações cruciais para a continuidade dos serviços públicos, incluindo o bloqueio e a exclusão intencional de bancos de dados dos sistemas municipais. Além disso, a investigação apura a inadimplência no recolhimento de contribuições previdenciárias devidas à Caixa de Previdência e Assistência Social do Servidor Público de Caraíbas (CAPREVAC), no período compreendido entre julho de 2022 e outubro de 2024.

O apuratório também se debruça sobre o paradeiro e a destinação de 29 veículos integrantes da frota do município que teriam desaparecido, bem como sobre o estado de conservação de outros 41 automóveis remanescentes. Na mesma apuração, a promotoria averigua a legalidade da doação e do uso de uma pá carregadeira repassada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) em favor de uma associação civil comunitária.

Esta não é a primeira vez que o ex-gestor enfrenta problemas com a Justiça. Anteriormente, Jones Coelho foi acionado judicialmente em razão da contratação irregular de servidores por tempo determinado. De acordo com o MP-BA, ele manteve, de forma dolosa, uma estrutura ilegal de contratações temporárias que foi continuamente ampliada ao longo de seus anos de mandato.

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TCM-BA adverte ex-prefeito de Caraíbas por falhas em despesas com combustíveis Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, em razão de falhas na documentação dos processos de pagamento relativos à aquisição de combustíveis no exercício de 2021. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, o gestor foi advertido pela irregularidade.

O processo foi instaurado após a constatação de que os processos de pagamento não continham as planilhas de controle das quilometragens percorridas e das quantidades de combustíveis utilizadas pelos veículos e equipamentos da administração municipal. As despesas analisadas somaram R$534.117,74.

Durante a apresentação da defesa, o ex-prefeito encaminhou planilhas individualizadas com a identificação dos veículos e equipamentos abastecidos, os tipos e as quantidades de combustíveis consumidos, as quilometragens percorridas, as horas trabalhadas e as respectivas notas fiscais. Após análise, a área técnica do TCM-BA reconheceu que a documentação apresentada atendia às exigências de controle previstas na legislação e considerou sanada a falha relacionada à comprovação do consumo.

No entanto, a relatoria destacou que os documentos deveriam ter sido anexados aos processos de pagamento no momento da liquidação das despesas, e não apenas apresentados posteriormente, durante a fase de defesa. Por essa razão, permaneceu caracterizada a falha na instrução dos procedimentos administrativos, o que levou à procedência parcial do Termo de Ocorrência.

Cabe recurso da decisão.

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Atraso em INSS gera advertência do TCM a ex-prefeito de Caraíbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, em razão de atrasos no recolhimento de obrigações previdenciárias durante os exercícios de 2017 e 2018.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve como relator o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, que imputou ao gestor penalidade de advertência para que a administração se atente ao fiel cumprimento dos prazos e da classificação regular das despesas.

A apuração teve origem em retenções efetuadas pela Receita Federal do Brasil sobre recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinadas à quitação de débitos previdenciários em atraso. Segundo os autos, as retenções totalizaram R$ 28.467,42, valor correspondente a juros e multas decorrentes do descumprimento dos prazos para pagamento das obrigações junto à Previdência Social.

O gestor foi regularmente notificado para apresentar esclarecimentos, mas não encaminhou defesa ao tribunal. Na análise do processo, o relator destacou que o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias representa falha administrativa que compromete os princípios da economicidade e da eficiência, uma vez que gera despesas adicionais para os cofres públicos em razão da incidência de juros e multas.

Contudo, observou que a caracterização de responsabilidade pessoal com obrigação de ressarcimento exige a demonstração de elementos adicionais, capazes de comprovar conduta reprovável grave ou erro grosseiro por parte do gestor. Segundo o entendimento adotado pelo TCM-BA, a simples ocorrência de encargos decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias não é suficiente, por si só, para justificar a imputação de ressarcimento ao responsável.

Cabe recurso da decisão.

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