Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, em razão de atrasos no recolhimento de obrigações previdenciárias durante os exercícios de 2017 e 2018.
Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve como relator o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, que imputou ao gestor penalidade de advertência para que a administração se atente ao fiel cumprimento dos prazos e da classificação regular das despesas.
A apuração teve origem em retenções efetuadas pela Receita Federal do Brasil sobre recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinadas à quitação de débitos previdenciários em atraso. Segundo os autos, as retenções totalizaram R$ 28.467,42, valor correspondente a juros e multas decorrentes do descumprimento dos prazos para pagamento das obrigações junto à Previdência Social.
O gestor foi regularmente notificado para apresentar esclarecimentos, mas não encaminhou defesa ao tribunal. Na análise do processo, o relator destacou que o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias representa falha administrativa que compromete os princípios da economicidade e da eficiência, uma vez que gera despesas adicionais para os cofres públicos em razão da incidência de juros e multas.
Contudo, observou que a caracterização de responsabilidade pessoal com obrigação de ressarcimento exige a demonstração de elementos adicionais, capazes de comprovar conduta reprovável grave ou erro grosseiro por parte do gestor. Segundo o entendimento adotado pelo TCM-BA, a simples ocorrência de encargos decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias não é suficiente, por si só, para justificar a imputação de ressarcimento ao responsável.
Cabe recurso da decisão.
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