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#Julgamento

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Vitória da Conquista
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Acusado de matar PMs é absolvido após passar cinco anos na prisão em Vitória da Conquista Foto: Reprodução/G1

Cinco anos após ser preso pela morte de dois policiais em Vitória da Conquista, Rodrigo da Silva Matos, de 62 anos, foi absolvido pelos crimes. De acordo com o G1, o julgamento que decidiu pela absolvição do réu aconteceu na quinta-feira (14), no Fórum Municipal João Mangabeira.

O crime aconteceu em 13 de julho de 2021, no distrito de José Gonçalves, na zona rural da cidade. As vítimas foram identificadas como o tenente Luciano Libarino Neves, de 34 anos, e o soldado Robson Brito de Matos, de 30 anos.

Segundo a polícia, os dois policiais foram cercados por um grupo de seis pessoas, que atiraram contra eles e depois levaram seus celulares. Rodrigo, que faz parte de uma comunidade cigana, foi apontado como líder do grupo.

Os carros usados pelos suspeitos foram abandonados em diferentes pontos de Vitória da Conquista. Após o crime, houve diversas operações policiais na cidade, que resultaram na morte de oito suspeitos - todos eles familiares de Rodrigo.

Além dos oito mortos, dois homens apontados como suspeitos conseguiram fugir. Rodrigo foi preso após ser baleado e socorrido para o hospital. Em seguida, ele foi levado para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista, onde ficou detido por cinco anos.

O homem respondia por dois homicídios triplamente qualificados por motivo fútil, corrupção de menores e furto qualificado.

Durante o julgamento, o júri decidiu que não havia provas suficientes para condenar o membro da comunidade cigana. Ele foi absolvido por 4 votos conta 1.

Justiça
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Homem é condenado por matar jovem no dia do aniversário dela em Irecê Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri da Comarca de Irecê condenou na terça-feira (28) Lázaro Carvalho Machado a 30 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, na modalidade feminicídio, que teve como vítima uma jovem de 22 anos. A decisão acolheu integralmente a denúncia conduzida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Bruno Caribé.

De acordo com a denúncia, o crime foi praticado no dia 10 de julho de 2022, mediante o uso de arma branca. A vítima foi morta no dia em que comemorava 22 anos, dentro de uma residência, na presença de crianças, uma delas seu filho. Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil (ciúmes), praticado de forma cruel, eliminando qualquer possibilidade de defesa da vítima. Na sentença, o juiz fixou a pena em 30 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado.

Sebastião Laranjeiras
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Processo mais antigo da Bahia é concluído após quase 40 anos em Sebastião Laranjeiras Foto: Reprodução/Correio 24h

A Justiça da Bahia concluiu, nesta semana, um dos processos mais antigos em tramitação no estado. A ação, iniciada em 1987, tratava da divisão de uma fazenda com cerca de 4.500 hectares localizada na cidade de Sebastião Laranjeiras. As informações são do Correio 24h.

O caso envolvia herdeiros e compradores de partes do imóvel rural, que nunca chegaram a um acordo sobre os limites da propriedade. Ao longo de quase quatro décadas, o processo acumulou disputas, perícias técnicas e questionamentos sobre registros de terra.

Na decisão, o juiz Igor Siuves Jorge entendeu que o processo já estava pronto para julgamento, com provas suficientes para definir os limites entre as áreas em disputa.

A fazenda foi dividida em três partes principais, chamadas de área 1, área 2 e área 3. A área 2, com 484 hectares, ficou reconhecida como pertencente ao autor da ação, com base em acordo judicial firmado anteriormente. Já a área 3, com 1.042 hectares, foi confirmada como propriedade dos réus, dentro dos limites já estabelecidos em documentos e perícias.

O principal ponto analisado pela sentença foi justamente a linha divisória entre essas duas áreas. Com base nos laudos técnicos, o juiz fixou oficialmente essa divisão, encerrando a disputa sobre os limites internos da fazenda.

Um dos trechos mais importantes da decisão trata da chamada “coisa julgada”, quando um tema já foi decidido anteriormente pela Justiça e não pode mais ser discutido. No caso, parte da propriedade já havia sido definida em um acordo homologado em 1995, o que impediu nova análise sobre essa área.

O magistrado também afastou tentativas de questionar possíveis irregularidades em registros de imóveis dentro dessa ação. Segundo a sentença, esse tipo de discussão precisa ser feito em processos específicos, e não dentro de uma ação de divisão de terras.

Além disso, foi negado o pedido para incluir terceiros no processo e também rejeitada a acusação de má-fé contra os autores, já que não houve comprovação de intenção de prejudicar a outra parte.

Ao final, a Justiça considerou o pedido parcialmente procedente, determinando a divisão entre as áreas ainda em conflito e condenando os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Brumado
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Brumado: Vítima chama agressor de 'amoroso' e júri desclassifica tentativa de feminicídio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O julgamento do caso da jovem de Brumado, Gleice Helen de Oliveira Silva, brutalmente espancada pelo companheiro em 17 de abril de 2021, aconteceu nesta terça-feira (31), no Fórum Leonor Abreu, em Brumado.

Na época, o crime ganhou grande repercussão na cidade devido à brutalidade das agressões. A jovem teve o rosto completamente deformado após ser agredida pelo companheiro. Ela teve os ossos do nariz e da bochecha quebrados em virtude da violência dos ataques.

O réu Emerson Matheus Lima Souza foi levado a júri por tentativa de feminicídio, porém o caso teve um desfecho surpreendente. Durante o julgamento, a própria vítima saiu em defesa do acusado. Em depoimento, Gleice chegou a descrevê-lo como uma pessoa “amorosa”. Ela também admitiu que, mesmo após o episódio de violência, os dois voltaram a se envolver.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a advogada de defesa Carolina Amorim informou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) sustentou a tese de tentativa de feminicídio e a defesa a tese de desclassificação para lesão corporal. “É um processo muito delicado, assim como todo e qualquer processo que envolve a pauta violência doméstica. A defesa, em nenhum momento, requereu absolvição, muito pelo contrário, a gente demonstrou que ocorreu um crime e que o réu precisaria ser responsabilizado”, destacou.

Os jurados acataram a tese da defesa e o juiz Genivaldo Alves Guimarães condenou o réu a cinco anos de reclusão pelo crime de lesão corporal. O condenado responderá em liberdade até o trânsito em julgado. Isso porque Amorim adiantou que a defesa irá recorrer da sentença, visto que entende que a dosagem da pena não foi adequada.

Bahia
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Policial militar é condenado a mais de 14 anos de prisão por homicídio de delegado em Itabuna Foto: Divulgação/SSP-BA

O Tribunal do Júri da Comarca de Itabuna condenou, na última terça-feira (24), o policial militar Cleomário de Jesus Figueiredo a 14 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio qualificado do delegado da Polícia Civil José Carlos Mastique de Castro Filho. A condenação atendeu à acusação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sustentada pela promotora de Justiça Mariana Magalhães Toledo Barboza.

O julgamento teve duração de aproximadamente 16 horas e foi encerrado na madrugada do dia 25 de março. De acordo com a denúncia do MP-BA, o crime ocorreu em 28 de abril de 2019, após uma sequência de agressões iniciadas por uma discussão entre um casal nas proximidades de um edifício residencial. Durante a situação, houve a intervenção de policiais militares e, posteriormente, a chegada do delegado e de um investigador da Polícia Civil, que se identificaram e passaram a conduzir a ocorrência.

Segundo apurado pelo MP-BA, o réu Cleomário Figueiredo chegou ao local em uma viatura após receber a informação de que se tratava de um assalto, o que não se confirmou. Durante a abordagem, houve um confronto entre os policiais militares e civis que estavam presentes na ocorrência, onde um dos policiais solicitou que o delegado entregasse a arma, o que foi feito. Na sequência, ao se virar para entregar uma segunda arma, o policial Cleomário efetuou um disparo.

Conforme a investigação, no momento do disparo, a vítima estava com os braços erguidos e não representava ameaça iminente, quando foi atingida por um tiro de submetralhadora no peito, vindo a óbito.

Com base na decisão do júri, foi fixada a pena em 14 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou a perda do cargo público exercido pelo réu, em razão da gravidade da conduta e da incompatibilidade com a função policial.

Aracatu
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Homem é condenado por tentativa de feminicídio na presença das filhas em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Do município de Aracatu, Jorge Nunes de Sousa foi condenado a 15 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão por esfaquear a ex-esposa, Fabiana Maria de Jesus Souza, na presença das filhas pequenas. Jorge não aceitava o fim do casamento.

O crime ocorreu em novembro de 2019. O desfecho do caso só não foi fatal devido à rápida intervenção de testemunhas, que socorreram Fabiana e a levaram ao hospital, onde recebeu atendimento médico urgente e sobreviveu.

No julgamento, que aconteceu na última semana, no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e rejeitaram a tese de que o acusado agiu sob forte emoção provocada por ofensas da vítima. O júri determinou que o crime foi motivado por motivo torpe, caracterizando tentativa de homicídio qualificado e feminicídio.

A presença das filhas no momento do ataque aumentou a pena em 2/5, tornando-a definitiva em 15 anos, 10 meses e 12 dias. O regime inicial será fechado. A prisão preventiva do condenado foi mantida. Fugiu para outro estado após o crime e permaneceu foragido por longo período.

A sentença prevê que, após trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral será comunicada para suspensão dos direitos políticos de Jorge. O nome será lançado no rol de condenados e os antecedentes criminais atualizados.

Guanambi
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Justiça em Guanambi: Réu é condenado a prisão por assassinato de comerciante em 2012 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após uma sessão que se estendeu por 15 horas, o Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi proferiu, na madrugada deste sábado (28), a sentença de Edimar Gonçalves da Silva. O réu foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato do comerciante Adevaldo Pereira da Silva, crime ocorrido no ano de 2012.

De acordo com a jornalista Neide Lú, do Fala Você Notícais, da 96 FM, o julgamento, presidido pelo juiz Edson Nascimento Campos, encerra um capítulo jurídico que tramitava há mais de uma década na Vara Criminal local.

Embora a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) tenha sido por homicídio qualificado (motivo torpe), o Conselho de Sentença decidiu afastar a qualificadora durante a votação. Os jurados também rejeitaram a tese de “homicídio privilegiado” apresentada pela defesa.

Ao final, por maioria de votos, o corpo de jurados reconheceu a autoria e materialidade do crime, mas enquadrou a conduta como homicídio simples (Art. 121, caput, do Código Penal).

Na definição da pena, o magistrado levou em conta fatores como os antecedentes criminais do réu, sua conduta social e as graves consequências do crime para a família da vítima. A pena-base foi fixada em 10 anos e 8 meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz também decretou a prisão preventiva imediata de Edimar.

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