Tag

#Julgamento

5 notícia(s) encontrada(s)
Sebastião Laranjeiras
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Processo mais antigo da Bahia é concluído após quase 40 anos em Sebastião Laranjeiras Foto: Reprodução/Correio 24h

A Justiça da Bahia concluiu, nesta semana, um dos processos mais antigos em tramitação no estado. A ação, iniciada em 1987, tratava da divisão de uma fazenda com cerca de 4.500 hectares localizada na cidade de Sebastião Laranjeiras. As informações são do Correio 24h.

O caso envolvia herdeiros e compradores de partes do imóvel rural, que nunca chegaram a um acordo sobre os limites da propriedade. Ao longo de quase quatro décadas, o processo acumulou disputas, perícias técnicas e questionamentos sobre registros de terra.

Na decisão, o juiz Igor Siuves Jorge entendeu que o processo já estava pronto para julgamento, com provas suficientes para definir os limites entre as áreas em disputa.

A fazenda foi dividida em três partes principais, chamadas de área 1, área 2 e área 3. A área 2, com 484 hectares, ficou reconhecida como pertencente ao autor da ação, com base em acordo judicial firmado anteriormente. Já a área 3, com 1.042 hectares, foi confirmada como propriedade dos réus, dentro dos limites já estabelecidos em documentos e perícias.

O principal ponto analisado pela sentença foi justamente a linha divisória entre essas duas áreas. Com base nos laudos técnicos, o juiz fixou oficialmente essa divisão, encerrando a disputa sobre os limites internos da fazenda.

Um dos trechos mais importantes da decisão trata da chamada “coisa julgada”, quando um tema já foi decidido anteriormente pela Justiça e não pode mais ser discutido. No caso, parte da propriedade já havia sido definida em um acordo homologado em 1995, o que impediu nova análise sobre essa área.

O magistrado também afastou tentativas de questionar possíveis irregularidades em registros de imóveis dentro dessa ação. Segundo a sentença, esse tipo de discussão precisa ser feito em processos específicos, e não dentro de uma ação de divisão de terras.

Além disso, foi negado o pedido para incluir terceiros no processo e também rejeitada a acusação de má-fé contra os autores, já que não houve comprovação de intenção de prejudicar a outra parte.

Ao final, a Justiça considerou o pedido parcialmente procedente, determinando a divisão entre as áreas ainda em conflito e condenando os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Brumado: Vítima chama agressor de 'amoroso' e júri desclassifica tentativa de feminicídio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O julgamento do caso da jovem de Brumado, Gleice Helen de Oliveira Silva, brutalmente espancada pelo companheiro em 17 de abril de 2021, aconteceu nesta terça-feira (31), no Fórum Leonor Abreu, em Brumado.

Na época, o crime ganhou grande repercussão na cidade devido à brutalidade das agressões. A jovem teve o rosto completamente deformado após ser agredida pelo companheiro. Ela teve os ossos do nariz e da bochecha quebrados em virtude da violência dos ataques.

O réu Emerson Matheus Lima Souza foi levado a júri por tentativa de feminicídio, porém o caso teve um desfecho surpreendente. Durante o julgamento, a própria vítima saiu em defesa do acusado. Em depoimento, Gleice chegou a descrevê-lo como uma pessoa “amorosa”. Ela também admitiu que, mesmo após o episódio de violência, os dois voltaram a se envolver.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a advogada de defesa Carolina Amorim informou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) sustentou a tese de tentativa de feminicídio e a defesa a tese de desclassificação para lesão corporal. “É um processo muito delicado, assim como todo e qualquer processo que envolve a pauta violência doméstica. A defesa, em nenhum momento, requereu absolvição, muito pelo contrário, a gente demonstrou que ocorreu um crime e que o réu precisaria ser responsabilizado”, destacou.

Os jurados acataram a tese da defesa e o juiz Genivaldo Alves Guimarães condenou o réu a cinco anos de reclusão pelo crime de lesão corporal. O condenado responderá em liberdade até o trânsito em julgado. Isso porque Amorim adiantou que a defesa irá recorrer da sentença, visto que entende que a dosagem da pena não foi adequada.

Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Policial militar é condenado a mais de 14 anos de prisão por homicídio de delegado em Itabuna Foto: Divulgação/SSP-BA

O Tribunal do Júri da Comarca de Itabuna condenou, na última terça-feira (24), o policial militar Cleomário de Jesus Figueiredo a 14 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio qualificado do delegado da Polícia Civil José Carlos Mastique de Castro Filho. A condenação atendeu à acusação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sustentada pela promotora de Justiça Mariana Magalhães Toledo Barboza.

O julgamento teve duração de aproximadamente 16 horas e foi encerrado na madrugada do dia 25 de março. De acordo com a denúncia do MP-BA, o crime ocorreu em 28 de abril de 2019, após uma sequência de agressões iniciadas por uma discussão entre um casal nas proximidades de um edifício residencial. Durante a situação, houve a intervenção de policiais militares e, posteriormente, a chegada do delegado e de um investigador da Polícia Civil, que se identificaram e passaram a conduzir a ocorrência.

Segundo apurado pelo MP-BA, o réu Cleomário Figueiredo chegou ao local em uma viatura após receber a informação de que se tratava de um assalto, o que não se confirmou. Durante a abordagem, houve um confronto entre os policiais militares e civis que estavam presentes na ocorrência, onde um dos policiais solicitou que o delegado entregasse a arma, o que foi feito. Na sequência, ao se virar para entregar uma segunda arma, o policial Cleomário efetuou um disparo.

Conforme a investigação, no momento do disparo, a vítima estava com os braços erguidos e não representava ameaça iminente, quando foi atingida por um tiro de submetralhadora no peito, vindo a óbito.

Com base na decisão do júri, foi fixada a pena em 14 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou a perda do cargo público exercido pelo réu, em razão da gravidade da conduta e da incompatibilidade com a função policial.

Aracatu
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado por tentativa de feminicídio na presença das filhas em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Do município de Aracatu, Jorge Nunes de Sousa foi condenado a 15 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão por esfaquear a ex-esposa, Fabiana Maria de Jesus Souza, na presença das filhas pequenas. Jorge não aceitava o fim do casamento.

O crime ocorreu em novembro de 2019. O desfecho do caso só não foi fatal devido à rápida intervenção de testemunhas, que socorreram Fabiana e a levaram ao hospital, onde recebeu atendimento médico urgente e sobreviveu.

No julgamento, que aconteceu na última semana, no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e rejeitaram a tese de que o acusado agiu sob forte emoção provocada por ofensas da vítima. O júri determinou que o crime foi motivado por motivo torpe, caracterizando tentativa de homicídio qualificado e feminicídio.

A presença das filhas no momento do ataque aumentou a pena em 2/5, tornando-a definitiva em 15 anos, 10 meses e 12 dias. O regime inicial será fechado. A prisão preventiva do condenado foi mantida. Fugiu para outro estado após o crime e permaneceu foragido por longo período.

A sentença prevê que, após trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral será comunicada para suspensão dos direitos políticos de Jorge. O nome será lançado no rol de condenados e os antecedentes criminais atualizados.

Guanambi
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Justiça em Guanambi: Réu é condenado a prisão por assassinato de comerciante em 2012 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após uma sessão que se estendeu por 15 horas, o Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi proferiu, na madrugada deste sábado (28), a sentença de Edimar Gonçalves da Silva. O réu foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato do comerciante Adevaldo Pereira da Silva, crime ocorrido no ano de 2012.

De acordo com a jornalista Neide Lú, do Fala Você Notícais, da 96 FM, o julgamento, presidido pelo juiz Edson Nascimento Campos, encerra um capítulo jurídico que tramitava há mais de uma década na Vara Criminal local.

Embora a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) tenha sido por homicídio qualificado (motivo torpe), o Conselho de Sentença decidiu afastar a qualificadora durante a votação. Os jurados também rejeitaram a tese de “homicídio privilegiado” apresentada pela defesa.

Ao final, por maioria de votos, o corpo de jurados reconheceu a autoria e materialidade do crime, mas enquadrou a conduta como homicídio simples (Art. 121, caput, do Código Penal).

Na definição da pena, o magistrado levou em conta fatores como os antecedentes criminais do réu, sua conduta social e as graves consequências do crime para a família da vítima. A pena-base foi fixada em 10 anos e 8 meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz também decretou a prisão preventiva imediata de Edimar.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013