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Pindaí: Réu é condenado a mais de 23 anos de prisão após descarregar revólver contra vítima Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última segunda-feira (15), o Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi condenou Jairo Pereira Santos pela prática de homicídio qualificado contra Julimar Carlos Rodrigues de Brito, crime ocorrido no ano de 2015 em Pindaí.

Na mesma sessão de julgamento, o segundo réu do processo, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido pelo Conselho de Sentença após os jurados negarem a autoria dos fatos e entenderem que não houve provas de que ele concorreu para a prática do crime. O veredito atendeu parcialmente ao pedido acusatório formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

A sentença proferida pelo juiz Igor Spock Silveira Santos e recebida pelo site Achei Sudoeste fixou a pena definitiva de Jairo em 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O magistrado destacou a extrema gravidade da conduta do réu, que desferiu entre cinco e seis tiros contra Julimar, descarregando completamente o tambor do revólver. Além do excesso de dolo na ação inicial, ficou comprovado que, mesmo após a vítima já estar caída no chão, o acusado efetuou novos disparos a curta distância diretamente na cabeça do homem.

O crime foi qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a dosimetria, o juiz também considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime, uma vez que o homicídio foi praticado em um local com a presença de diversas pessoas, expondo terceiros a um risco concreto e grave. O impacto psicológico nas testemunhas e familiares também foi considerado; o depoimento de uma testemunha revelou que o abalo dos pais de Julimar permanece incomum mesmo após uma década do fato, lembrando que, na época, o casal entrou em choque e não teve condições estruturais de comparecer ao Instituto Médico Legal (IML) para reconhecer o corpo do filho.

A defesa do acusado chegou a alegar legítima defesa e pleiteou o reconhecimento de crime na forma privilegiada, teses que foram integralmente afastadas pelos jurados. Por ter confessado parcialmente que efetuou os disparos sob a justificativa de se defender, Jairo obteve uma redução sutil em uma das fases do cálculo da pena. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, que autoriza a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão para que o réu dê início ao cumprimento da pena.

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