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Brumado
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Inaugurada segunda Vara Crime da Comarca de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em cerimônia realizada na tarde desta quarta-feira (30), no Fórum Leonor da Silva Abreu, a Segunda Vara Crime da Comarca de Brumado foi inaugurada com a presença de diversas autoridades.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o juiz Genivaldo Alves Guimarães, titular da Vara Crime, comemorou a instalação da Segunda Vara Criminal, que era uma reivindicação antiga do Judiciário local. “Essa instalação é fruto de esforços conjuntos voltados à ampliação do acesso à Justiça e ao aprimoramento da prestação jurisdicional. É uma imensa alegria para prestarmos um serviço cada vez melhor”, destacou.

Segundo o magistrado, ao longo dos anos, as transformações vivenciadas na sociedade contribuíram para o aumento da demanda nas Varas Criminais de todo país. No município, essa demanda aumentou significativamente após a inauguração do Conjunto Penal. “Se não se admite a justiça com as próprias mãos, cabe ao Poder Judiciário estar bem aparelhado. Com a instalação dessa Segunda Vara Criminal, haverá uma distribuição de competências, que vai fortalecer a credibilidade do Judiciário e de outras instituições que compõem a Justiça”, completou.

Até então, a única Vara Criminal existente tinha competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos à Infância e Juventude, ao Júri e a Execuções Penais. Devido à sobrecarga, mais de 3 mil processos se acumulavam na Vara.

Diante da instalação da Segunda Vara, haverá uma divisão de tarefas que dará maior celeridade aos processos e a Justiça será feita em tempo hábil nos casos julgados na comarca.

Ibitiara
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Justiça obriga prefeitura de Ibitiara a criar CAPS I após anos de omissão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça determinou que o município de Ibitiara, na Chapada Diamantina, implemente, habilite e coloque em pleno funcionamento o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, após ser constatada a falta de atendimento especializado em saúde mental na região, descumprindo a legislação vigente.

A atuação do Ministério Público revelou um histórico prolongado de omissão por parte da gestão municipal na oferta desse serviço, que é essencial para o tratamento de transtornos mentais graves, sofrimento psíquico intenso e problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas. As apurações apontam que, ainda em 2013, a prefeitura recebeu uma verba federal de R$ 20 mil destinada à criação do CAPS, mas o montante foi realocado sob a justificativa de incompatibilidade dos imóveis locais, sem que o serviço fosse entregue à população. Com cerca de 15 mil habitantes, Ibitiara atinge os requisitos populacionais do IBGE para a obrigatoriedade do equipamento, gerando um desamparo assistencial na rede local.

Apesar de a administração ter alugado um espaço em novembro de 2025 para abrigar a unidade e iniciado reformas, o órgão ministerial verificou que as obras avançavam sem prazos definidos e sem a constituição de uma equipe multiprofissional. Diante da falta de avanços práticos e da negação do município em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a intervenção judicial tornou-se a única alternativa para garantir a assistência à população.

Com a sentença, a prefeitura terá um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma administrativo detalhado e 45 dias para finalizar as obras no imóvel. O município também deverá regularizar o credenciamento do serviço junto ao Ministério da Saúde, montar a equipe técnica necessária e registrar os profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O CAPS I precisa estar em operação em no máximo 180 dias, devendo a gestão enviar relatórios mensais de acompanhamento e manter a assistência aos pacientes durante todo o processo de transição.

Justiça
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Homem termina namoro após ganhar R$ 2,5 milhões na Mega-Sena e terá que dividir prêmio Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ganhar mais de R$ 2,5 milhões na Mega-Sena não impediu um homem de enfrentar uma longa disputa judicial com a ex-namorada. Após o fim do relacionamento, ele acabou condenado a repassar R$ 1,2 milhão à antiga companheira depois que a Justiça reconheceu que ambos tinham um acordo verbal para dividir qualquer prêmio conquistado em apostas feitas durante o namoro, segundo informações do G1.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32 à mulher. Ainda cabe recurso. O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O casal participava de um bolão realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí, e possuía uma das 32 cotas da aposta vencedora, que rendeu mais de R$ 2,5 milhões.

Na ação, a mulher sustentou que os dois tinham o costume de apostar juntos e haviam combinado, mesmo sem contrato formal, que qualquer prêmio seria dividido igualmente entre eles. Em primeira instância, ela recebeu apenas valores referentes a pagamentos parciais feitos pelo ex-companheiro, montante bem inferior ao que reivindicava.

As duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca existiu qualquer pacto para compartilhar o prêmio e afirmou que as apostas eram realizadas exclusivamente por ele. Já a ex insistiu que havia um compromisso firmado entre os dois e pediu o reconhecimento do direito à metade da premiação.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas apresentado no processo era suficiente para comprovar o acordo verbal. Mensagens trocadas pelo casal, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e os pagamentos efetuados pelo próprio ganhador após o sorteio reforçaram a versão da autora da ação.

Com esse entendimento, o tribunal reformou parcialmente a decisão de primeira instância e reconheceu o direito da mulher à metade do valor correspondente à cota premiada do bolão, determinando que o ex-companheiro faça o pagamento de R$ 1,294 milhão.

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