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Homem pede retirada de sobrenome do pai por sofrer piadas, mas Justiça nega mudança Foto: Reprodução/MP-MT

Um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que rejeitou a alteração, mesmo diante da alegação de que o sobrenome seria motivo de comentários depreciativos e brincadeiras desde a infância.

Um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que rejeitou a alteração, mesmo diante da alegação de que o sobrenome seria motivo de comentários depreciativos e brincadeiras desde a infância.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que a decisão de primeira instância examinou os pontos discutidos no processo e as provas apresentadas pelas partes. Segundo o magistrado, os fatores apresentados pelo homem não seriam suficientes para justificar a alteração pretendida. Na decisão, Trujillo destacou que os argumentos não encontraram respaldo legal para a exclusão do sobrenome.

A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Priscilla Miwa Kumode, considerou que a retificação do registro civil é admitida quando os dados registrados não correspondem à realidade. No caso analisado, porém, a magistrada entendeu que os argumentos apresentados pelo autor eram genéricos. Um dos pontos considerados na decisão foi o fato de que a própria esposa do homem adotou o sobrenome “Flor”, circunstância mencionada pela juíza ao avaliar a alegação de constrangimento provocada pelo nome.

Com a decisão da 10ª Câmara de Direito Privado, o homem não conseguiu excluir o sobrenome paterno de seu registro civil. O julgamento foi unânime. Também participaram da análise do recurso os desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza.

Candiba
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Servidor de Candiba ganha direito a trabalhar metade da jornada para cuidar do filho autista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça do Estado da Bahia concedeu liminar favorável a um motorista concursado do Município de Candiba, determinando a redução de 50% de sua jornada de trabalho semanal, sem a necessidade de compensação de horários e sem qualquer corte em sua remuneração. A decisão publicada em 1º de setembro deste ano, proferida pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, fundamentou-se na necessidade urgente de assistência continuada ao filho do servidor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com nível 3 de suporte.

O quadro familiar apresentou nuances determinantes para o deferimento do pedido antes do julgamento do mérito. Laudos médicos juntados ao processo comprovaram que a mãe do menor e esposa do servidor é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico e Síndrome de Sjögren, além de sofrer com hérnias de disco e compressão radicular, o que a impede de exercer esforços físicos, como carregar a criança durante crises ou agachar-se. Somou-se a isso a logística complexa enfrentada pela família, que reside em Candiba e precisa se deslocar frequentemente para Guanambi para o tratamento multidisciplinar do filho, sem possuir veículo próprio ou outro condutor habilitado.

Para fundamentar a concessão da tutela provisória de urgência, a magistrada destacou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.097 da Repercussão Geral. O precedente da Suprema Corte estendeu o direito de jornada especial sem compensação de horário e sem corte salarial — previsto no artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/1990 — a todos os servidores públicos estaduais e municipais que possuam dependentes com deficiência. A decisão fixou prazo de 10 dias para adequação da escala de trabalho, estabelecendo multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Em cumprimento à determinação judicial, na última quinta-feira (17), o Município de Candiba formalizou a medida por meio da Portaria nº 002/2026, em assinada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Cláudio Fernandes Primo. O documento oficializou a redução da jornada de trabalho do motorista em 50%, garantindo a manutenção integral de seus vencimentos e estabelecendo que o cronograma de trabalho seja alinhado diretamente com o servidor para conciliar as atividades profissionais com a rotina de terapias da criança.

Justiça
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Carteiro atacado por cão em serviço obtém pensão vitalícia dos Correios Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um carteiro que foi atacado por um cão enquanto entregava correspondências garantiu na Justiça o direito de receber indenizações e uma pensão vitalícia dos Correios. O acidente ocorreu em abril de 2008, em Porto Alegre, e deixou sequelas permanentes no trabalhador, que teve sua capacidade laboral reduzida em 6,5%. Durante o ataque, o profissional caiu e sofreu um trauma no joelho direito, além de outras lesões que geraram limitações físicas definitivas, conforme atestado por laudo médico pericial.

A decisão proferida pela Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento da diferença entre a remuneração normal do funcionário e o benefício previdenciário que ele recebeu ao longo do período de afastamento. Além disso, a empresa terá de quitar uma pensão vitalícia proporcional à perda da capacidade laboral. Por determinação judicial, esse valor previdenciário complementar será pago de uma só vez, em parcela única, com a aplicação de um redutor de 30%.

A condenação foi estabelecida inicialmente pela juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e mantida em suas determinações principais pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A única alteração feita pelo colegiado de segunda instância foi a exclusão de uma indenização de R$ 3 mil por danos estéticos que havia sido concedida na sentença original.

Ao longo da ação judicial, o empregado argumentou que a rotina de circulação contínua pelas ruas para a entrega de cartas o expunha a riscos significativamente maiores do que os enfrentados pela população em geral, defendendo a responsabilidade objetiva dos Correios. Em contrapartida, a estatal alegou que a função não se caracteriza como atividade de risco, sustentando a ausência de culpa ou nexo causal e atribuindo o episódio a um fato exclusivo de terceiro, classificado como caso fortuito externo.

O entendimento que prevaleceu no julgamento, contudo, foi o de que a exposição dos carteiros a ataques de cães é inerente ao exercício diário da profissão. A relatora do processo no TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que a perícia confirmou a limitação funcional permanente e ressaltou que, sob a responsabilidade objetiva, basta comprovar o dano e o nexo com o trabalho, sem necessidade de provar a culpa do empregador. O julgamento contou com a participação das desembargadoras Rejane Souza Pedra e Laís Helena Jaeger Nicotti. A decisão ainda é passível de recurso.

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Alexandre de Moraes parece empenhado em indignar ainda mais os brasileiros, diz Metrópoles Foto: Luís Nova/Metrópoles

Segundo o colunista Mario Sabino, do Metrópoles, Alexandre de Moraes já não tem mais a certeza da impunidade que cultivava até a semana passada, quando cometeu a infâmia de tentar incluir André Mendonça no inquérito das fake news — do qual já não é mais relator, graças a Edson Fachin.

Menos de 24 horas depois de o presidente do STF marcar o julgamento do pedido de inclusão de Moraes como investigado no caso Master, acordamos com a notícia de que Moraes faria um pronunciamento. Meia hora depois, contudo, o ministro avisou que havia desistido.

A menos que seja para contar a verdade sobre a sua relação promíscua com Daniel Vorcaro, perpetrador da maior fraude financeira da história nacional, e renunciar ao cargo na sequência, não há nada que Moraes possa dizer ou fazer que realmente interesse aos cidadãos revoltados com toda a sujeira, e esses cidadãos são a maioria esmagadora.

O ministro perdeu a certeza da impunidade, íamos dizendo, mas parece empenhado em indignar ainda mais os brasileiros.

“A expectativa no STF é de que Moraes sustentará que não há como provar que o celular utilizado nas trocas de mensagens pertence a ele. A tese repete a estratégia adotada no início do ano, quando surgiram as primeiras revelações sobre sua relação com o banqueiro”, diz a jornalista Roseann Kennedy.

Além de contar essa piada, o ministro e os seus compadres buscarão convencer os votantes que lhes faltam, basicamente Cármen Lúcia e Fachin, de que todos os ministros já tidos como favoráveis à inclusão de Moraes na investigação são suspeitos para julgá-lo.

Sim, você leu certo: todos. A saber, Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Como seguro morreu de velho, até Dias Toffoli, que vem se declarando suspeito para julgar qualquer tema relativo a Daniel Vorcaro, entrou na lista. Perguntinha: se meio STF é suspeito, por que o Xandão fez tanto esforço extraconstitucional para que confiássemos nesse tribunal?

Moraes e os seus compadres também querem anular o relatório da PF que mostrou que o ministro e o fraudador trocaram 51 mensagens em 21 dias. Não vão desistir de dizer que Moraes foi investigado ilegalmente.

Como cobertura da gororoba jurídica que querem nos enfiar goela abaixo, eles ainda pressionam para que o julgamento no plenário do STF não seja presencial e à vista da nação. Só falta querer manifestação de desagravo.

Possibilidade de pedido de vista? Também existe para o Supremo sangrar a prazo.

Isso não é estratégia, é desespero misturado a desprezo pela República. É acinte à inteligência alheia. É brincar com o trabalhador. Se colar, é porque o STF morreu mesmo e recebeu apenas a visita da saúde com as decisões de ontem de Fachin.

Pindaí
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Justiça Eleitoral nega cassação e mantém mandatos do prefeito e da vice de Pindaí Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos de cassação de diploma e de declaração de inelegibilidade contra o prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e a vice-prefeita eleita, Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A decisão foi proferida na quinta-feira (30) pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi, que extinguiu com resolução do mérito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição no município.

Segundo a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, o processo havia sido ajuizado por Ionaldo Aurélio Prates, candidato derrotado ao cargo de chefe do Executivo nas Eleições Municipais de 2024. O investigante acusava a chapa vencedora de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, alegando um suposto esquema de distribuição de dinheiro em espécie, transferências bancárias via Pix, doação de materiais de construção — como cimento, blocos e caixas d'água — e promessa de empregos públicos em troca de apoio nas urnas.

Ao examinar o mérito da ação, a magistrada rechaçou as acusações e destacou que a cassação de mandatos obtidos pelo voto popular exige a demonstração de provas claras, robustas e incontestáveis. Na sentença, a juíza apontou a extrema fragilidade do acervo probatório apresentado, notadamente pelo fato de que as alegações se baseavam em declarações unilaterais extrajudiciais, postagens em redes sociais e depoimentos indiretos de testemunhas que afirmavam ter sabido dos fatos apenas "por ouvir dizer", sem confirmação direta durante a instrução do processo sob o crivo do contraditório.

A decisão também ressaltou que a legislação e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não admitem a responsabilização objetiva de candidatos por atos praticados por terceiros ou apoiadores. Segundo a magistrada, não ficou comprovada nenhuma ordem, ciência, custeio ou anuência direta de João Veiga ou de Graça Amaral em relação aos episódios narrados. O Juízo Eleitoral negou ainda a preliminar de nulidade por indeferimento da quebra de sigilo bancário de terceiros, classificando a medida pleiteada pelo autor da ação como desproporcional e equivalente a uma vedada busca indiscriminada de provas.

Malhada de Pedras
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Malhada de Pedras: Prefeitura e MP firmam acordo para anular eliminações em concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmaram um Termo de Acordo com o objetivo de sanar ilegalidades no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023, especificamente quanto aos critérios de avaliação e eliminação em disciplinas com número ímpar de questões.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o Município de Malhada de Pedras editará, no prazo de 10 dias, ato normativo anulando todos os atos de eliminação de candidatos fundamentados exclusivamente na não obtenção da pontuação mínima nas disciplinas que apresentavam número ímpar de questões, quando o candidato tiver atingido o número inteiro de acertos imediatamente inferior ao percentual exigido (ex: 2 acertos em 5 questões).

O Instituto Bahia compromete-se a realizar a retotalização da pontuação de todos os candidatos do concurso, desconsiderando a referida cláusula de barreira impeditiva, adotando a interpretação mais favorável ao candidato, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Após a retotalização, os réus deverão publicar, no Diário Oficial Município e no site da banca organizadora, uma nova e única lista de reclassificação geral para todos os cargos ofertados no certame (novo resultado final da prova objetiva). A nova lista deverá observar rigorosamente a ordem de mérito, integrando todos os candidatos anteriormente desclassificados pela regra ora anulada. O prazo para publicação da nova lista é de 30 (trinta) dias corridos a contar da homologação judicial deste acordo.

Somente os candidatos anteriormente desclassificados, exclusivamente por não alcançarem o percentual mínimo de acertos em provas objetivas com número ímpar de questões, serão convocados para a prova de títulos, caso essa etapa seja aplicável ao cargo.

O descumprimento de qualquer das cláusulas ou prazos estabelecidos neste termo sujeitará os réus ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao montante de R$ 10 mil por cada, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do Ministério Público do Estado da Bahia (FDDF-MPBA).

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