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Pindaí
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Justiça Eleitoral nega cassação e mantém mandatos do prefeito e da vice de Pindaí Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos de cassação de diploma e de declaração de inelegibilidade contra o prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e a vice-prefeita eleita, Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A decisão foi proferida na quinta-feira (30) pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi, que extinguiu com resolução do mérito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição no município.

Segundo a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, o processo havia sido ajuizado por Ionaldo Aurélio Prates, candidato derrotado ao cargo de chefe do Executivo nas Eleições Municipais de 2024. O investigante acusava a chapa vencedora de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, alegando um suposto esquema de distribuição de dinheiro em espécie, transferências bancárias via Pix, doação de materiais de construção — como cimento, blocos e caixas d'água — e promessa de empregos públicos em troca de apoio nas urnas.

Ao examinar o mérito da ação, a magistrada rechaçou as acusações e destacou que a cassação de mandatos obtidos pelo voto popular exige a demonstração de provas claras, robustas e incontestáveis. Na sentença, a juíza apontou a extrema fragilidade do acervo probatório apresentado, notadamente pelo fato de que as alegações se baseavam em declarações unilaterais extrajudiciais, postagens em redes sociais e depoimentos indiretos de testemunhas que afirmavam ter sabido dos fatos apenas "por ouvir dizer", sem confirmação direta durante a instrução do processo sob o crivo do contraditório.

A decisão também ressaltou que a legislação e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não admitem a responsabilização objetiva de candidatos por atos praticados por terceiros ou apoiadores. Segundo a magistrada, não ficou comprovada nenhuma ordem, ciência, custeio ou anuência direta de João Veiga ou de Graça Amaral em relação aos episódios narrados. O Juízo Eleitoral negou ainda a preliminar de nulidade por indeferimento da quebra de sigilo bancário de terceiros, classificando a medida pleiteada pelo autor da ação como desproporcional e equivalente a uma vedada busca indiscriminada de provas.

Malhada de Pedras
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Malhada de Pedras: Prefeitura e MP firmam acordo para anular eliminações em concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmaram um Termo de Acordo com o objetivo de sanar ilegalidades no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023, especificamente quanto aos critérios de avaliação e eliminação em disciplinas com número ímpar de questões.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o Município de Malhada de Pedras editará, no prazo de 10 dias, ato normativo anulando todos os atos de eliminação de candidatos fundamentados exclusivamente na não obtenção da pontuação mínima nas disciplinas que apresentavam número ímpar de questões, quando o candidato tiver atingido o número inteiro de acertos imediatamente inferior ao percentual exigido (ex: 2 acertos em 5 questões).

O Instituto Bahia compromete-se a realizar a retotalização da pontuação de todos os candidatos do concurso, desconsiderando a referida cláusula de barreira impeditiva, adotando a interpretação mais favorável ao candidato, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Após a retotalização, os réus deverão publicar, no Diário Oficial Município e no site da banca organizadora, uma nova e única lista de reclassificação geral para todos os cargos ofertados no certame (novo resultado final da prova objetiva). A nova lista deverá observar rigorosamente a ordem de mérito, integrando todos os candidatos anteriormente desclassificados pela regra ora anulada. O prazo para publicação da nova lista é de 30 (trinta) dias corridos a contar da homologação judicial deste acordo.

Somente os candidatos anteriormente desclassificados, exclusivamente por não alcançarem o percentual mínimo de acertos em provas objetivas com número ímpar de questões, serão convocados para a prova de títulos, caso essa etapa seja aplicável ao cargo.

O descumprimento de qualquer das cláusulas ou prazos estabelecidos neste termo sujeitará os réus ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao montante de R$ 10 mil por cada, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do Ministério Público do Estado da Bahia (FDDF-MPBA).

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