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Carteiro atacado por cão em serviço obtém pensão vitalícia dos Correios Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um carteiro que foi atacado por um cão enquanto entregava correspondências garantiu na Justiça o direito de receber indenizações e uma pensão vitalícia dos Correios. O acidente ocorreu em abril de 2008, em Porto Alegre, e deixou sequelas permanentes no trabalhador, que teve sua capacidade laboral reduzida em 6,5%. Durante o ataque, o profissional caiu e sofreu um trauma no joelho direito, além de outras lesões que geraram limitações físicas definitivas, conforme atestado por laudo médico pericial.

A decisão proferida pela Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento da diferença entre a remuneração normal do funcionário e o benefício previdenciário que ele recebeu ao longo do período de afastamento. Além disso, a empresa terá de quitar uma pensão vitalícia proporcional à perda da capacidade laboral. Por determinação judicial, esse valor previdenciário complementar será pago de uma só vez, em parcela única, com a aplicação de um redutor de 30%.

A condenação foi estabelecida inicialmente pela juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e mantida em suas determinações principais pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A única alteração feita pelo colegiado de segunda instância foi a exclusão de uma indenização de R$ 3 mil por danos estéticos que havia sido concedida na sentença original.

Ao longo da ação judicial, o empregado argumentou que a rotina de circulação contínua pelas ruas para a entrega de cartas o expunha a riscos significativamente maiores do que os enfrentados pela população em geral, defendendo a responsabilidade objetiva dos Correios. Em contrapartida, a estatal alegou que a função não se caracteriza como atividade de risco, sustentando a ausência de culpa ou nexo causal e atribuindo o episódio a um fato exclusivo de terceiro, classificado como caso fortuito externo.

O entendimento que prevaleceu no julgamento, contudo, foi o de que a exposição dos carteiros a ataques de cães é inerente ao exercício diário da profissão. A relatora do processo no TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que a perícia confirmou a limitação funcional permanente e ressaltou que, sob a responsabilidade objetiva, basta comprovar o dano e o nexo com o trabalho, sem necessidade de provar a culpa do empregador. O julgamento contou com a participação das desembargadoras Rejane Souza Pedra e Laís Helena Jaeger Nicotti. A decisão ainda é passível de recurso.

Chapada Diamantina
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69 trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão na Chapada Diamantina Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Duas operações coordenadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resultaram no resgate de 69 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão na região da Chapada Diamantina. As ações ocorreram em um canteiro de obras no município de Seabra e em garimpos subterrâneos de extração mineral em Novo Horizonte. Segundo as autoridades, os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas, graves riscos de acidentes e alojamentos degradantes.

Em Seabra, a fiscalização realizada em 25 de maio flagrou 45 trabalhadores em situação de extrema vulnerabilidade nas obras de um ponto de apoio rodoviário e restaurante às margens da BR-242. Os auditores constataram que os operários, recrutados em diversos estados, cumpriam jornadas exaustivas de até 65 horas semanais. O grupo vivia em alojamentos superlotados, sem privacidade ou higiene básica, dividindo espaço com materiais de construção e produtos químicos. Não havia registro em carteira ou equipamentos de proteção. Após a intervenção, a obra foi totalmente embargada e a empresa foi obrigada a pagar R$ 578.243,28 em verbas rescisórias, além de R$ 157.500 em indenizações por danos morais individuais.

69 trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão na Chapada Diamantina Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Já em Novo Horizonte, uma ofensiva realizada entre 24 de maio e 3 de junho resultou no resgate de 24 garimpeiros que extraíam quartzo rutilado e barita. Os trabalhadores atuavam em poços de até 100 metros de profundidade sob risco iminente de soterramento, queda e contaminação por sílica, sem qualquer equipamento de segurança. A fiscalização desmantelou uma estrutura que disfarçava o vínculo empregatício como "parceria", pagando aos trabalhadores apenas R$ 120 por semana, quantia que servia como salário camuflado. O grupo ficava alojado em barracos de lona perto das minas, sem acesso a água potável.

As duas operações foram coordenadas pela auditora-fiscal Gislene Stacholski, que caracterizou as situações como trabalho análogo à escravidão devido às condições degradantes e, no caso de Seabra, à jornada exaustiva. Todas as frentes de garimpo em Novo Horizonte foram imediatamente interditadas. Os trabalhadores resgatados nas duas cidades foram afastados das atividades, encaminhados para a rede de assistência social e habilitados para receber o seguro-desemprego especial, enquanto os responsáveis responderão a medidas administrativas e legais.

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