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Justiça manda Jacobina vetar assédio eleitoral e fixa multa de R$ 50 mil

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Justiça manda Jacobina vetar assédio eleitoral e fixa multa de R$ 50 mil Foto: Divulgação/PMJ

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Jacobina, no centro-norte baiano, publique um comunicado oficial garantindo que servidores públicos e funcionários terceirizados tenham total liberdade para votar sem sofrer coação ou pressão política. A decisão liminar também fixou penalidades financeiras severas que chegam a R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações.

A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo as investigações preliminares do órgão ministerial, trabalhadores da administração municipal vinham sofrendo assédio eleitoral, sendo pressionados a manifestar apoio a um candidato específico e a compartilhar materiais de campanha partidária em seus aplicativos de mensagens. Além do ente municipal, a apuração aponta diretamente a conduta do chefe de gabinete, Leopoldo Moraes Passos.

Diante do quadro apresentado, a decisão proibiu qualquer tentativa de abordagem para pedir votos, imposição de postagens em redes sociais particulares, exigência de comprovante de votação ou aplicação de sanções e retaliações a quem divergir politicamente. Como reparação imediata, a gestão municipal foi intimada a veicular uma nota oficial, assinada pela própria prefeita, reforçando que o voto é um direito livre, individual e inviolável.

O informativo deve circular em todos os canais institucionais — incluindo grupos de WhatsApp de equipes de trabalho, e-mails corporativos, portal oficial, redes sociais da prefeitura e murais físicos de todas as repartições públicas —, permanecendo visível de forma ininterrupta até a data limite estipulada pela Justiça. A administração municipal também precisará notificar as empresas prestadoras de serviços terceirizados, enquanto o chefe de gabinete terá de enviar a mensagem nos grupos profissionais que gerencia ou integra.

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