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Brumado
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TJBA qualifica serviço judicial com instalação da 2ª Vara Criminal de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta  quarta-feira (30), às 16h, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promoverá a instalação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Brumado no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu com o objetivo de garantir maior diligência na condução dos processos criminais na comarca.

Brumado é uma comarca de entrância final, ou seja, de grande porte e considerável complexidade no âmbito da Justiça Estadual. Abrange outros dois municípios (Aracatu e Malhada de Pedras) e sedia um Conjunto Penal, inaugurado em 2022, o que aumentou a demanda - especialmente na área de execuções penais – requerendo do Poder Judiciário um melhor aparelhamento para abarcar o acervo expressivo de processos em andamento de maneira mais rápida e eficaz.

Atualmente, a Vara existente é responsável por processar e julgar as ações relativas a competências diversas, como criminal, infância e juventude, júri, execuções penais e violência contra a mulher. A instalação da 2ª Vara permitirá uma distribuição dessas competências.

O Presidente do TJ-BA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, celebrou a novidade como forma de ampliação do acesso à Justiça. “A instalação da 2ª Vara Criminal de Brumado reafirma os compromissos deste Tribunal de ampliar e aprimorar os serviços jurisdicionais e de estar cada vez mais próximo da população”, destacou.

Caetité
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TJBA promove juíza Lázara Cristina para a Vara Cível de Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Comarca de Caetité volta a ter uma juíza titular na Vara Cível. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) promoveu, pelo critério de merecimento, a juíza de Direito Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, que até então exercia a titularidade na Comarca de Urandi.

A promoção foi decidida pelo Pleno do TJBA no final de agosto e formalizada pela Presidência da Corte no início de setembro. Com a movimentação na carreira, a magistrada assume a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da unidade, classificada como de entrância intermediária.

A nomeação encerra um período de vacância na titularidade da unidade cível, decorrente da aposentadoria do juiz José Eduardo das Neves Brito, que esteve à frente da vara por décadas. Homenageado pela Associação dos Magistrados da Bahia e pelo próprio Judiciário baiano pelos seus mais de 36 anos de dedicação à magistratura, a saída do antigo titular levou a unidade a ser gerida temporariamente por juízes substitutos, como o titular da Vara Criminal local, Pedro Silva e Silvério.

A chegada definitiva da magistrada marca uma transição importante para a comunidade jurídica e para os cidadãos de Caetité. A expectativa local é que a consolidação de uma nova titularidade garanta maior celeridade no andamento dos processos e otimize o atendimento diante do expressivo volume de demandas que dão entrada diariamente na comarca.

Justiça
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Senhor do Bonfim: Polícia Civil é recomendada a não recusar registro de boletins de ocorrência Foto: Haeckel Dias/Polícia Civil

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, expediu uma recomendação ao Delegado Titular da 1ª Delegacia Territorial do município. O documento orienta que a unidade policial se abstenha de recusar o registro de boletins de ocorrência ou de comunicações de crimes sob alegações como acúmulo de serviço, carência de pessoal, alta demanda ou priorização de casos mais graves.

A iniciativa teve origem após o envio de um expediente pela Subseção Judiciária de Campo Formoso para apurar um suposto ilícito relacionado à retenção de valores de Requisição de Pequeno Valor (RPV) pertencentes a uma beneficiária. Na recomendação publicada nesta segunda-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Isabela Santana dos Santos destacou que a falta de registro formal inviabiliza a documentação dos fatos, prejudica a identificação de reiterações criminosas e dificulta o controle externo da atividade policial.

O órgão enfatizou que o ato de registrar a notícia de crime não obriga a instauração automática de inquérito e não interfere na autonomia técnica do delegado para analisar as providências cabíveis. No entanto, justificativas administrativas não podem impedir o cidadão de formalizar denúncias perante a Polícia Civil.

Além da orientação para que todos os servidores da delegacia sigam a diretriz, a promotoria fixou o prazo de 10 dias para que a autoridade policial informe o recebimento da recomendação e detalhe as medidas adotadas para o seu cumprimento.

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